O que é?
Afastamento concedido ao(à) servidor(a), no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para capacitação em níveis formativos, incluindo pós-doutorado, cursos de pós-graduação stricto sensu e estudo no exterior, em instituição de ensino superior, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Quem pode utilizar este serviço?
Docente Técnicos-Administrativos
Etapas para a realização deste serviço
1. Pelo(a) Interessado(a) – Requerer o afastamento por meio de Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: RDV Eletrônico) contendo:
Plano de Estudos ou Atividades – Afastamento Stricto Sensu, anexado ao formulário documento comprobatório de aceitação da(o) candidato(a) pela instituição onde realizará as atividades (caso esteja em língua estrangeira, anexar a tradução livre para o português);
2. Pela PROGEP – Autuar processo, incluir os devidos relatórios e encaminhar à Unidade de Lotação do(a) interessado(a) para manifestação da chefia e possíveis adequações;
3. Pela Unidade de Lotação – Indicar se a proposta de capacitação está alinhada às atividades laborais desenvolvidas pelo(a) interessado(a); Incluir o trecho do PDP onde consta a necessidade de desenvolvimento prevista (passo a passo aqui - hiperlink com doc "Passo a passo" em anexo); Incluir a manifestação da chefia imediata e dirigente máximo(a) da Unidade de Lotação, com a sua concordância quanto à solicitação; e Devolver os autos à PROGEP para análise e demais providências.
Caso necessite de pagamento de despesas para custeio, o(a) servidor(a) deverá indicar na solicitação a necessidade de pagamento conforme especificado a seguir:
Anexar: Cotação de preço atualizada; justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, por meio de documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada para outras instituições; certidões e comprovantes conforme Ofício Circular nº 01/2014/PROGEP/CDP/NUGCAP (https://www.ufrb.edu.br/progep/capacitacao/normatizacao-das-capacitacoes-externas-da-ufrb), e Estudo Técnico Preliminar Digital (orientações de preenchimento disponíveis no sitio da CLC/UFRB https://www.ufrb.edu.br/clc/orientacao-para-aquisicoes/etp-digital);
Acessar: https://www.ufrb.edu.br/diarias/requisicao-diarias, preencher o formulário e anexar ao processo, incluindo: Comprovação do objeto da missão (carta de aceite, convite, folder, programação do evento, outros); cópia da publicação no Diário Oficial da União autorizando o afastamento e cópia do passaporte em caso de viagem ao exterior.
- Tornar editável o campo de data do Termo de Compromisso.
- Substituir o Formulário Plano de Estudos pelo que está em anexo.
- Transformar os Formulários de Acompanhamento para PDF Editável.
- Padronizar os espaçamentos entre parágrafos (estética).
Outras Informações
• A ação de desenvolvimento deve estar prevista no Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoal;
• O(a) interessado(a) deve estar matriculado ou ter sido aprovado(a) para cursar ação de capacitação que não possa ocorrer simultaneamente ao exercício do cargo (ação cuja carga horária seja superior a 50% da carga horária semanal de trabalho);
• O(a) interessado(a) deve ter sido aprovado em processo seletivo interno da UFRB para afastamento para participação em programas de pós-graduação stricto sensu;
• O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deve estar alinhado à área de atribuição do cargo do(a) servidor(a), ou à área de competências da sua unidade de exercício.
• A ação de desenvolvimento poderá ser ofertada em modalidade à distância, presencial ou híbrida e deverá ter: a) acompanhamento didático na forma de supervisão, orientação ou tutoria comprovado via certificado, ou b) acompanhamento hierárquico imediato aferido via aprovação de relatório apresentado pelo(a) servidor(a).
• Em caso de servidores(as) técnicos(as), os afastamentos para realização de programas de pós-graduação somente serão concedidos aos(às) servidores(as) titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado ou pós-doutorado.
• Deverá ser observado o interstício de sessenta dias entre os afastamentos para licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior.
• A duração máxima deste tipo de afastamento para capacitação será de até: 12 (doze) meses para pós-doutorado; 24 (vinte e quatro) meses para mestrado; e 48 (quarenta e oito) meses para doutorado; e 4 anos para estudo no exterior.
• Para a análise do pleito, faz-se necessária a prévia autorização da chefia imediata e do(a) dirigente máximo(a) da Unidade de Lotação.
• Nos afastamentos de qualquer modalidade, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o(a) servidor(a) deverá requerer a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento.
• O afastamento será concedido por razões de conveniência e oportunidade (discricionariedade) pela Reitoria da UFRB, ou pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal, no uso das suas competências delegadas pela Reitoria.
• O(a) interessado(a) deve aguardar em exercício integral a publicação da decisão do processo no Boletim de Pessoal.
• O(a) servidor(a) deverá encaminhar à PROGEP, semestralmente, o relatório de acompanhamento do seu afastamento.
• Concluído o prazo autorizado para a realização da capacitação, o(a) servidor(a) deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades laborais, devendo apresentar via Solicitação Eletrônica no SIGRH, certificado ou documento equivalente que comprove a participação e relatório de atividades desenvolvidas (modelo disponível no sítio da PROGEP).
• A produção resultante do afastamento para capacitação deverá ser cadastrada na Biblioteca Central.
• A não apresentação da documentação comprobatória de conclusão da ação sujeitará o(a) servidor(a) ao ressarcimento dos gastos referentes ao período de liberação à UFRB, na forma da legislação vigente.
• Após seu retorno, o(a) servidor(a) deverá permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido. Caso venha a pedir exoneração ou aposentadoria durante este período em que deveria permanecer no cargo, deverá ressarcir ao erário da UFRB pelos gastos com seu aperfeiçoamento.
• A interrupção do afastamento a pedido do(a) servidor(a), motivada por caso fortuito ou força maior, não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.
• Os(as) servidores(as) que pleiteiam participar em ações de desenvolvimento diretamente relacionadas com o seu ambiente organizacional simultaneamente ao exercício do cargo (cursos cuja carga horária seja inferior a 50% da carga horária semanal de trabalho) podem formalizar “Ação de Desenvolvimento em Serviço”, em alternativa ao Afastamento para Strico Sensu.
Quanto tempo leva?
30 dias úteis, após a devida adequação processual se necessário, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Legislação
Lei 8.112/1990
Lei nº 12.772/2012
Decreto nº 9.991/2019
Instrução Normativa nº 21/2021
Resolução CONSUNI/UFRB nº 02/2009
Resolução CONSUNI/UFRB nº 06/2018.
Anexos
Plano de Estudos ou Atividades
Termo de Compromisso
Formulário de Acompanhamento Stricto-Sensu - servidor técnico
Formulário de Acompanhamento Stricto-Sensu - servidor docente
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação
Telefone - 75 3673-0559
Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.