Planejamento Acadêmico do Discente
Para apresentação do projeto de pesquisa e planejamento acadêmico do Discente, segundo o Regimento Interno do programa de Pós-Graduação em RGV nas seguintes seções:
SEÇÃO III - DAS ATIVIDADES CURRICULARES
Art. 57 As Atividades Curriculares referidas no item II do Art. 53 são constituídas de:
a) Projeto de Dissertação para o Mestrado (formulário abaixo);
c) Exame de Qualificação para Mestrado e Doutorado;
d) Proficiência em Língua Estrangeira;
e) Participação em Seminários em Recursos Genéticos Vegetais I e II;
f) Pesquisa Orientada;
g) Docência de Ensino Superior;
h) Publicação de artigo;
j) Defesa de Dissertação para o Mestrado;
- 1º Todas as atividades indicadas no caput do Art. 57 têm caráter obrigatório no PPG-RGV.
- 2º As atividades curriculares, de caráter obrigatório ou optativo e creditado ou não creditado, serão avaliadas com a menção de Aprovado ou Reprovado no Histórico Escolar.
SEÇÃO II - DO ACOMPANHAMENTO DO DISCENTE
Art. 109 Semestralmente o Docente Orientador deverá, obrigatoriamente, fornecer ao Colegiado o relatório de acompanhamento e avaliação do desempenho do orientado, em formulário específico (formulário abaixo) definido pelo Colegiado, além de outras informações, considerações e inferências de relevância que julgar pertinentes.
- 1º O relatório que trata o Artigo anterior será avaliado e aprovado pelo Colegiado para posterior conhecimento do discente.
- 2º Caberá ao Colegiado a prerrogativa de decisão pelo desligamento do discente em função do seu desempenho registrado no relatório, assegurando o amplo direito de defesa.
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