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PGD - Programa de Gestão e Desempenho

Criado: Quinta, 10 Setembro 2026 10:07 | Acessos: 565
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Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

Modelo de gestão instituído pela Administração Pública Federal (Decreto nº 11.072/2022, INs nº 24/2023 e 52/2023) e regulamentado na UFRB pelas Portarias Normativas GR nº 38 e 39/2025 e Notas Técnicas GR nº 01 e 02/2025.

📢 Novidades e Publicações Recentes

28/08/2025

Publicação da Portaria Normativa GABI/UFRB Nº 38 — Autoriza a implementação do PGD na UFRB.

28/08/2025

Publicação da Portaria Normativa GR/UFRB Nº 39/2025 — Regulamenta as modalidades de trabalho presencial e teletrabalho.

28/08/2025

Publicação das Notas Técnicas: Nota Técnica 01/2025 e Nota Técnica 02/2025 — Diretrizes essenciais para a implementação.

📋 Documentação Obrigatória para Solicitação

Cada processo de ingresso no PGD deve conter os anexos preenchidos e ser **encaminhado à Comissão Interna de Acompanhamento do PGD (CIAPGD)** via SIPAC.

I

Anexo I - TCR

Termo de Ciência e Responsabilidade obrigatório para o participante.

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II

Anexo II - Form. Adesão

Formulário Individual de Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho.

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III

Anexo III - Chefia

Declaração de Ciência da Chefia Imediata (pode ser coletiva por unidade).

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IV

Anexo IV - Horários

Modelo de quadro e escala de horários dos servidores da unidade.

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📌 Requisito Adicional: Além dos anexos acima, o processo no SIPAC deve obrigatoriamente incluir o Certificado Individual de Capacitação (realizado via NUGAC/PROGEP) e o Plano Individual de Entregas (extraído diretamente do POLARE).

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

A UFRB já começou a discutir o PGD?

A UFRB, a partir da Portaria Nº 952/2023, instaurou um GT para iniciar as discussões e análises para elaboração de uma minuta de portaria para instituição do PGD na Instituição. A primeira reunião desse GT ocorreu em 22/09/2023 e teve o prazo de até 60 dias para concluir os trabalhos.

PGD é o mesmo que teletrabalho?

Não. PGD - Programa de Gestão e Desempenho é uma ferramenta de gestão de desempenho focada em resultados, que altera o modelo de trabalho tradicional, substituindo o controle de frequência dos servidores pelo controle de entregas e resultados. O teletrabalho é uma modalidade de execução do PGD, portanto não é obrigatório, é uma opção. Dessa forma, a gestão orientada a entregas é uma oportunidade para toda a gestão da UFRB.

Todos podem participar?

Conforme a IN 24/2023: podem participar do PGD servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado e estagiários. No entanto, a Instituição ao fazer a adesão ao PGD deve definir na sua portaria se haverá limitação do quantitativo de servidores que poderão aderir ao PGD ou não.

Quem tem cargo de chefia pode participar do PGD?

Sim. A IN nº 24/2023 não restringe a participação de chefias no PGD.

Se a universidade aderir ao PGD e não der certo, o que fazer?

Conforme a IN 24/2023, o PGD pode ser revogado ou suspenso, a qualquer momento, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.

O que é plano de entregas no PGD?

O plano de entregas existe para que as unidades identifiquem o que (entrega), quanto (meta), por que (demandante), para quem (destinatário) e quando (prazo) fazem. Ele reflete a razão da existência da unidade. A capacidade de identificar e definir precisamente essas entregas pode melhorar significativamente as fases de planejamento e execução, levando a maior eficiência e melhores resultados.

Qual a diferença entre plano de entrega e plano de trabalho?

O plano de entregas é definido por unidade administrativa, enquanto o plano de trabalho é individual do participante e encaminhado para aprovação da chefia. Plano de trabalho é a forma previamente pactuada de como o participante vai realizar seu trabalho, quais atividades, tarefas e responsabilidades devem ser cumpridas dentro da sua carga horária para promover as entregas necessárias.

É obrigatória a adesão de todos os servidores públicos de um órgão/entidade no PGD?

