Programas Institucionais
Monitoria
Constitui-se em uma oportunidade de desenvolvimento acadêmico em determinada área do conhecimento e, por consequência, de iniciação à docência no Ensino Superior. Nele, o/a discente de graduação interage tanto com professores/as, quanto com outros/as discentes de determinado Componente Curricular e “experimenta”, durante o período de atuação no Programa, parte dos ofícios de um/a docente. A Monitoria pode ser Voluntária (carga horária de 08 horas semanais) ou Remunerada (carga horária de 12 horas semanais), cuja bolsa mensal é no valor de R$ 400,00.
O Programa de Monitoria possui os seguintes objetivos:
- Oportunizar ao/à discente da graduação iniciação na atividade de docência, despertando o interesse por tal carreira.
- Auxiliar os/as professores/as orientadores/as no desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades didático-pedagógicas do componente curricular monitorado.
- Auxiliar complementarmente na adoção da interdisciplinaridade na UFRB como princípio epistemológico.
- Permitir ao/à discente a ampliação do seu conhecimento na área em que está envolvido.
O programa de Monitoria é acompanhado pelo NUPROP/PROGRAD e coordenado pelo Comitê de Monitoria de cada Centro de Ensino.
Como participar:
A participação no Programa de Monitoria requer aprovação em Processo Seletivo promovido pelos Centros, geralmente realizado no final de cada semestre letivo. Podem candidatar-se à monitoria remunerada ou voluntária os/as discentes que:
- Estiverem regularmente matriculados/as no respectivo período letivo;
- Comprovarem aprovação igual ou superior a 6,0 (seis) no componente curricular ao qual queiram se candidatar; e
- Declararem possuir disponibilidade para o cumprimento da carga horária de monitoria (remunerada ou voluntária) de modo a não comprometer suas atividades acadêmicas.
Conheça mais sobre o programa clicando AQUI
Resolução do CONAC no 04/2018, Resolução do CONAC no 07/2011.
Mobilidade Acadêmica
Em termos práticos, a mobilidade acadêmica é a possibilidade do/a discente participar de um intercâmbio para realizar estudos em outras Instituições de Ensino Superior ou Centros de Pesquisa, no Brasil ou exterior, que tenham convênio de cooperação com a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Além de atender aos requisitos de cada convênio, para realizar a mobilidade, o/a discente da UFRB precisa atender ao estabelecido na Resolução do CONAC no 04/2018, observar as normativas internas sobre mobilidade RESOLUÇÃO No 006/2008 (alterada pela Resolução CONAC nº 034/2013), e a Orientação Normativa nº 007/2019 - PROGRAD.
Mobilidade Acadêmica Nacional
Atualmente os/as discentes da UFRB podem realizar mobilidade nacional via Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica, o qual possibilita a realização de estudos em diversas Instituições Federais de Ensino (IFEs) conveniadas ao Programa.
Diferente da transferência externa, na qual o/a discente se torna, em caráter permanente, estudante da instituição que o/a recebe, a mobilidade permite ao/à discente vínculo temporário com a instituição anfitriã. Assim sendo, após a realização da mobilidade, o/a discente deverá retornar à UFRB para cursar, no mínimo, um semestre letivo.
O prazo máximo para afastamento com fito de realizar mobilidade é de dois semestres letivos, podendo, a pedido do/a discente, em caráter excepcional e a critério das instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um período letivo.
Mobilidade Acadêmica Internacional
Informações sobre os Programas de Mobilidade Acadêmica Internacional, países, instituições conveniadas e editais de seleção são disponibilizados no site da Superintendência de Assuntos Internacionais da UFRB.
- Para conhecer mais sobre o Programa e os editais, acesse o link: https://www1.ufrb.edu.br/nuprop/programa-de-mobilidade-estudantil