Entenda mais
Modalidade de Incubação
Programa de Incubação
O Programa de Incubação da Incubadora compreende o conjunto de atividades voltadas ao fortalecimento das empresas nascentes de base tecnológica, com ênfase na capacitação gerencial do empreendedor e no desenvolvimento econômico e financeiro de seu negócio.
Período de Incubação
O prazo máximo de permanência da empresa no programa de incubação é de até 24 (Vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado.
Excepcionalmente, o empreendedor poderá requerer prorrogação de prazo de permanência em regime de Incubação por até um ano. Caberá ao Conselho Diretor da SEIVA analisar e deliberar sobre o pedido de prorrogação do prazo solicitado, ouvidos a coordenação da Incubadora;
O empreendedor poderá desistir da Incubação antes do prazo final estipulado, desde que cumpra as exigências previstas no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado;
Todas as alterações contratuais deverão ser aprovadas pelo Conselho Diretor da SEIVA e estar respaldadas através de Termos Aditivos.
Investimento
Os empreendedores e empresas vinculados aos programas pagarão à incubadora, mediante apresentação de faturas, pelo uso das instalações físicas e/ou serviços complementares, que será definido em tabela fixada pelo Conselho Diretor da SEIVA, observando as normas da UFRB;
O valor a ser pago pelos serviços complementares dependerá do programa no qual o empreendedor esteja vinculado. Esse valor será definido pelo Conselho Diretor da SEIVA, anualmente, ouvido a Coordenadoria da Incubadora;
Poderão ser cobrados os serviços específicos oferecidos pela Incubadora, utilizados pelo empreendedor ou pela empresa vinculados, apurados com base nas solicitações efetuadas;
No caso específico das empresas participantes do programa de incubação, se a empresa efetuar o pagamento pontualmente, na data delimitada, a mesma receberá descontos de 50% em suas mensalidades a partir do sétimo mês de incubação.
Além do pagamento previsto, a depender do porte do empreendimento, poderão ser estabelecidas, de comum acordo com o empreendedor, outras formas de contribuição, com base em percentuais, a combinar, do faturamento líquido do empreendimento, visando ao fortalecimento da Incubadora;
Os valores, as formas e as condições de pagamentos, a serem efetuados à Incubadora pelos empreendedores ou pelas empresas vinculados serão definidos no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado.
Vantagens
A SEIVA apoiará os empreendedores interessados em criar e consolidar empresas de base tecnológica, oferecendo-lhes suporte, tais como:
- permissão de uso e compartilhamento de área física, infraestrutura de secretaria, telefone, acesso à rede local de computadores e à Internet, copa, sala de reuniões e conservação e limpeza das áreas comuns, compartilhamento este estabelecido em Acordo de Cooperação;
- capacitação gerencial, orientação jurídica, empresarial e mercadológica;
- assessoria, orientações técnicas e oferta de serviços tecnológicos;
- estabelecimento de parcerias com outras instituições visando a atender as necessidades e interesses das empresas incubadas;
- oferta de informações tecnológicas desde que respeitados os direitos de propriedade intelectual.
Como Incubar
SEIVA depende da disponibilidade de vaga e da aprovação no processo seletivo, regido por edital público.
No ato da inscrição no processo de incubação, o proponente deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) pagamento de uma taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo valor será especificado no edital;
b) entrega do Formulário de Inscrição no modelo adotado pela SEIVA, devidamente preenchido;
c) entrega do Plano de Negócios, no modelo adotado pela SEIVA;
d) Currículo Vitae.
Critérios de Seleção
O Processo de Seleção é dividido em duas etapas, sendo a 1ª de caráter eliminatório e a 2ª eliminatório e classificatório, conforme é colocado a seguir:
- 1ª Etapa: pré-seleção. análise do plano de negócios. Com base nas informações fornecidas no Plano de Negócios, e do cumprimento de todas as condições do Edital para seleção de empreendimentos, a Coordenação da SEIVA realizará uma pré-qualificação de caráter eliminatório, com base em critérios estabelecidos no edital de seleção.
- Passarão para a 2ª etapa, os candidatos que atingirem no mínimo 70% da pontuação total desta fase.
- É uma etapa eliminatória no processo de seleção e somente os candidatos aprovados nesta fase serão convocados para a etapa posterior.
- 2ª Etapa: apresentação oral do plano de negócios e entrevista pessoal:
Os candidatos aprovados na etapa anterior serão submetidos à avaliação oral do Plano de Negócios do empreendimento, perante Comissão Examinadora, composta por três consultores ad hoc designados pela SEIVA, que emitirão seus pareceres. Esta avaliação consta de 10 (dez) minutos para apresentação, 20 (vinte) minutos de perguntas sobre o plano e 20 (vinte) minutos para entrevista pessoal sobre a experiência profissional descrita no Currículo Vitae e informações pertinentes para avaliação do perfil do proponente. Todos os critérios de avaliação desta fase serão previstos em edital de seleção.
- A critério da Comissão Examinadora poderão ser solicitados outros pareceres técnicos de especialistas, a fim de dirimir eventuais dúvidas na avaliação de quaisquer dos critérios mencionados no Edital.
- Da pontuação obtida nesta etapa, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 70% da pontuação total.