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Diárias e passagens

A Lei nº 8.112/1990 assegura aos servidores públicos que se deslocam a serviço, no interesse da Administração Pública, o direito ao recebimento de diárias e passagens. Esse benefício também se estende a colaboradores eventuais, conforme previsto na Lei nº 8.162/1991.

As diárias têm caráter indenizatório e destinam-se a cobrir despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens permite administrar pedidos e pagamentos de diárias e passagens, nacionais e internacionais, garantindo maior transparência e controle dos gastos públicos.

No SCDP, os cálculos são realizados automaticamente pelo sistema. Os valores das diárias seguem as regras estabelecidas nos Decretos abaixo: 

- No país

- No Exterior

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