Horário Especial para o Servidor
O horário de trabalho deve ser adaptado ao escolar, mas não reduzido. O que cabe é a compensação de horário, respeitando-se o número de horas de trabalho semanal a que se obriga o servidor no exercício do cargo.
O servidor estudante, preferencialmente, não deve estar lotado na unidade em que exerce suas atividades discentes.
O servidor técnico-adminstrativo estudante deverá, semestralmente, apresentar à chefia imediata o comprovante de matrícula e o documento comprobatório do horário das aulas.
Aos servidores docentes poderá ser concedido o horário especial para capacitação em cursos de pós-graduação na própria UFRB ou em instituições localizadas a até 250 km de distância do Centro de lotação, pelo prazo máximo de 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado, a ser concedido, semestralmente, para mestrado e, anualmente, para doutorado.
O docente em horário especial para servidor estudante deverá encaminhar, semestralmente, os seguintes documentos para o Centro:
– análise do seu desempenho feita pelo orientador, para Cursos Stricto sensu;
– histórico Escolar e comprovante de matrícula para Cursos Lato sensu e Stricto sensu.
Ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido Horário Especial, independentemente de compensação de horário.
Em se tratando de servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física será, também, concedido Horário Especial, exigindo-se, porém, neste caso, a compensação de horário.
O Que Você Deve Fazer
Servidor Docente Estudante
Servidor Portador de Deficiência
Servidor com Dependente Portador de Deficiência
Informar o endereço e telefone para contato da Área Médica.
Base Legal
Orientação Normativa DENOR / MARE n.º de 14/05/1997.