A todos nos interessa a Lei 13.123/2015
Há um marco global para as questões que foram abordadas na Lei 13.123 que é fruto de debates no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica que nos é tão cara em vários aspectos”, afirmam os autores em artigo para o Jornal da Ciência
Recentemente, notas em redes sociais e artigos de colegas do meio acadêmico tem apresentado posicionamentos fortemente negativos à chamada Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015). Alguns textos levantam também com certa exaltação dúvidas sobre a participação de outros colegas em atividades de esclarecimento sobre a referida Lei e sobre a representação e o papel da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) junto ao Conselho da Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).
Novas conquistas da Academia no contexto da Lei da Biodiversidade
No âmbito das comemorações dos 70 anos da SBPC, será realizado em Brasília, no dia 06 de abril, o Seminário “Lei da Biodiversidade / SisGen: o impacto na pesquisa”, que tem por objetivo sensibilizar e esclarecer os pesquisadores e estudantes da obrigatoriedade em se regularizar e cumprir a Lei até o dia 05 de novembro
Na última terça feira 20 de março de 2018 a Câmara Setorial da Academia do CGen, comemorou o desfecho das discussões sobre a Lei 13.123 de 2015 (Lei de Acesso à Biodiversidade e Conhecimentos Tradicionais) e o Decreto 8.772 de 2016 que resultaram na aprovação, por todos os conselheiros durante à 15ª Reunião Ordinária do CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético), de um novo e único modelo de TTM – Termo de Transferência de Material, que atenderá as pesquisas de diferentes áreas (inclusive taxonomia, filogenia, epidemiologia e biogeografia), além de 4 outras Resoluções, que facilitarão o cumprimento da legislação pela academia.