Processos Seletivos
SISU
O Sistema de Seleção Unificado (SiSU) é o método de ingresso que utiliza a nota do último ENEM realizado para seleção dos(as) discentes. O cronograma e a convocação são geridos pelo MEC.
Legislações
Portaria Normativa nº 21 de 5 de Novembro de 2012 - Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
LISTA DE ESPERA
A Lista de Espera do SiSU é destinada aos(às) candidatos(as) que não foram aprovados(as) em nenhuma das opções de cursos no SISU na chamada regular e têm a possibilidade de participar das chamadas subsequentes. Trata-se de uma segunda chance, nas quais as vagas que não foram preenchidas ficam à disposição daqueles(as) que ainda não foram selecionados(as). O(A) candidato(a) apto(a) deverá manifestar interesse no portal do SISU para a primeira ou segunda opção de curso escolhida em sua inscrição, dentro do período estipulado pelo cronograma do MEC.
Legislações
Portaria Normativa nº 21 de 5 de Novembro de 2012 - Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
O processo seletivo denominado Cadastro Seletivo tem como objetivo preencher as vagas remanescentes nos cursos de graduação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) advindas do processo seletivo SISU e Lista de Espera. As vagas ofertadas neste processo são decorrentes da não efetivação da matrícula (pré-matrícula e confirmação de matrícula), indeferimentos por parte das Comissões de Aferição, bem como desistências e cancelamentos ocorridos durante o SISU e Lista de Espera.
As vagas disponibilizadas neste processo seletivo decorrem da diferença entre o número total de vagas oferecidas e o número de vagas já preenchidas. Assim, o objetivo do processo seletivo é preencher essas vagas residuais, destinando-as a modalidades de ingresso específicas. Dessa forma, busca-se criar novas oportunidades de acesso à universidade, atingindo diferentes públicos e ampliando as formas de ingresso. O método de seleção é a nota do Enem, com exceção da Rematrícula que utiliza o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).
AS VAGAS SÃO OFERTADAS PARA AS SEGUINTES FORMAS DE INGRESSO:
- Rematrícula(RE)
- Transferência Externa(TE)
- Portador de Diploma(PD)
- Egresso de curso de Mesma Nomenclatura(EMN)
- Egresso de Bacharelado Interdisciplinar e similares(EBI)
- Profissionais do Setor Público(PSP)
- Terceiro Setor(TS)
- Candidatos que participaram na modalidade de Discente Especial e Universidade Aberta à Maturidade(DEUAM)
LEGISLAÇÃO:
Resolução CONAC nº 047/2022 - Dispõe sobre a ocupação de vagas ociosas nos cursos de graduação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e revoga as resoluções 043/2010 e 044/2010.
CONHEÇA AS DIFERENTES FORMAS DE INGRESSO E COMO PODE SE INSCREVER CLICANDO NAS ABAS ABAIXO (todos em abas):
Rematrícula (RE)
REMATRÍCULA
Forma de ingresso destinada aos(às) estudantes da graduação da UFRB que tiveram a matrícula cancelada em razão de abandono e que pretendam reintegração no mesmo curso.
QUEM PODE SE INSCREVER:
- Somente poderá concorrer às vagas para esta forma de ingresso, o(a) estudante que perdeu a vaga e queira retornar ao mesmo curso que estava matriculado(a) e cujo tempo de integralização curricular pendente não ultrapasse o prazo máximo previsto no Projeto Pedagógico do Curso - PPC.
- A Rematrícula será permitida apenas uma vez e no prazo de até dois semestres após o cancelamento da matrícula.
- O(A) estudante com registro em dois ou mais cursos no SIGAA, só poderá solicitar a Rematrícula para o último curso em que se matriculou.
COMO SE INSCREVER:
Após ler o edital, siga estes passos:
- Inserir corretamente os dados pessoais e acadêmicos;
- preencher o cadastro socioeconômico e confirmar a veracidade das informações prestadas;
- Escolher a forma de ingresso dentre aquelas especificadas no Edital;
- Optar por uma ou mais entre as modalidades de vagas especificadas no Edital;
- enviar arquivos digitais dos documentos exigidos exclusivamente para TE, PSP e TS, conforme edital
- Clicar no botão “Confirmar Inscrição”.
O processo seletivo de Transferência Interna (TI) tem como objetivo possibilitar aos(às) discentes regulares da UFRB mudar do curso a que está vinculado(a) para outro curso de graduação oferecido pela UFRB. O método de seleção é a nota do Enem de diferentes edições. As vagas disponibilizadas são aquelas para as quais não há mais concorrência no processo de Vagas Ociosas.
Legislações
RESOLUÇÃO CONAC Nº 047/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - Dispõe sobre a ocupação de vagas ociosas nos cursos de graduação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e revoga as resoluções 043/2010 e 044/2010.
