Auxílio Funeral Solicitar

O que é?

O auxílio funeral é um benefício concedido em razão do falecimento de servidores ou aposentados e é concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral.

Caso seja custeado por familiares, o valor será equivalente a um (01) mês da remuneração ou provento. Se custeado por terceiros, será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado (com nota fiscal do funeral), até o limite do valor da última remuneração ou provento do(a) falecido(a). 

Quem pode utilizar este serviço?

Docente,Técnicos-Administrativos,Docente e Técnico Titular do Plano de Saúde,Qualquer pessoa,Direção de Centro

Docente Técnicos-Administrativos Docente e Técnico Titular do Plano de Saúde Qualquer pessoa Direção de Centro

Etapas para a realização deste serviço

  1. Acessar o SOUGOV.BR, em "Solicitações", selecionar "ver todas as opções" > Comunicação de Falecimento 

A funcionalidade permite que qualquer pessoa com login GOV.BR comunique o falecimento de servidor(a) ativo(a) ou aposentado(a).

Como solicitar a Comunicação de Falecimento — Portal do Servidor

 

Após a comunicação de falecimento do servidor(a), a próxima etapa consiste na solicitação do auxílio funeral.

  1. Acessar o SOUGOV.BR, em "Solicitações", selecionar "ver todas as opções" > "Auxílio funeral

 

Após preencher todos os campos obrigatórios, é necessário anexar os documentos comprobatórios, conforme perfil do solicitante:

a) Cônjuge, companheiro ou dependente econômico:  é obrigatória a inclusão de pelo menos três documentos comprobatórios;
b) Companheiro(a) ou dependente econômico:  devem ser apresentados documentos conforme art. 4 da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 9, de 5 de novembro de  2010;
c) Familiar do(a) falecido(a): documentação que comprove a condição de familiar.

Como solicitar o Auxílio Funeral — Portal do Servidor

 

Na impossibilidade de solicitar pelo SOUGOV, poderá ser solicitada enviando e-mail com a documentação comprobatória para secretaria@progep.ufrb.edu.br ou comparecer presencialmente na PROGEP e procurar a Secretaria da Pró-Reitoria ou o Núcleo de Benefícios (NUBEN).

Quanto tempo leva?

15 dias

Legislação

Legislação

Lei 8.112/90, Artigos 226 a 228

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 101, de 27/10/2021.

 

Observação

Sugerimos, de forma respeitosa, que o(a) servidor(a), seja da ativa ou aposentado(a), sempre que possível, informe seus familiares acerca da existência desse direito, bem como sobre os procedimentos necessários para acessá-lo, a fim de que possam utilizá-lo oportunamente, caso se faça necessário.


Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUBEN - Núcleo de Gestão de Benefícios de Pessoal

Email - beneficios@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 4 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000