Criado: Quarta, 27 Setembro 2023 10:48 | Acessos: 2345

banner pgd

Este site foi criado para manter informada a comunidade de servidoras e servidores técnico-administrativos sobre as ações do Grupo de Trabalho instituido pela Portaria 952/2023/UFRB.

 

Últimas Atualizações

11/3/2024 - Publicação da Portaria nº 194/2024 - Constituir um Grupo de Trabalho composto pelos (as) servidores (as) relacionados (as) abaixo, com prazo de 90 (noventa) dias, para planejar a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e efetuar os ajustes necessários na redação da Portaria de normatização interna, em conformidade com as novas normativas estabelecidas pelo Governo Federal.

21/2/2024 - Publicação da Portaria nº 121/2024 - prorroga, por 90 (noventa) dias, o prazo da comissão reconduzida através da Portaria nº 1370/2023.

14/12/23 - Publicação da Portaria nº 1370/2023 - reconduz o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 952/2023 por mais 60 dias.

12/9/23 - Publicação da Portaria nº 952/2023 - composição do Grupo de Trabalho que terá como atribuição a discussão, análise e proposição de uma minuta do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da UFRB.

 

Calendário de Reuniões

  • 29/9/2023 - 9h
  • 6/10/2023 - 9h
  • 20/10/2023 - 9h
  • 27/10/2023 - 9h
  • 01/11/2023- Reunião com a Reitoria às 10h30min
  • 10/11/2023 - 9h
  • 17/11/2023- Reunião com a Reitoria às 14h

14/12/2023- Reunião com a Reitoria às 9h30

Definições:

Prorrogação da Portaria 952/2023 do GT PGD por 60 dias, para continuidade da revisão da minuta final com alta Gestão
Avaliação de sistema a ser utilizado para registro e acompanhamento do PGD
Definição de planos de unidades para projetos piloto de implementação
Definição de plano de comunicação em Centros de Ensino e Unidades de Gestão

 

 Perguntas Frequentes

A UFRB já começou a discutir o PGD?

Portaria Nº 952/2023

A UFRB, a partir da  Portaria 952/2023 - UFRB, instaurou um GT para iniciar as discussões e análises para elaboração de uma minuta de portaria para instituição do PGD na Instituição! A primeira reunião desse GT ocorreu em 22/09/2023 e tem um prazo de até 60 dias para concluir os trabalhos.O grupo estabeleceu agenda de encontros para cumprir o mais breve possível a sua missão!

PGD é o mesmo que teletrabalho?

Não. PGD - Programa de Gestão e Desempenho é uma ferramenta de gestão de desempenho focada em resultados, que altera o modelo de trabalho tradicional, substituindo o controle de frequência dos servidores pelo controle de entregas e resultados. O teletrabalho é uma modalidade de execução do PGD, portanto não é obrigatório é uma opção!.

Dessa forma, a gestão orientada a entregas é uma oportunidade para toda a gestão da UFRB.

Todos podem participar?

Conforme a IN 24/2023: podem participar do PGD, servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado e estagiários. No entanto, a Instituição ao fazer a adesão ao PGD deve definir na sua portaria se haverá limitação do quantitativo de servidores que poderão aderir ao PGD ou não. Discutir e analisar essa questão é uma das missões do GT instituído na UFRB.

Quem tem cargo de chefia pode participar do PGD?

Sim. A IN nº 24/23 não restringe a participação de chefias no PGD.

Se a universidade aderir ao PGD e não der certo, o que fazer?

Conforme a IN 24/2023,  o PGD pode ser revogado ou suspenso, a qualquer momento, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.

O que é plano de entregas no PGD?

O plano de entregas existe para que as unidades identifiquem o que (entrega), quanto (meta), porque (demandante), para quem (destinatário) e quando (prazo) fazem. Ele reflete a razão da existência da unidade. A capacidade de identificar e definir precisamente essas entregas podem melhorar significativamente as fases de planejamento e execução, levando a maior eficiência e melhores resultados.

Qual a diferença entre plano de entrega e plano de trabalho?

O plano de entregas é definido por unidade administrativa, enquanto o plano de trabalho é individual do participante e encaminhado para aprovação da chefia. Plano de trabalho é a forma previamente pactuada de como o participante vai realizar seu trabalho, quais atividades, tarefas e responsabilidades devem ser cumpridas dentro da sua carga horária para promover as entregas necessárias.

É obrigatória a adesão de todos os servidores públicos de um órgão/entidade no PGD?

Depende. A adesão de todos os servidores públicos de um órgão ou entidade no PGD somente será obrigatória se o seu dirigente máximo assim estabelecer em seu ato de autorização (art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 11.072/22). Vale ressaltar  que, nesse caso, a obrigatoriedade se refere apenas à modalidade presencial, pois a participação em teletrabalho é opcional, somente ocorrerá mediante pactuação com o participante.

Os agentes públicos que participam do PGD serão dispensados do controle de frequência na totalidade da sua jornada de trabalho?

Sim. Os participantes do PGD estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução (art. 8º da IN nº 24/23). 

É possível que o participante em teletrabalho integral resida em outro Estado ou cidade?

Sim. No entanto, em caso de necessidade, a chefia imediata pode solicitar a presença do participante nas dependências do órgão/entidade, sem direito ao recebimento de diárias e passagens (art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 11.072/22) ou em outro local determinado pela Administração (art. 11 da IN nº 24/23). Essa convocação deverá respeitar o prazo de antecedência acordado com o participante por meio do TCR. 

A produtividade de quem está em teletrabalho deve ser maior em relação a quem está na modalidade presencial ou não aderiu ao PGD?

Não. A hipótese de produtividade adicional para os participantes em teletrabalho não foi estabelecida, mas ela pode ser implementada no ato de instituição (art. 4º do Decreto nº 11.072/22).

Links de Referência

Portal do Servidor

 

Vídeos