Este processo seletivo visa proporcionar a inclusão dos grupos a ele direcionados nos cursos de graduação, com a finalidade de tornar a universidade mais inclusiva e diversa. Assim, visa-se garantir a todos o amplo acesso à educação, promovendo a equidade e a pluralidade no ambiente acadêmico.
Esse processo seletivo visa preencher vagas da graduação e é destinado, exclusivamente, aos(às):
- Indígenas aldeados(as) (IA): membro da comunidade indígena que mantém laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade
- Moradores(as) de comunidades quilombolas (CQ): membro da comunidade quilombola que mantém laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade.
Cada modalidade, terá, no mínimo, 1 vaga reservada para cada curso de graduação. O método de seleção é a nota do Enem.
Legislações
Resolução CONAC nº 026/2014 - Dispõe sobre reserva de vagas para candidatos(as) índios aldeados(as) e moradores(as) das comunidades remanescentes dos quilombos na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia;
Resolução CONAC nº 002/2018 - Dispõe sobre a alteração da Resolução 026/2014.
Este processo seletivo, único vestibular próprio da UFRB, objetiva selecionar candidatos(as) para os cursos de graduação na Educação do Campo da UFRB. Esses cursos adotam o regime de alternância, que reforça a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, promovendo um contínuo diálogo com as comunidades de origem dos discentes.
Os cursos atualmente ofertados são:
- Educação do Campo com Habilitação em Ciências Agrárias
- Educação do Campo com Habilitação em Matemática
- Educação do Campo com Habilitação em Ciências da Natureza
- Alimentos - Educação do Campo
Legislações
Resolução CONAC nº 016, de 12 de julho de 2019, dispõe sobre a aprovação do Regulamento da Modalidade e Regime de Alternância nos cursos de Graduação da UFRB.
Este processo seletivo possibilita aos concluintes dos Cursos de Bacharelado Interdisciplinar e similares da UFRB, sem terminalidade garantida, o ingresso em um dos cursos de segundo ciclo, atendidas as exigências descritas nos Projetos Políticos Pedagógicos de cada curso. O critério de seleção utilizado é o Índice de Acesso ao Segundo Ciclo de Formação - IK, o que inclui o rendimento acadêmico e o tempo levado para concluir o curso.
Legislações
RESOLUÇÃO CONAC Nº 031, de 02 de setembro de 2021 - Dispõe sobre as normas para acesso aos Cursos do segundo ciclo após conclusão dos Bacharelados Interdisciplinares e similares da UFRB e revoga as Resoluções CONAC Nº 030/2020, 003/2019 e 036/2018.
O processo seletivo Educação a Distância (EAD) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) tem como objetivo preencher as vagas nos cursos de graduação na modalidade de ensino EAD. Destinado a facilitar o acesso ao ensino superior para a comunidade e residentes em áreas remotas, bem como para aqueles que enfrentam outras barreiras geográficas e socioeconômicas, este processo visa promover a inclusão educacional e o desenvolvimento das regiões interioranas. Além de oferecer oportunidades acadêmicas à população em geral, o processo também busca formar professores(as) que atuam na educação básica, mas que ainda não possuem a qualificação necessária para o curso pretendido.
Atualmente, a UFRB oferta os seguintes cursos na modalidade EAD:
- Licenciatura Interdisciplinar em artes;
- Licenciatura em Matemática
- Licenciatura em Música Popular Brasileira
Legislações
EDITAL Nº 9/2022 - Chamada para articulação de cursos superiores na modalidade EaD no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB.
PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017 - Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.
Este programa tem como finalidade permitir que estudantes concluintes ou egressos(as) do Ensino Médio tenham a oportunidade de cursar um ou mais componentes curriculares específicos de cursos de graduação, sujeitos à disponibilidade. A inscrição nesses componentes não estabelece vínculo formal com o curso de graduação ao qual o componente pertence, nem com a instituição. O objetivo deste processo é aproximar o público-alvo da universidade, despertando o interesse acadêmico e contribuindo para a formação dos(as) participantes.
LEI DE COTAS
- LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 - Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
- DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 - Regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
- PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 - Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.
- PORTARIA NORMATIVA MEC Nº2.207 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023- Altera a portaria normativa MEC n 18 de 11 de outubro de 2012.
NORMAS DA UFRB
- Resolução CONAC nº 17, de 29 de setembro de 2014 - Dispõe sobre a reserva de vagas no Curso de Licenciatura Letras/Libras/Língua Estrangeira para estudantes surdos na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
- Resolução CONAC Nº 117, De 16 De Janeiro De 2024 - Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos processos seletivos nos cursos de graduação na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
- Resolução CONAC nº 026/2014 - Dispõe sobre reserva de vagas para candidatos(as) índios aldeados(as) e moradores(as) das comunidades remanescentes dos quilombos na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia;
- Resolução CONAC nº 002/2018 - Dispõe sobre a alteração da Resolução 026/2014.
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