Reversão
O Que é
É o retorno à atividade de servidor aposentado.
O Que Você Deve Saber
O retorno à atividade pode se dar nas seguintes situações:
– No caso de servidor aposentado por invalidez, quando a Junta Médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
– no interesse da Administração, desde que:
– no interesse da Administração, desde que:
– tenha solicitado a reversão;
– a aposentadoria tenha sido voluntária;
– o servidor tivesse condição de estável quando na atividade;
– a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
– haja cargo vago.
– a aposentadoria tenha sido voluntária;
– o servidor tivesse condição de estável quando na atividade;
– a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
– haja cargo vago.
Há duas modalidades de reversão:
– Reversão compulsória se verifica quando forem declarados “insubsistentes” os motivos da aposentadoria por invalidez.
– Reversão voluntária depende de pleito do interessado. Estabelecem-se os requisitos para sua admissão, mas, em princípio, depende da conveniência da Administração e de outros requisitos, inclusive o decurso de prazo inferior a cinco anos desde a aposentadoria e a existência de cargo vago.
– Reversão voluntária depende de pleito do interessado. Estabelecem-se os requisitos para sua admissão, mas, em princípio, depende da conveniência da Administração e de outros requisitos, inclusive o decurso de prazo inferior a cinco anos desde a aposentadoria e a existência de cargo vago.
A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão de aposentadoria.
O servidor que retornar à atividade por interesse da Administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
• Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.
O Que Você deve Fazer
Reversão Compulsória:
– Providenciar e encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal da PROGEP declaração da Área Médica da UFRB de que não mais existem os motivos que determinaram a aposentadoria por invalidez do servidor.
Reversão Voluntária:
– Preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV e encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.
Base Legal
Art. 25 a 27 e da Lei n.º 8.112/90.
Decreto n.º 3.644/2000.
Medida Provisória n.º 2225-45/2001.
Decreto n.º 3.644/2000.
Medida Provisória n.º 2225-45/2001.