Perguntas Frequentes XII - Declaração Confidencial de Informações
1. Em que consiste a Declaração Confidencial de Informações - DCI?
A Declaração Confidencial de Informações é o instrumento pelo qual as autoridades revelam as situações que efetiva ou potencialmente podem suscitar conflitos de interesses, e também a forma como pretendem evitá-los. ( Resolução CEP nº 9)
2. Quem está obrigado a apresentar a DCI?
Estão obrigados à apresentação da DCI, até dez dias após a posse, todas as autoridades vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, a saber: ministros, secretários de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, secretários de nível DAS 6 ou equivalentes, presidentes e diretores de fundações mantidas pelo Poder Público, autarquias, agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista.
3. O que fazer se tenho dúvidas no preenchimento da DCI?
Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento da DCI podem ser sanadas pela Secretaria Executiva da Comissão de Ética Pública, pessoalmente, por telefone, fax ou correio eletrônico.
4. É preciso entregar à Comissão de Ética Pública cópia da Declaração de Imposto de Renda do ano?
A Comissão de Ética Pública aprovou a DCI como o instrumento próprio para a apresentação das informações previstas no Código de Conduta. Sempre que houver alteração na situação relatada por meio da DCI, a autoridade deve atualizá-la e apresentar novamente. Não é necessário apresentar à Comissão de Ética a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
5. Presidentes e diretores de conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas estão obrigados à apresentação da Declaração Confidencial de Informações?
Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autarquias vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego. Não obstante, conforme o §2º, do art. 58, da lei 9649/98, não são mantidos pelo Tesouro Nacional, não mantém nenhuma subordinação administrativa ou hierárquica ao MTE, , nem seus dirigentes são escolhidos ou designados por autoridade pública. Assim, deve-se concluir que seus dirigentes não estão entre as autoridades vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, não sendo assim obrigadas à apresentação da Declaração Confidencial de Informações.