Aposentadoria
Passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, observadas as regras específicas para cada situação.
O Que Você Deve Saber
Proventos é a designação da remuneração do servidor aposentado.
O tempo de serviço para aposentadoria é contado como tempo de contribuição, sendo vedado o cômputo de tempo fictício para tal finalidade, exceto para o servidor que reuniu os requisitos para aposentadoria até 16/12/98.
É assegurada, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, desde que não haja concomitância nos períodos de prestação das atividades.
Os proventos não poderão exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Não é permitida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio da previdência social do servidor público, exceto se decorrente de cargos acumuláveis na atividade.
As vantagens fixas incorporam-se aos proventos, independentemente do tempo que tenham sido percebidas, com exceção da gratificação por trabalho com equipamentos de Raios X, que pode ser incorporada proporcional ou integralmente, conforme o servidor perceba há menos ou mais de dez anos, respectivamente.
Os adicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e a gratificação pela prestação de serviços extraordinários não se incorporam aos proventos da aposentadoria.
O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, com fatores de conversão de 1,40 e 1,20, conforme seja homem ou mulher, respectivamente.
A Emenda Constitucional no. 20/98 (EC 20/98), publicada no DOU de 16/12/98, a EC n.º 41 (DOU de 31/12/2003) e a EC n.º 47/2005, estabeleceram novas regras para aposentadoria, criando situações distintas para os servidores:
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Situação do Servidor |
Aposentadoria |
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Em 16/12/98 já havia cumprido todos os requisitos para aposentadoria |
pelas regras então vigentes, computando, inclusive, o tempo fictício, preservado a opção pelas regras gerais ou de transição, definidas pela EC 20/98 |
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Admitidos até 16/12/1998 |
Regras de transição da EC 20/98, EC 41/2003 e EC 47/2005 |
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Admitidos até 30/12/2003 |
Pelo regramento de transição instituído através da EC 41/2003 |
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Admitidos após 30/12/2003 |
somente pelas regras gerais constantes da Emenda Constitucional no. 41/2003 |
O Que é
Aposentadoria concedida ao servidor que, após vinte e quatro meses, no máximo, de afastamento por motivo de saúde ou por acidente em serviço, for considerado definitivamente incapacitado para o trabalho.
O Que Você Deve Saber
A aposentadoria pode ser concedida antes do prazo acima referido, se a junta médica oficial, em face das condições do servidor ou da natureza da doença, concluir, de logo, pela sua incapacidade definitiva.
São denominadas doenças especificadas em lei e que motivam a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais:
– hanseníase;
– alienação mental;
– neoplasia maligna;
– esclerose múltipla;
– cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– cardiopatia grave;
– doença de Parkinson;
– espondiloartrose anquilosante;
– nefropatia grave;
– estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante);
– AIDS;
outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Os proventos são, também, integrais, na forma da lei, nas seguintes hipóteses:
– moléstia profissional.
Excluídas essas situações, os proventos são proporcionais, ao tempo de contribuição.
O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de contribuição, se vier a ser acometido de qualquer doença especificada em lei, passará a perceber proventos integrais. Para tanto, deverá formalizar requerimento junto à Coordenadoria de Administração de Pessoal.
Os proventos de aposentadoria serão calculados pela média aritmética de 80% das maiores contribuições compreendidas no período de julho/94 até o mês da aposentadoria, limitados ao valor da última contribuição, sem paridade com os servidores ativos; Serão reajustados nas mesmas datas e índices utilizados para fins dos reajustes dos benefícios do regime geral de previdência social.
O Que Você Deve Fazer
Cumprir as determinações da junta médica oficial.