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Programas Institucionais

Monitoria

Constitui-se em uma oportunidade de desenvolvimento acadêmico em determinada área do conhecimento e, por consequência, de iniciação à docência no Ensino Superior. Nele, o/a discente de graduação interage tanto com professores/as, quanto com outros/as discentes de determinado Componente Curricular e “experimenta”, durante o período de atuação no Programa, parte dos ofícios de um/a docente. A Monitoria pode ser Voluntária (carga horária de 08 horas semanais) ou Remunerada (carga horária de 12 horas semanais), cuja bolsa mensal é no valor de R$ 400,00.

O Programa de Monitoria possui os seguintes objetivos:

  • Oportunizar ao/à discente da graduação iniciação na atividade de docência, despertando o interesse por tal carreira.
  • Auxiliar os/as professores/as orientadores/as no desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades didático-pedagógicas do componente curricular monitorado.
  • Auxiliar complementarmente na adoção da interdisciplinaridade na UFRB como princípio epistemológico.
  • Permitir ao/à discente a ampliação do seu conhecimento na área em que está envolvido.

O programa de Monitoria é acompanhado pelo NUPROP/PROGRAD e coordenado pelo Comitê de Monitoria de cada Centro de Ensino.

Como participar:

A participação no Programa de Monitoria requer aprovação em Processo Seletivo promovido pelos Centros, geralmente realizado no final de cada semestre letivo. Podem candidatar-se à monitoria remunerada ou voluntária os/as discentes que:

  • Estiverem regularmente matriculados/as no respectivo período letivo;
  • Comprovarem aprovação igual ou superior a 6,0 (seis) no componente curricular ao qual queiram se candidatar; e
  • Declararem possuir disponibilidade para o cumprimento da carga horária de monitoria (remunerada ou voluntária) de modo a não comprometer suas atividades acadêmicas.

Conheça mais sobre o programa clicando AQUI

Resolução do CONAC no 04/2018Resolução do CONAC no 07/2011.

Mobilidade Acadêmica

Em termos práticos, a mobilidade acadêmica é a possibilidade do/a discente participar de  um intercâmbio para realizar estudos em outras Instituições de Ensino Superior ou Centros de Pesquisa, no Brasil ou exterior, que tenham convênio de cooperação com a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).  Além de atender aos requisitos de cada convênio, para realizar a mobilidade, o/a discente da UFRB precisa atender ao estabelecido na Resolução do CONAC no 04/2018, observar as normativas internas sobre mobilidade RESOLUÇÃO No 006/2008 (alterada pela Resolução CONAC nº 034/2013), e a Orientação Normativa nº 007/2019 - PROGRAD.

Mobilidade Acadêmica Nacional

Atualmente os/as discentes da UFRB podem realizar mobilidade nacional via Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica, o qual possibilita a realização de estudos em diversas Instituições Federais de Ensino (IFEs) conveniadas ao Programa. 

Diferente da transferência externa, na qual o/a discente se torna, em caráter permanente, estudante da instituição que o/a recebe, a mobilidade permite ao/à discente vínculo temporário com a instituição anfitriã. Assim sendo, após a realização da mobilidade, o/a discente deverá retornar à UFRB para cursar, no mínimo, um semestre letivo.

O prazo máximo para afastamento com fito de realizar mobilidade é de dois semestres letivos, podendo, a pedido do/a discente, em caráter excepcional e a critério das instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um período letivo.

Mobilidade Acadêmica Internacional

Informações sobre os Programas de Mobilidade Acadêmica Internacional, países, instituições conveniadas e editais de seleção são disponibilizados no site da Superintendência de Assuntos Internacionais  da UFRB.

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