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Painel Lei de Acesso à Informação

Nesta seção são divulgadas as informações sobre o Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da UFRB.

A Lei de Acesso a Informação - LAI

A Lei nº 12.527/2011 é uma norma de abrangência federal, que regulamenta o direito constitucional de acesso à informação pública. A norma deve ser observada pelo Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Estados, Distrito Federal, Municípios e demais entidades controladas diretamente ou indiretamente pelos entes federativos.

Visando a transparência dos atos do poder público e o respeito ao princípio da publicidade a premissa básica da Lei de Acesso à Informação é o acesso como regra e o sigilo como exceção, assim qualquer pessoa, natural ou jurídica, é parte legítima para solicitar pedido de acesso à informação em órgãos do poder público.

A promulgação da LAI, em 18 de novembro de 2011, constituiu um marco para o exercício da democracia, pois promove e fortalece os instrumentos de controle e participação social.

 

O que é Serviço de Informação ao Cidadão?

O Serviço de Informação ao Cidadão é regulado pelo art. 9° da Lei de n° 12.527/2011 e constitui a unidade administrativa na qual se tramita as solicitações de informação. É o canal direto de comunicação entre a sociedade e as instituições públicas.

 

Quais as competências do Serviço de Informação ao Cidadão?

I - receber o pedido de acesso e, sempre que possível, fornecê-lo imediatamente;
II - registrar o pedido de acesso em sistema eletrônico específico e entregar o número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido;
III - encaminhar o pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

 

É necessário justificar o pedido de acesso à informação?

Exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação são vedadas pela LAI, logo não há necessidade de motivar o pedido de acesso à informação.

 

Quais os requisitos para realizar um pedido de acesso à informação?

O pedido de acesso à informação deverá conter:
I - nome do requerente;
II - número de documento de identificação válido e;
III - especificação clara e precisa da informação solicitada;
IV - endereço eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Como realizar um pedido de acesso à informação?

Os pedidos de informação devem ser encaminhados ao SIC por meio do Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (https://falabr.cgu.gov.br).

Ao registrar a manifestação o usuário receberá por e-mail o número de protocolo da manifestação e o código de acesso para realizar a consulta da manifestação ou interpor recurso (https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx).

O usuário poderá apresentar o pedido de informação ou de recurso pessoalmente, mediante o preenchimento de formulário, e entregar pessoalmente no Serviço de informação ao Cidadão que fica localizado na Rua Rui Barbosa, 710 - Centro - Cruz das Almas/BA 44.380-000 – Prédio da Reitoria da UFRB.

Formulário de pedido de acesso à informação - Pessoa Natural:  em DOC |  em ODT

Formulário de pedido de acesso à informação - Pessoa Jurídica: em DOC | em ODT

Formulário para reclamação - Pessoa Natural:  em DOC |  em ODT

Formulário para reclamação - Pessoa Jurídica: em DOC | em ODT

Formulário para recurso – Pessoa Natural: Recurso - Pessoa natural

Formulário para recurso – Pessoa Jurídica: Recurso - Pessoa jurídica

 

Como proceder caso haja omissão de resposta por parte do órgão?

No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei no 12.527, de 2011, no Fala.BR, através do número de protocolo da manifestação e o código de acesso enviados por e-mail quando do registro da manifestação.

 

Quais as atribuições da Autoridade de Monitoramento da LAI?

A servidora Adriele Gonzaga de Moura é a autoridade de monitoramento da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia designada pela Portaria n° 493 de 7 de junho de 2018 conforme art. 40 da Lei de Acesso à Informação, cujas atribuições são:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI;

II - monitorar a implementação do disposto na LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI;

IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos.

 

Localização

Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente - Centro - Cruz das Almas/BA 44.380-000.

 

Horário de funcionamento

Segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 17h

 

Contatos

Fala-BR -https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Email - sic@reitoria.ufrb.edu.br 

Telefones - (75) 3673-0568 e (75) 99983-2253

 

Legislação

Lei n° 12.527/2011 que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Decreto n° 7.724/2012 que Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.

 

Equipe

Cristiane Pereira dos Santos - Ouvidora e Autoridade de Monitoramento da LAI

 

Contatos

Fala-BR -https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Email - sic@reitoria.ufrb.edu.br  

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