Incentivo à Qualificação – Técnico-Administrativo
O Que Você Deve Saber
Para obtenção do Incentivo à Qualificação, o servidor deve ter sido habilitado em curso de educação formal que exceda a exigência de escolaridade para o cargo ocupado.
O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
Na concessão do Incentivo à Qualificação, serão observados os seguintes parâmetros:
– A obtenção de certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
|
Nível de Classificação |
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (*) |
Percentuais de incentivo |
|
|
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
||
|
|
Ensino fundamental completo |
10% |
– |
|
A |
Ensino médio completo |
15% |
– |
|
|
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau |
20% |
10% |
|
|
Ensino fundamental completo |
5% |
– |
|
B |
Ensino médio completo |
10% |
– |
|
|
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
15% |
10% |
|
|
Curso de graduação completo |
20% |
15% |
|
|
Ensino fundamental completo |
5% |
– |
|
|
Ensino médio completo |
8% |
– |
|
C |
Ensino médio com curso técnico completo |
10% |
5% |
|
|
Curso de graduação completo |
15% |
10% |
|
|
Especialização, superior ou igual a 360 h |
27% |
20% |
|
|
Ensino médio completo |
8% |
– |
|
D |
Curso de graduação completo |
10% |
5% |
|
|
Especialização, superior ou igual a 360h |
27% |
20% |
|
|
Mestrado ou título de educação formal de maior grau |
52% |
35% |
|
|
Especialização, superior ou igual a 360 h |
27% |
20% |
|
E |
Mestrado |
52% |
35% |
|
|
Doutorado |
75% |
50% |
(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação
O Que Você Deve Fazer
Base Legal
Lei n.º 11.233/2005 (art. 19).
Lei n.º 11.784/2008.
Decreto 5.824/2006.