Perguntas Frequentes XIV - Partidos políticos
1. Pode autoridade vinculada ao Código de Conduta participar de processo decisório que resulte em patrocínio a partido político?
É entendimento da Comissão de Ética pública que a participação em processo decisório que resulte em patrocínio, direto ou indireto, a partido político configura transgressão ao que dispõe o art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo a autoridade considerar fato impeditivo sua participação, nos termos do art. 10 do Código de Conduta.