Licença para Tratamento de Saúde
Licença a que faz jus o servidor acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo.
Pode ser a pedido ou por iniciativa da Administração.
A licença é obrigatória quando o servidor for acometido de uma das doenças a seguir elencadas, e desde que o seu estado de saúde se torne incompatível para o exercício do cargo:
– hanseníase;
– alienação mental;
– neoplasia maligna;
– cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– cardiopatia grave;
– doença de Parkinson;
– espondiloartrose anquilosante;
– nefropatia grave;
– estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– AIDS;
– esclerose múltipla;
– contaminação por radiação.
O servidor que recusar a submeter-se à junta médica, terá os dias de ausência computados para fins de abandono de cargo, além de ser punido disciplinarmente.
A licença deve ser concedida pela Área Médica da UFRB, após a avaliação do estado de saúde do servidor.
Só é aceito atestado de médico particular convalidado pela Área Médica da UFRB.
A licença para tratamento de saúde inferior a quinze dias, dentro de um ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.
A licença não pode durar mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos.
Decorridos 24 (vinte e quatro) meses, o servidor deve submeter-se à Junta Médica que decidirá, se for o caso, pela aposentadoria ou pela readaptação.
Durante a licença o servidor recebe a remuneração integral, não podendo exercer outra atividade remunerada. Se o fizer, suspende-se a licença e apura-se a sua responsabilidade funcional.
A Licença para Tratamento de Saúde por período igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
A licença que exceder o prazo de cento e vinte dias no período de doze meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial.
O professor substituto tem a licença para tratamento de saúde concedida até um período máximo de 15 (quinze) dias pela Área Médica da UFRB. Após este prazo deve ser encaminhado ao INSS.
Por não dispor de profissionais médicos em seus quadros, a UFRB firmou Termo de Compromisso com o Serviço Médico da UFBA e, as indicações de Licença Para Tratamento de Saúde serão analisadas pelo Clínico Geral, que atende na sede desta Universidade (PSF) e/ou encaminhadas por este a aquele Serviço, quando necessário.
O Que Você Deve Fazer
Dirigir-se à Área Médica da UFRB para avaliação do seu estado de saúde.
Base Legal
Orientações Normativas DRH/SAF nos 42 e 99.
Lei nº 9.527/97.
MP 441/2008.