Depende. A adesão de todos os servidores públicos de um órgão ou entidade no PGD somente será obrigatória se o seu dirigente máximo assim estabelecer em seu ato de autorização (art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 11.072/22). Vale ressaltar que, nesse caso, a obrigatoriedade se refere apenas à modalidade presencial, pois a participação em teletrabalho é opcional, somente ocorrerá mediante pactuação com o participante.

Os agentes públicos que participam do PGD serão dispensados do controle de frequência na totalidade da sua jornada de trabalho?

Sim. Os participantes do PGD estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução (art. 8º da IN nº 24/23).

É possível que o participante em teletrabalho integral resida em outro Estado ou cidade?

Sim. No entanto, em caso de necessidade, a chefia imediata pode solicitar a presença do participante nas dependências do órgão/entidade, sem direito ao recebimento de diárias e passagens (art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 11.072/22) ou em outro local determinado pela Administração (art. 11 da IN nº 24/23). Essa convocação deverá respeitar o prazo de antecedência acordado com o participante por meio do TCR.

A produtividade de quem está em teletrabalho deve ser maior em relação a quem está na modalidade presencial ou não aderiu ao PGD?

Não. A hipótese de produtividade adicional para os participantes em teletrabalho não foi established, mas ela pode ser implementada no ato de instituição (art. 4º do Decreto nº 11.072/22).

Como resolver problemas no acesso ao curso do PGD disponível no AVA?

Problemas relacionados ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) devem ser solucionados através da Superintendência de Educação Aberta e a Distância (SEAD), pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A carga horária presencial de no mínimo 60% corresponde à unidade ou a cada servidor optante do teletrabalho?

A carga horária de trabalho é do servidor e não da unidade; a unidade tem horário de atendimento disponibilizado. Portanto, os 60% de carga horária presencial referem-se a cada servidor optante pelo teletrabalho.

É possível no mesmo processo de implantação do PGD incluirmos algum documento sinalizando que o servidor abre mão do turno contínuo?

Não. Os procedimentos de mudança de regime de trabalho deverão ser tratados na Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Regime de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos da UFRB (CART/UFRB).

Os setores em turno contínuo precisam solicitar a mudança da jornada para 8h antes do PGD?

O procedimento de mudança de regime de trabalho deverá ser tratado junto à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Regime de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos da UFRB (CART/UFRB).

Quem está afastado para mestrado ou doutorado precisa fazer o curso do PGD agora ou só quando retornar?

O núcleo que o servidor está afastado fará o processo com a informação de que o servidor se encontra em licença capacitação stricto sensu. Ao finalizar a licença, o servidor deverá fazer o curso, receber o certificado e, assim, aderir ao PGD.

Todos os servidores em teletrabalho terão que registrar frequência quando forem trabalhar presencialmente?

Considere o que está consignado no artigo 21 da Portaria 29/2024 - UFRB. O registro de frequência só será necessário para fins de comprovação do uso do auxílio-transporte e/ou comprovações similares. O curso foi gravado antes do ajuste final da minuta em que isso foi modificado.

Ao aderir ao trabalho semipresencial (60% presencial), perderei o direito ao adicional de periculosidade?

Só haverá mudança no seu adicional caso haja mudança no tempo de exposição à atividade perigosa ou insalubre. Essa avaliação será feita pelo NUGASST.

Quem está em turno contínuo poderá aderir normalmente ao PGD e deixar o ponto eletrônico?

Todos devem estar em PGD e, portanto, dispensados do registro no ponto eletrônico. Para o pagamento de auxílio-transporte e/ou comprovações similares, o registro eletrônico de frequência será mantido no sistema SIGRH.

A capacitação do PGD já está disponível no AVA para docentes com cargo de gestão?

O curso é obrigatório para todos os docentes que possuem servidores técnicos vinculados à sua unidade de gestão. O servidor deverá criar seu cadastro no AVA (avaacademico.ufrb.edu.br). O prazo estipulado para conclusão do curso foi de 30 dias a partir da publicação da Portaria.

Os servidores que não recebem Auxílio-transporte participantes do PGD estão dispensados do registro de ponto?

Sim. O servidor membro de uma unidade de trabalho que teve seu processo de início de atividades em PGD publicado no Boletim de Pessoas, e que não recebe auxílio-transporte, estará dispensado do registro do ponto eletrônico.

