O que é?
É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, das Instituições Federais de Ensino, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC-MEC.
Quem pode utilizar este serviço?
Docente Técnicos-Administrativos
Etapas para a realização deste serviço
REDISTRIBUIÇÃO PARA A UFRB
O interessado deverá preencher o formulário eletrônico disponível nos links abaixo:
DOCENTE ou TÉCNICO ADMINISTRATIVO. No formulário acima o interessado deverá anexar o REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO e seguir as demais orientações do formulário.
O NUPMOV avaliará se as documentações necessárias foram apresentadas e caso haja disponibilidade de vaga será aberto o processo de Redistribuição para demais trâmites.
REDISTRIBUIÇÃO DA UFRB PARA OUTRA INSTITUIÇÃO
1. O interessado deverá entrar em contato com a instituição de destino e verificar os procedimentos adotados por esta para iniciar o processo. O servidor será instado a apresentar: Nada consta Patrimonial, Nada Consta da Biblioteca e Declaração que não responde a PAD ou Sindicância.
2. O Reitor da instituição interessada encaminhará ofício à Reitora da UFRB solicitando a redistribuição do(a) servidor(a) e oferecendo cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago. Em caso de cargo vago, deverá conter a informação de não haver concurso vigente.
3. O NUPMOV instruirá o processo na UFRB, havendo interesse da administração e viabilidade será emitido ofício à instituição solicitante com anuência da Reitora e ofício ao MEC com o pedido de redistribuição.
4. Após ser publicada a portaria no DOU pelo MEC o servidor será informado e o processo seguirá para as demais providências quanto ao registro de Redistribuição do servidor junto aos sistemas.
Outras Informações
REQUISITOS BÁSICOS
a vaga poderá ser liberada para processo de redistribuição, desde que seja do interesse da administração.
INFORMAÇÕES GERAIS
• O procedimento da "redistribuição por reciprocidade", ou seja, por contrapartida, deve ser adotado em caráter excepcional, devendo ser observado o interesse da Administração que deverá estar devidamente comprovado nos autos do processo administrativo. Também deverá vir devidamente comprovado nos autos do processo a inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos envolvidos na redistribuição. No caso de cargo ocupado,
deverá constar nos autos do processo administrativo a concordância expressa do servidor;
anuência mútua da instituição de origem e da instituição de destino; • Após anuência das Instituições envolvidas, o processo é encaminhado ao MEC, para análise, emissão da Portaria de redistribuição e publicação no Diário Oficial de União.
Quanto tempo leva?
O trâmite inicial leva em média 10 dias. Após decorridos os trâmites na UFRB o processo leva entre 30 e 60 dias no MEC para decisão e publicação.
Legislação
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Setor - NUPMOV - Núcleo de Gestão de Provimentos, Movimentações e Vacâncias
Telefone - 75 3673-0553
Email - movimentacoes@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.