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Procedimentos após o término da mobilidade

Estrutura SUPAI 3

Ao fim do período de Mobilidade Acadêmica Internacional, o(a) discente deverá comunicar à SUPAI a data de retorno ao país de origem e em até 15 dias úteis, o(a) discente deverá apresentar à SUPAI (com cópia para o Colegiado de Curso e para a PROGRAD) o relatório das atividades desenvolvidas e os documentos comprobatórios (Histórico Acadêmico Completo ou documento similar expedido pela instituição anfitriã).

Aproveitamento de estudos

O(A) discente pode requisitar a equivalência de disciplinas e aproveitamento de estudos, conforme o Regulamento de Graduação da UFRB (Resolução CONAC nº 004/2018).
É responsabilidade do(a) discente solicitar à instituição anfitriã o histórico e as ementas das disciplinas cursadas.
Geralmente as ementas estão disponíveis no site da instituição, e o histórico é entregue diretamente ao(à) discente, essa documentação costuma ser suficiente para abrir o processo.
O processo de aproveitamento é aberto no Núcleo Acadêmico do Centro de Origem.

Tradução de documentos

Se houver necessidade de tradução, é responsabilidade do(a) discente providenciar tradução juramentada, ou realizar a tradução e apresentá-la à SUPAI para validação.
Após a entrega na SUPAI, o prazo de devolutiva do setor é de, no mínimo, 30 dias úteis.

Para consultar a Lista de Tradutores e Intérpretes Comerciais para  Alemão, Espanhol, Francês, Inglês e Italiano informados no site da Junta Comercial da Bahia (Junceb),  clique aqui.

Em muitas situações, para que um documento estrangeiro possa produzir efeitos jurídicos em território brasileiro será exigido a tradução, no Brasil, por tradutor(a) público juramentado(a). 

O Ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial, popularmente conhecido como Tradutor Juramentado, é exercido por habilitação em concurso público de provas. Somente na falta ou impedimento de Tradutor Público e Intérprete Comercial para determinado idioma, a Junta Comercial, pode nomear tradutor e intérprete ad hoc., mas apenas para um único e exclusivo ato.

Nos termos da legislação brasileira, as Juntas Comerciais dos estados são as entidades responsáveis pela habilitação de tradutores juramentados. As listas de profissionais, disponíveis nas páginas das Juntas, possuem caráter meramente informativo e de utilidade pública e de forma alguma significam uma recomendação. A escolha do tradutor é de responsabilidade exclusiva do solicitante; a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia não mantém qualquer vínculo com esses profissionais e não se responsabiliza pelos serviços por eles prestados.

É responsabilidade do(a) discente observar os prazos do Calendário Acadêmico para realizar o processo de aproveitamento.

Antes de partir, aproveite para deixar seu depoimento, sua experiência pode inspirar outros estudantes a vir para a UFRB!

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