Reintegração
É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação quando invalidada a sua demissão por decisão administrativo ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
O Que Você Deve Saber
A reintegração só alcança servidor estável.
Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Se o cargo anteriormente ocupado se encontrar provido, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
O Que Você Deve Fazer
Se a Reintegração é decorrente de decisão administrativa:
Se a Reintegração é decorrente de decisão judicial:
Base Legal
Art. 28 da Lei n.º 8.112/90.