
Legislações
Resolução nº 036/2010 - Institui o Programa de Monitoria no âmbito da UFRB.
Resolução nº 007/2011 - Altera o texto da Resolução nº 036/2010.
Resolução nº 051/2013 - Altera o texto da Resolução nº 0036/2010.
Resolução nº 004/2018 - Regulamento do Ensino de Graduação
O Programa de Monitoria Acadêmica é desenvolvido na UFRB desde 2008 tendo em vista oportunizar ao discente a ampliação de seus conhecimentos, incentivar o interesse pela carreira docente e contribuir para a qualidade dos cursos de graduação. Nele, os discentes com melhor desempenho em determinado componente curricular são selecionados para auxiliar aos docentes e discentes nos processos de ensino e aprendizagem.
Tipos de mobilidade
A UFRB possui 04 (quatro) tipos de Mobilidade Acadêmica, sendo:
1 - Mobilidade Acadêmica Nacional (Formato presencial)
A Mobilidade Acadêmica Nacional, no formato presencial, possibilita aos/as discentes dos cursos de graduação da UFRB realizarem mobilidade nas Instituições Federais de Ensino (IFES) conveniadas ao Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica (Clique aqui e conheça as IFES) ou na Universidade Estadual da Bahia (UNEB) por até 02 (dois) semestres letivos. Da mesma maneira, os/as discentes dessas IES também podem realizar mobilidade na UFRB pelo mesmo período.
2 - Mobilidade Acadêmica Internacional (Formato presencial)
A Mobilidade Acadêmica Internacional compreende o processo pelo qual os/as discentes dos cursos de graduação da UFRB tem a oportunidade de desenvolver atividades acadêmicas em Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras conveniadas à UFRB. Essa possibilidade também é estendida aos discentes pertencentes a essas IES.
Informações sobre os Programas de Mobilidade Acadêmica Internacional, países, instituições conveniadas e editais de seleção são disponibilizados no site da Superintendência de Assuntos Internacionais da UFRB.
3 - Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional (Formato Virtual)
A Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional no formato virtual possibilita aos/às discentes dos cursos de graduação da UFRB realizarem atividades acadêmicas, não presenciais, nas instituições que a UFRB possui convênio, como também permite que os/as discentes dessas IES realizem atividades não presenciais na UFRB. O diferencial do formato virtual é que essa modalidade possibilita que as atividades na IES anfitriã sejam realizadas em concomitância com as atividades do curso de origem, condicionadas à compatibilidade de horário. Ou seja, os/as discentes poderão cursar, no mesmo semestre, componentes curriculares tanto na instituição de origem como na anfitriã, contanto que sejam respeitados os critérios estabelecidos nos editais e que haja compatibilidade de horário.
4 - Mobilidade Acadêmica Interna
A Mobilidade Acadêmica Interna tem por objetivo possibilitar aos estudantes dos cursos de graduação da UFRB cursar atividades formativas em outros Centros de Ensino da instituição.
A Mobilidade Acadêmica caracteriza-se por oportunizar aos/às discentes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação da UFRB a realização de atividades acadêmicas, curriculares e/ou extracurriculares nas instituições nacionais ou internacionais conveniadas a instituição ou nos diferentes Centros de Ensino. Como também, possibilita que os estudantes dessas IES realizem atividades similares na UFRB. Diferente da Transferência Externa, na qual o/a discente perde o vínculo estudantil com a instituição de origem, passando a pertencer à instituição que o/a recebe, a Mobilidade Acadêmica permite ao/à discente vínculo temporário com a instituição anfitriã, enquanto cursa os componentes curriculares previamente estipulados no Plano de Estudo. Após a realização da mobilidade, o/a discente deverá retornar à instituição de origem para cursar, no mínimo, um semestre letivo.
Atividade de complementação teórico-prático-metodológica que visa à melhoria da qualidade do processo de ensino aprendizagem e ao fortalecimento da formação inicial dos discentes no âmbito do ensino de Graduação. Os Projetos de Ensino podem ter duração semestral ou contínua, serem vinculados a um ou mais componentes curriculares e serem desenvolvidos nas modalidades presencial, semipresencial ou não presencial.
Como registrar um Grupo de Estudos
Para registro do Grupo de Estudos é necessário seguir os procedimentos indicados no Capítulo II da Instrução Normativa PROGRAD/UFRB Nº 010/2023.
