Isenção do Imposto de Renda
É a dispensa do pagamento do Imposto de Renda para:
– servidor aposentado e beneficiário de pensão portador de doença especificada em lei;
– servidor aposentado por acidente em serviço.
O Que Você Deve Saber
Os proventos de aposentadoria ou reforma e os valores recebidos a título de pensão poderão ser isentos da incidência do imposto de renda, quando o(a) inativo(a) ou o(a) pensionista for portador das seguintes enfermidades, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, ou após a concessão da pensão:
– alienação mental;
– esclerose múltipla;
– neoplasia maligna;
– cegueira;
– hanseníase;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– cardiopatia grave;
– doença de Parkinson;
– espondiloartrose anquiolosante;
– nefropatia grave;
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– contaminação por radiação;
– síndrome da imuno deficiência adquirida – SIDA (AIDS).
Será concedida isenção parcial ao aposentado ou beneficiário de pensão, a partir do mês em que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.
A isenção total do Imposto de Renda concedida a aposentados ou pensionistas difere da isenção parcial que é concedida aos aposentados ou pensionistas com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos. O valor a ser descontado nos casos de isenção parcial é divulgado regularmente pela Receita Federal.
A moléstia que o aposentado ou beneficiário de pensão seja portador, deverá ser comprovada pela Área Médica.
A Área Médica deverá fixar prazo de validade do Laudo Pericial, quando a moléstia da qual o aposentado ou pensionista é portador for passível de controle.
A isenção total do imposto de renda aplica-se aos rendimentos recebidos a partir:
– do mês da emissão do laudo pericial, emitido pela área médica da UFRB, que reconhecer a moléstia, se esta for contraída após a concessão da aposentadoria ou pensão;
– da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
O Que Você Deve Fazer
Isenção Total
Isenção Parcial
Base Legal
Lei n.º 7.713, de 22/12/88.
Lei n.º 8.112, de 11/12/90.
Instrução Normativa SRF/MF n.º 15, de 06/02/2001.