Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Estágio obrigatório no CSTGP

Para discentes que ingressaram em 2025 e anos posteriores ou, ainda, que ingressaram antes, mas que fizeram migração curricular

O CSTGP não prevê realização de estágio obrigatório para a integralização curricular do(a) aluno(a). Para normas de realização de estágio não obrigatório, o CSTGP segue o determinado na Seção II do Regulamento de Graduação da UFRB (Resolução CONAC 04/2018) e o Regulamento de Estágio Obrigatório e Não obrigatório dos Cursos de Graduação da UFRB (Resolução CONAC 05/2019 ou a que vier a substituí-la ou complementá-la) e na Lei 11.788/08  Lei de Estágio.

  • Natureza e finalidade do estágio não obrigatório

O estágio não obrigatório no CSTGP é aquele desenvolvido como atividade opcional. O estágio não obrigatório é uma oportunidade de vivenciar e aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos durante a formação em gestão pública em um ambiente real de trabalho. Inclui a aplicação de conceitos teóricos em situações concretas e o desenvolvimento de habilidades práticas necessárias para trabalhar no setor público. Potencializa o estudante no entendimento da dinâmica e do funcionamento do ambiente profissional, técnico e político, na área de gestão pública. Os alunos têm a oportunidade de aprender sobre processos, hierarquias, procedimentos, políticas, cultura organizacional e interações no ambiente de trabalho, fortalecendo a compreensão dos conceitos acadêmicos e aprimorando a visão crítica sobre o campo da gestão pública.

  • Características do campo do estágio não obrigatório

Ao proporcionar ao estudante uma experiência prática no campo da gestão pública, os estagiários têm a chance de estabelecer contatos profissionais e redes com pessoas e organizações na área da gestão pública. Essas conexões podem ser valiosas para futuras oportunidades de trabalho e crescimento na carreira. Além da oportunidade de desenvolverem habilidades, competências e atitudes necessárias para o desempenho da função pública, alargando o desenvolvimento profissional. Ao passo de contribuir com a organização em que estão estagiando, a partir de novas ideias, perspectivas e soluções aos desafios organizacionais.

  • Supervisão/Orientação dos Estágios não Obrigatórios;

A orientação será feita via acompanhamento de relatórios, reuniões, visitas ocasionais ao campo de estágios onde se processarão contatos e reuniões com o profissional supervisor responsável pelo estágio.

  • Avaliação dos Estágios não Obrigatórios

O aluno em estágio não obrigatório está sujeito à apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório de atividades de estágio, os quais deverão ser obrigatoriamente visados pelo Supervisor da Unidade Concedente e pelo Orientador da Instituição de Ensino.

  • Carga horária correspondente à orientação docente e o número máximo de estagiários por orientador pedagógico

A carga horária correspondente a atividade docente deverá ser no mínimo de duas horas semanais, cabendo a orientador pedagógico obter no máximo dois alunos sob sua orientação.

  • Normas para o aproveitamento do estágio não obrigatório em Mobilidade Acadêmica

O aluno em estágio não obrigatório, realizado em mobilidade acadêmica, poderá aproveitá-lo desde que respeitada a área de atuação no setor público, com a devida concessão de bolsa, comprovação de documentos assinados pelas instituições parceiras, como o Termo de Compromisso e os relatórios de atividades ou de avaliação, supervisionadas e orientadas pela instituição da vinculação de mobilidade acadêmica do discente.

  • Atribuições do orientador em estágio não obrigatório

Ao orientador pedagógico caberá orientar no preenchimento do Termo de Compromisso e acompanhar os relatórios de atividades. Realizar visitas ao campo de estágios onde se processarão contatos e reuniões com o profissional supervisor e o discente estagiário.

  • Atribuição da Unidade Concedente de Estágio

A Unidade Concedente de Estágio deverá enviar à UFRB, em prazo não superior a 6 (seis) meses, relatórios das atividades de estágio, com vista obrigatória do estagiário e anuência posterior do Orientador.

  • Atribuição do estagiário

O estagiário deverá entregar à Instituição de Ensino, em prazo não superior a seis meses, relatórios das atividades de estágio, os quais deverão ser obrigatoriamente visados pelo Supervisor da Unidade Concedente e pelo Orientador da Instituição de Ensino.

  • Carga horária e modalidade de realização do estágio não obrigatório

A jornada de atividade em estágio não obrigatório não poderá ultrapassar seis horas diárias e trinta horas semanais. Nos períodos em que não estão programadas aulas teóricas, o estágio poderá ter jornada de até quarenta horas semanais.

Caso haja possibilidade de realização de estágio não obrigatório remoto, e esta seja uma demanda da instituição concedente, é possível a realização do estágio não obrigatório nesta modalidade, devendo seguir a mesma carga horária determinada em lei.

              

Para discentes que ingressaram antes de 2025 e não fizeram migração curricular

O estágio curricular obrigatório é atividade indispensável para que o estudante do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública (CSTGP) integralize todas as atividades necessárias para a conclusão do Curso. Para realizá-lo o aluno deve estar regularmente matriculado nos componentes curriculares Estágio I ou II.

Sua regulamentação se encontra nas seguintes normas:

Para facilitar a compreensão sobre cada etapa do Estágio, o Núcleo Docente Estruturante do CSTGP, através da Comissão de Estágio, elaborou este roteiro em forma de “passo a passo”, indicando o caminho a seguir e disponibilizando todos os formulários que precisarão ser preenchidos e entregues ao longo do processo.

Clique sobre as etapas para acessar o passo a passo:

Etapa 1 – Escolha do local para a realização do estágio

Etapa 2– Apresentação do estagiário, assinatura dos Termos de Aceite e Elaboração de Termo de Compromisso com  Plano de Atividades.

Etapa 3- Início do estágio e elaboração de relatório

Etapa 4- Encerramento do estágio e avaliação final

O Regulamento de Estágio prevê, para alunos que já trabalham como gestores, uma redução de carga horária. Clique aqui para saber mais sobre a redução.

Para tirar mais algumas dúvidas, acesse o item “Perguntas e respostas” elaborado pelo Núcleo de Gestão de Estágios da PROGRAD. Há ainda um manual de estágio. Consulte-o.

Dúvidas e sugestões são bem vindas e poderão ser enviadas para o Colegiado do CSTGP, que as apreciará em suas reuniões regulares.

                                                                          Aproveitem! Bom trabalho a todos!

registrado em:
Fim do conteúdo da página