Licença-Prêmio por Assiduidade
Licença remunerada de três meses a que fazia jus o servidor por cada 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.
O Que Você Deve Saber
Esta licença foi extinta a partir de 16/10/96 pela Medida Provisória nº 1.522/96 e reedições (convertida na Lei 9.527/97).
Tem direito à fruição da Licença o servidor que integralizou interstício de 5 (cinco) anos até 15/10/96.
O servidor tem direito apenas à remuneração do cargo efetivo, não recebendo, portanto, os adicionais de periculosidade e de insalubridade.
Caso o servidor esteja no exercício de Cargo de Direção ou Função Gratificada não percebe a gratificação decorrente do cargo ou função de confiança exercido.
Perdeu o direito à Licença-Prêmio por Assiduidade, o servidor que no período de 5 (cinco) anos completados até 15/10/96:
– afastou-se em licença para tratar de interesses particulares;
– afastou-se em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, sem remuneração;
– tenha sido suspenso;
– tenha sido condenado a pena privativa de liberdade por sentença definitiva.
O servidor pode requerer a Licença-Prêmio por Assiduidade integralizada até 15/10/96 a qualquer tempo, já que o seu direito não prescreve. O período de afastamento, entretanto, fica condicionado à conveniência do serviço, cabendo à chefia imediata fazer a sua previsão através de escala elaborada juntamente com o servidor.
O período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade pode ser usufruído em um período de um mês e outro de dois; três períodos de um mês cada um; ou um período de três meses.
Se o servidor acumula legalmente cargos, tem direito à licença em cada um dos cargos ocupados. Observe que o tempo de serviço é considerado separadamente, ou seja, não pode transpor, para esse efeito, o tempo de serviço de um para o outro cargo.
Os períodos de Licenças-Prêmio por Assiduidade já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia (dinheiro) em favor dos seus beneficiários.
O Que Você Deve Fazer
Preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV, requerendo a concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade, 30 (trinta) dias antes do início da fruição, obter a aquiescência do chefe imediato, encaminhar à Coordenadoria de Administração de Pessoal e aguardar em exercício a publicação do deferimento no Boletim de Pessoal.
Base Legal
Instrução Normativa 04/94 – SAF.
Ofício-Circular 69/95 – MARE.
Orientação Normativa SAF nº 36.
Lei nº 9.527/97.