Grupo de Estudos configura-se um conjunto de pessoas, com interesses comuns por temas específicos, que se reúnem para estudá-los para aprofundar o conhecimento e divulgá-los para a comunidade. Na UFRB um Grupo de Estudos deve ser liderado por até dois servidores desta Universidade e ter articulação com demandas dos cursos de graduação, demandas institucionais ou da comunidade, ou serem articulados com Grupos de Pesquisas já cadastrados no CNPq, e, apresentar relevância técnica, científica, artística, cultural ou institucional. Os Grupos de Estudos da UFRB são registrados na Prograd que certificam, semestralmente, seus membros.
Seleção 2020.1
Seleção de discentes para Suporte Virtual - Semestre 2020.1 (Encerrada)
NOTA: O Termo de Compromisso deverá ser enviado até o dia 23 de fevereiro de 2021
18/02 - Termo de Compromisso - Clique para baixar e Clique para enviar
18/02 - Interposição de Recursos: Até às 9:00 de 19/02/2021 - Formulário de Interposição (Encerrado)
18/02 - Resultado da Segunda Etapa - Clique aqui
17/02 - Avaliação de Habilidade - Clique aqui
12/02 - Resultado das Interposições de Recursos contra a Homologação das Inscrições e Resultado da 1ª Etapa - Clique aqui
11/02 - Interposição de Recursos: Até às 9:00 de 12/02/2021 - Formulário de Interposição (Encerrado)
11/02 - Homologação das Inscrições e Resultado da 1ª Etapa: 11 de fevereiro de 2021 - Clique aqui
09/02 - Aditivo 01 - Alteração do cronograma Edital 001/2021
05/02 - Período de Inscrição : 05/02 até as 16:30 de 10 de fevereiro de 2021 - Formulário de Inscrição (Encerrado)
05/02 - Edital PROGRAD 001/2021 - Seleção do Programa Suporte Virtual
O Programa Suporte Virtual da UFRB foi promovido pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), com o apoio da Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN) e da Superintendência de Educação Aberta e a Distância (SEAD) e teve como objetivo contribuir para a qualidade dos Cursos de Graduação da UFRB por proporcionar assessoria técnica não presencial a docentes e discentes da instituição que apresentassem dificuldades na utilização de plataformas, programas e/ou recursos digitais empregados na operacionalização do ensino não presencial.
Para este programa foram selecionados discentes dos cursos de graduação da UFRB que:
- Possuíssem conhecimentos e habilidades necessárias para utilizar tecnologias digitais de comunicação e informação a fim de prestar suporte virtual aos docentes e discentes; e
- Tivessem à disposição, em seu domicílio, aparelhos eletrônicos compatíveis (desktop, notebook ou tablet, entre outros) e acesso à Internet com velocidade e qualidade necessárias para o desempenho adequado das suas atribuições.
O programa surgiu concomitante à implementação do semestre suplementar da UFRB e foi executado enquanto durarou as medidas restritivas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O PET – Programa de Educação Tutorial – da UFRB atualmente é representado por nove grupos, divididos em PET Cursos e PET Interdisciplinares, atendendo à diversidade cultural e à necessidade de desenvolvimento acadêmico e científico do Recôncavo da Bahia, tendo como base a indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão. Desenvolvendo atividades tutoradas por um(a) Professor(a) Doutor(a), o(a) petiano(a) desenvolve, durante o tempo de participação no Programa: Capacitações que o(a) auxiliem em seu futuro desempenho profissional; Pesquisas e atividades de extensão que colaboram para a melhoria da qualidade do seu curso de graduação e o(a) qualificam para o ingresso em programas de pós-graduação; e o protagonismo pessoal, profissional e institucional, buscando através de execução das atividades no grupo o êxito acadêmico.
O (A) petiano(a) deve dedicar 20 horas semanais às atividades do grupo, se bolsistas, ou 12 horas, se voluntário(a). Atualmente o(a) bolsista recebe, mensalmente, uma o valor de R$ 700,00, para auxiliar no desempenho de suas atividades, paga com recursos do FNDE.
Um Grupo PET mantém suas atividades por tempo indeterminado. No entanto, os seus membros possuem um tempo máximo de vínculo: ao bolsista de graduação é permitida a permanência até a conclusão da sua graduação e, ao(a) tutor(a), por um período de, no máximo, seis anos, desde que obedecidas as normas do Programa.

Alessandra Nasser Caiafa Docente do CCAAB/UFRB
Cláudio Orlando Costa do Nascimento Docente do CECULT/UFRB










