Legislação & Fluxo SISP

Contratações de TIC

Consulte a regulamentação do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo Federal e siga o fluxo obrigatório estruturado conforme a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, IN SGD/MGI nº 6/2023 e a recente IN SGD/MGI nº 86/2025.

Marco Regulatório Federal (SISP)

Como órgão integrante do SISP, a UFRB deve instruir obrigatoriamente seus processos de contratação de soluções de TIC seguindo o rito da IN SGD/ME nº 94/2022. Este processo garante o alinhamento estratégico, a economicidade e a segurança das aquisições.

Além disso, processos de alta relevância ou valor elevado devem observar as regras de análise de alçadas da IN nº 6/2023 e IN nº 86/2025, que exigem aprovação técnica prévia da Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI) antes da publicação do edital, fortalecendo a governança digital nacional.

Portal de Contratações de TIC (Gov.br)

Fluxo Oficial de Contratação de TIC

Fase 1: Alinhamento e Planejamento Anual (PCA / PGC)

Etapa 1

Nenhuma contratação de TIC pode ser iniciada sem estar prevista no **Plano de Contratações Anual (PCA)** do órgão (Decreto nº 10.947/2022) através do Sistema PGC. A demanda deve estar devidamente justificada e em total alinhamento com o Plano Diretor de TIC (PDTIC) vigente da UFRB.

Fase 2: Início e Equipe de Planejamento (DFD)

Etapa 2

A unidade requisitante autua o **Documento de Formalização da Demanda (DFD)**. Em seguida, a autoridade competente designa formalmente a **Equipe de Planejamento da Contratação** (composta obrigatoriamente por Integrante Técnico da COTEC, Integrante Requisitante da unidade e Integrante Administrativo de licitações), conforme exige o Art. 10 da IN SGD/ME nº 94/2022.

Designação de Portaria de Equipe

Fase 3: ETP, TR e Análise de Riscos

Etapa 3

A Equipe de Planejamento elabora de forma conjunta três artefatos indispensáveis: o **Estudo Técnico Preliminar (ETP)** no portal ETP Digital, o **Termo de Referência (TR)** com especificações técnicas e regras de negócio, e o **Mapa de Gerenciamento de Riscos** identificando riscos contratuais e medidas de contenção.

Fase 4: Análise Técnica Interna e Alçadas Federais

Etapa 4

O processo é submetido à **COTEC** para emissão de parecer de alinhamento técnico institucional. Caso a contratação atinja os valores limites estabelecidos pela **IN SGD/MGI nº 6/2023** e **IN SGD/MGI nº 86/2025** (incluindo contratações de valor elevado ou atas centralizadas), o processo deve ser enviado para aprovação técnica prévia da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão (SGD/MGI).

Fase 5: Autuação Jurídica e Licitação (SIPAC / PROAD)

Etapa 5

Com os artefatos de planejamento aprovados e os pareceres técnicos anexados, o processo é instruído na mesa virtual do **SIPAC** e encaminhado à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer legal. Por fim, a Coordenadoria de Licitações da PROAD publica o edital de licitação no Diário Oficial.