Conhecendo o PatriBio
O Brasil tem uma nova legislação que dispõe sobre os usos da biodiversidade brasileira pela ciência e pela cadeia produtiva. É a Lei 13.123 de 20 de maio de 2015, conhecida como Lei da Biodiversidade. Suas normas definem, “o acesso e proteção ao patrimônio genético (PG), conhecimento tradicional associado (CTA) e a repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade”.
Inicialmente, é importante destacar a abrangência desta nova Lei, que envolve pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e exploração econômica de produto acabado e de material reprodutivo oriundos do acesso ao PG e CTA. De acordo com as novas definições de PG, de acesso ao PG e de pesquisa, a lei alcança atividades que não estavam contempladas pela MP 2.186-16. Além disso, outra novidade na legislação é que a utilização de informações oriundas de bancos de dados públicos de sequências genéticas, como o GenBank, também está no escopo da lei.
Para atender a Lei 13.123 de 20 de maio de 2015, a partir de 6 de novembro de 2017, todo acesso ao patrimônio genético, biodiversidade e conhecimento tradicional associado deverá ser cadastrado no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen). É importante ressaltar que toda pesquisa realizada e divulgada após 6 de novembro de 2017 e que não foi cadastrada no sistema, já se encontra irregular e passível de sanções, tais como multas.
Considerando esta importante temática, a Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Criação e Inovação, no uso de suas atribuições, solicitou a Reitoria, a criação de uma Comissão (Portaria 985/2017) para cadastrar a UFRB no SisGen e eleger o Representante legal da UFRB junto ao SisGen, cuja função é habilitar o vínculo institucional do servidor efetivo da UFRB no sistema. Esta Comissão foi composta pelos servidores: Simone Alves Silva, Ricardo Franco Cunha Moreira, Marcílio Delan Baliza, Jeiza Botelho Leal Reis, Ana Paula Inácio Diório, Sérgio Luis Bragatto Boss, Soraia Barreto Aguiar Fonteles, Mariana Cutolo de Araújo, Paulo José Lima Juiz, Fabiana Lopes de Paula, Arielson dos Santos Protázio, Cecília Dominical Poy. Foram eleitos representantes da UFRB junto ao SisGen, os professores Paulo José Lima Juiz e Marcílio Delan Baliza.
Para maiores esclarecimentos sobre o assunto, a Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Criação e Inovação transmitiu, por meio de webconferência, no dia 14 de março de 2018 das 9 às 12:30h na Biblioteca central em Cruz das Almas, a palestra “Os impactos da Lei da Biodiversidade nas atividades de P&D e o SisGen na prática”, a qual foi ministrada pelas professoras Dra Manuela da Silva (Assessora da Vice-presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas da FIOCRUZ) e Dra Aline Morais (GESTEC/ Vice presidente de Produção e Inovação em Saúde- FIOCRUZ). A transmissão ocorreu também nos Centros de ensino e teve como objetivo alertar a comunidade acadêmica sobre a importância do cadastro das pesquisas no SisGen. O link desta palestra poderá ser acessado no site do PatriBio.
Ainda, com o objetivo de orientar os pesquisadores da UFRB sobre questões relacionadas ao acesso ao patrimônio genético, a PPGCI criou em 20 de março de 2018, o PatriBio, um site da UFRB que visa sensibilizar a comunidade acadêmica sobre questões relacionadas ao acesso ao patrimônio genético, bem como orientar os servidores da UFRB em questões relacionadas ao SisGen.
Toda a comunidade acadêmica deve estar atenta ao prazo de um ano, que começa a vigorar a partir da disponibilização do SisGen (6/11/2017), para regularização, adequação e reformulação das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, relacionadas com o acesso ao PG e/ou CTA, que foram realizadas durante a vigência da MP 2186-16/2001 (entre 30 de junho de 2000 e a data de entrada em vigor da Lei atual). A Regularização será exigida para qualquer atividade que foi realizada em desacordo com a MP 2186-16. A Reformulação é necessária para todos os processos de solicitação de autorização que ainda estavam em tramitação na data de entrada em vigor da Lei atual. A Adequação será necessária para as autorizações que foram concedidas durante a vigência da MP 2186/2001.
Quanto à regularização do descumprimento da MP 2186-16/01, as regras estão mais flexíveis. Haverá isenção de 100% do pagamento de multas por irregularidades relacionadas às regras anteriores para a pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.
No que se refere às infrações e sanções em relação à atual legislação, a multa será arbitrada pela autoridade competente e pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00, quando a infração for cometida por pessoa física, e de R$ 10.000,00 a R$ 10.000.000,00, quando a infração for cometida por pessoa jurídica. As principais infrações são: exploração econômica sem notificação prévia no SisGen; remessa de amostra de patrimônio genético ao exterior sem cadastro prévio, ou em desacordo com a Lei; acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável sem obtenção do consentimento prévio informado, ou em desacordo com a Lei; a divulgação de resultados, finais ou parciais, sem cadastro prévio; etc. Em alguns casos, a multa poderá ser substituída por advertência.
Desta forma, convocamos a comunidade acadêmica da UFRB a se atualizar e se adequar à Lei 13.123/2015 !!
Em caso de dúvidas, é importante acionar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou o PatriBio, pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..