Este site foi criado para manter informada a comunidade de servidoras e servidores técnico-administrativos sobre as ações do Grupo de Trabalho instituido pela Portaria 952/2023/UFRB.
12/11/2024 - Modelo de Plano Gerencial de Atividades
09/09/2024 - Publicação da Portaria Normativa GR/UFRB nº 30, de 06 de setembro de 2024 - Altera a Portaria Normativa GABI/UFRB nº 29, de 23 de julho de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para servidores(as) Técnicos Administrativos(as) em Educação (TAEs) no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e regulamenta os procedimentos de sua implementação.
23/07/2024 - Publicação da Portaria Normativa GR/UFRB nº 29, de 23 de julho de 2024 - Institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para servidores(as) Técnicos Administrativos(as) em Educação (TAEs) no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e regulamenta os procedimentos de sua implementação.
17/07/2024 - Publicação da Portaria nº 548/2024 - Reconduzir o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 194, de 11 de março de 2024, publicada no Boletim de Serviços nº 20, de 14 de março de 2024, com o objetivo de revisar e atualizar a minuta de Portaria Normativa que Institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para servidores(as) Técnicos Administrativos(as) em Educação (TAEs) no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e regulamenta os procedimentos de sua implementação, em conformidade com as alterações estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
11/3/2024 - Publicação da Portaria nº 194/2024 - Constituir um Grupo de Trabalho composto pelos (as) servidores (as) relacionados (as) abaixo, com prazo de 90 (noventa) dias, para planejar a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e efetuar os ajustes necessários na redação da Portaria de normatização interna, em conformidade com as novas normativas estabelecidas pelo Governo Federal.
21/2/2024 - Publicação da Portaria nº 121/2024 - prorroga, por 90 (noventa) dias, o prazo da comissão reconduzida através da Portaria nº 1370/2023.
14/12/23 - Publicação da Portaria nº 1370/2023 - reconduz o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 952/2023 por mais 60 dias.
12/9/23 - Publicação da Portaria nº 952/2023 - composição do Grupo de Trabalho que terá como atribuição a discussão, análise e proposição de uma minuta do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da UFRB.
A UFRB, a partir da Portaria 952/2023 - UFRB, instaurou um GT para iniciar as discussões e análises para elaboração de uma minuta de portaria para instituição do PGD na Instituição! A primeira reunião desse GT ocorreu em 22/09/2023 e tem um prazo de até 60 dias para concluir os trabalhos.O grupo estabeleceu agenda de encontros para cumprir o mais breve possível a sua missão!
Não. PGD - Programa de Gestão e Desempenho é uma ferramenta de gestão de desempenho focada em resultados, que altera o modelo de trabalho tradicional, substituindo o controle de frequência dos servidores pelo controle de entregas e resultados. O teletrabalho é uma modalidade de execução do PGD, portanto não é obrigatório é uma opção!.
Dessa forma, a gestão orientada a entregas é uma oportunidade para toda a gestão da UFRB.
Conforme a IN 24/2023: podem participar do PGD, servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado e estagiários. No entanto, a Instituição ao fazer a adesão ao PGD deve definir na sua portaria se haverá limitação do quantitativo de servidores que poderão aderir ao PGD ou não. Discutir e analisar essa questão é uma das missões do GT instituído na UFRB.
Sim. A IN nº 24/23 não restringe a participação de chefias no PGD.
Conforme a IN 24/2023, o PGD pode ser revogado ou suspenso, a qualquer momento, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
O plano de entregas existe para que as unidades identifiquem o que (entrega), quanto (meta), porque (demandante), para quem (destinatário) e quando (prazo) fazem. Ele reflete a razão da existência da unidade. A capacidade de identificar e definir precisamente essas entregas podem melhorar significativamente as fases de planejamento e execução, levando a maior eficiência e melhores resultados.
O plano de entregas é definido por unidade administrativa, enquanto o plano de trabalho é individual do participante e encaminhado para aprovação da chefia. Plano de trabalho é a forma previamente pactuada de como o participante vai realizar seu trabalho, quais atividades, tarefas e responsabilidades devem ser cumpridas dentro da sua carga horária para promover as entregas necessárias.
