Progressão por Capacitação Profissional – Técnico-Administrativo
É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
O Que Você Deve Saber
A Progressão por Capacitação Profissional deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Lei 11.091/2005, sendo vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação.
A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
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NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
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A |
I |
Exigência mínima do Cargo |
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II |
20 horas |
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III |
40 horas |
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IV |
60 horas |
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B |
I |
Exigência mínima do Cargo |
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II |
40 horas |
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III |
60 horas |
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IV |
90 horas |
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C |
I |
Exigência mínima do Cargo |
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II |
60 horas |
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III |
90 horas |
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IV |
120 horas |
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D |
I |
Exigência mínima do Cargo |
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II |
90 horas |
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III |
120 horas |
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IV |
150 horas |
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E |
I |
Exigência mínima do Cargo |
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II |
120 horas |
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III |
150 horas |
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IV |
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas |
Inscrever-se nos cursos/módulos do Programa de Capacitação da UFRB ou preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV, anexar cópia autenticada do certificado do curso de capacitação de que participou, patrocinado por outra Instituição e dar entrada na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.
Base Legal
Lei n.º 11.091/2005.