Qual o fluxo do processo da unidade para aderir ao PGD?
  1. Para que sua unidade possa iniciar as atividades no PGD, é necessário que todos os membros realizem o curso e obtenham a certificação.
  2. Após a certificação, a chefia deve solicitar autorização dos trabalhos da equipe no PGD através de cadastro de processo eletrônico no sistema SIPAC contendo: lista de servidores, certificados PGD, TCRs e Plano de entrega de cada servidor.
  3. Encaminhar o processo para a Comissão de Implantação e Acompanhamento do PGD (CIAPGD) via SIPAC.
  4. A CIAPGD emitirá parecer prévio e encaminhará o processo para o Comitê de Governança, Riscos e Controles Internos.
  5. O Comitê deve analisar, emitir parecer e enviar o processo para a SECGEP para publicação no Boletim de Pessoas.
  6. Somente após a publicação no Boletim de Pessoas da PROGEP o registro de ponto será modificado e a unidade estará efetivamente em regime de PGD.
Qual tipo de processo deverá ser indicado no SIPAC para inclusão da equipe no PGD?

Tipo de Processo: PGD - PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO

Os técnicos específicos que trabalham presencialmente e estão em turnos contínuos vão entrar no PGD?

Sim. PGD não se confunde com Teletrabalho, que é apenas uma modalidade de trabalho dentro do PGD.

O período de vigência no Plano Individual deve ser correspondente ao mês de entregas ou ao ano?

O Plano Individual é anual. O Plano de Entregas da unidade pode ser semanal, quinzenal ou mensal, conforme definido pela Unidade Organizacional.

Existe a obrigatoriedade de realizar o curso do PGD?

Sim. Para o servidor poder entrar no PGD, ele deverá obter a certificação do curso.

O processo no SIPAC deve ser instruído por Núcleo ou pelas Coordenadorias?

Cada Unidade Organizacional deverá encaminhar o seu próprio processo.

Como planejar entregas que dependem de demandas externas variáveis e manejo de seres vivos?

A disponibilidade do servidor para atendimento e resolução de demandas espontâneas configura uma entrega no planejamento.

Como fica a compensação no banco de horas para quem trabalha em Hospital Veterinário com cirurgias prolongadas?

Não se trata de banco de horas. O servidor faz um planejamento semanal da porcentagem que o atendimento vai ocupar na carga horária. Caso haja variação para mais, deve-se ajustar no plano da semana seguinte.

Há a possibilidade de optar por não aderir ao PGD?

Conforme o Decreto nº 11.072/2022 (art. 3º, § 2º), a instituição do PGD é ato discricionário da autoridade máxima. Desta forma, a Portaria nº 29/2024-GR decidiu que o PGD na UFRB será para todos os servidores técnico-administrativos da instituição para que haja isonomia no controle de execução das atividades.

Por que precisamos registrar entrada e saída no SIGRH se o PGD substitui o controle de frequência?

Para o pagamento de auxílio-transporte e/ou comprovações similares, o registro eletrônico de frequência será mantido no sistema SIGRH. Desta forma, o PGD está relacionado ao acompanhamento de entregas dos servidores técnico-administrativos e não a servidores docentes.

Nos casos de teletrabalho, o servidor deve disponibilizar número de telefone atualizado?

Sim. A IN Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21/2024 (art. 14, d) estabelece que, nos casos de teletrabalho, o servidor deve disponibilizar número de telefone atualizado (fixo ou móvel) para divulgação interna e externa.

Como registrar o ponto em teletrabalho, uma vez que é preciso estar na rede da UFRB?

O servidor que optar pelo teletrabalho só vai registrar o ponto nos dias em que trabalhar de forma presencial (e se o mesmo fizer uso do auxílio-transporte e/ou comprovações similares).

A modalidade presencial pode se tornar obrigatória para participantes do PGD?

Conforme o Decreto 11.072/2022 (art. 3º, § 2º), a instituição do PGD é ato discricionário da autoridade máxima. A Portaria nº 29/2024-GR definiu que o PGD na UFRB engloba todos os servidores técnico-administrativos da instituição para que haja isonomia no controle de execução das atividades.

🎥 Capacitação e Material Complementar

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