Depende. A adesão de todos os servidores públicos de um órgão ou entidade no PGD somente será obrigatória se o seu dirigente máximo assim estabelecer em seu ato de autorização (art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 11.072/22). Vale ressaltar que, nesse caso, a obrigatoriedade se refere apenas à modalidade presencial, pois a participação em teletrabalho é opcional, somente ocorrerá mediante pactuação com o participante.
Sim. Os participantes do PGD estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução (art. 8º da IN nº 24/23).
Sim. No entanto, em caso de necessidade, a chefia imediata pode solicitar a presença do participante nas dependências do órgão/entidade, sem direito ao recebimento de diárias e passagens (art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 11.072/22) ou em outro local determinado pela Administração (art. 11 da IN nº 24/23). Essa convocação deverá respeitar o prazo de antecedência acordado com o participante por meio do TCR.
Não. A hipótese de produtividade adicional para os participantes em teletrabalho não foi estabelecida, mas ela pode ser implementada no ato de instituição (art. 4º do Decreto nº 11.072/22).
Problemas relacionados ao Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, devem ser solucionados através da Superintendência de Educação Aberta e a Distância - SEAD, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A carga horária de trabalho é do servidor e não da unidade, a unidade tem horário de atendimento disponibilizado. Portanto, os 60% de carga horária presencial refere-se a cada servidor optante pelo teletrabalho.
Não. O procedimento de mudança de regime de trabalho, deverão ser tratados na Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Regime de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos da UFRB (CART/UFRB).
O procedimento de mudança de regime de trabalho, deverão ser tratados na Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Regime de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos da UFRB (CART/UFRB).
O núcleo que o servidor está afastado, fará o processo com a informação que o servidor se encontra em licença capacitação stricto sensu. Ao finalizar a licença, o servidor deverá fazer o curso, receber o certificado, e assim, aderir ao PGD.
Considere o que está consignado no artigo 21 da Portaria 29/2024 - UFRB. O registro de frequência só será necessário para fins de comprovação do uso do auxílio-transporte e/ou comprovações similares. O curso foi gravado antes do ajuste final da minuta em que isso foi mudado.
Só haverá mudança no seu adicional caso haja mudança no tempo de exposição à atividade perigosa ou insalubre. Essa avaliação será feita pelo NUGASST.
Todos devem estar em PGD e portanto dispensados do registro no ponto eletrônico. Para o pagamento de auxílio transporte e/ou comprovações similares, o registro eletrônico de frequência será mantido no sistema SIGRH.
O curso é obrigatório para todos os docentes que possuem servidores técnicos vinculados à sua unidade de gestão. O servidor deverá criar seu cadastro no AVA (https://avaacademico.ufrb.edu.br/), o primeiro prazo estipulado para conclusão do curso foi de 30 dias, a partir da publicação da Portaria 29/2024 – UFRB.
Sim. O servidor membro de uma unidade de trabalho que teve seu processo de início de atividades em PGD publicado no Boletim de Pessoas, e que não recebe auxílio-transporte, estará dispensado do registro do ponto eletrônico.
1. Para que sua unidade possa iniciar as atividades no PGD, é necessário que todos os membros realizem o curso e obtenham a certificação.
2. Após a certificação, a chefia deve solicitar autorização dos trabalhos da equipe no PGD através de cadastro de processo eletrônico no sistema SIPAC. Este Processo deve conter:
3. Encaminhar o processo para a Comissão de Implantação e Acompanhamento do PGD (CIAPGD) via SIPAC.
4. A CIAPGD emitirá parecer prévio e encaminhará o processo para o Comitê de Governança, Riscos e Controles Internos.
5. O Comitê deve analisar, emitir parecer e enviar o processo para a SECGEP para publicação no Boletim de Pessoas.
6. Somente após a publicação no Boletim de Pessoas da PROGEP o registro de ponto será modificado e a unidade estará efetivamente em regime de PGD.
Tipo de Processo: PGD - PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
Sim. PGD não se confunde com Teletrabalho, que é apenas uma modalidade de trabalho do PGD.
O Plano Individual é anual, e para o exercício de 2024, vai até 31/12/2024. O Plano de Entregas pode ser semanal, quinzenal ou mensal, conforme definido pela Unidade Organizacional.
Para o servidor poder entrar no PGD ele deverá obter a certificação do curso.
Cada Unidade Organizacional deverá encaminhar o seu processo.