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Modalidades de Ações de Extensão

Publicado: Segunda, 15 Julho 2024 17:19

GRUPO I: PROGRAMAS DE EXTENSÃO, PROJETOS DE EXTENSÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CONSULTORIA

Programa de Extensão: o conjunto articulado de projetos e outras modalidades de ação (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente, integrando pesquisa e ensino, sendo executado a médio e longo prazo. Os Programas de Extensão devem possuir no mínimo 3 (três) modalidades de ação, em conformidade com o Art. 6º, dentre estas pelo menos a existência de dois projetos.

Os Programas de Extensão não têm prazo limite para sua finalização, mas há a obrigatoriedade de envio de relatórios parciais anuais pelo Coordenador Geral no módulo de extensão do SIGAA. A prorrogação do período de vigência deve cumprir o envio do Relatório Parcial, e a solicitação deverá ser realizada pelo menos 30 dias antes do encerramento de sua vigência.

Projeto de Extensão: a ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, que pode variar de 06 meses (mínimo) a 60 meses (máximo), com possibilidade de prorrogação por até 12 meses, sendo obrigatório o envio de relatórios parciais anuais pela coordenação do projeto no módulo de extensão do SIGAA. Assim como no caso dos programas, a prorrogação do período de vigência deve cumprir o envio do Relatório Parcial, e a solicitação deverá ser realizada pelo menos 30 dias antes do encerramento de sua vigência.

O Projeto de extensão pode ser vinculado, ou não, a um programa e poderá ser proposto por docentes, técnicos-administrativos e por estudantes vinculados aos Centros de Ensino.

Prestação de Serviços e Consultoria: se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem. Poderá ser proposta por docentes, técnicos-administrativos e por estudantes mediante vinculação das propostas a Empresas Júnior e demais Associações legalmente formalizadas na Universidade. O anexo II presente na resolução CONAC/UFRB Nº 057, DE 23 DE MAIO DE 2022 separa essa sessão em 07 (sete) categorias, sendo elas: atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia, serviço eventual, atividades de propriedade intelectual, atendimento jurídico e judicial, atendimento à saúde humana e atendimento à saúde animal.

GRUPO II: CURSOS DE EXTENSÃO, EVENTOS, PUBLICAÇÃO E OUTROS
PRODUTOS ACADÊMICOS

Cursos de extensão: ações com duração determinada de caráter educativo, social, cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico, que permitam a relação teoria-prática. Os cursos devem possuir carga horária de, no mínimo, 04 (quatro) horas de duração, garantindo a participação de público externo, conforme sua classificação no anexo III da Resolução CONAC 057/2022.

O anexo III da resolução classifica os cursos de extensão em três tipos: os de iniciação, que tem como finalidade principal oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento; cursos de atualização, que visam incrementar ou ampliar os conhecimentos habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento; e, cursos de Treinamento e qualificação profissional, que buscam, principalmente, o treinamento e a capacitação em atividades profissionais específicas.

Os cursos de extensão universitária podem ser realizados de forma presencial, cuja carga horária computada é referente à atividade na presença de docente/instrutor, ou podem ser realizados a distância, neste caso, a carga horária computada compreende também as atividades realizadas sem supervisão de docente/instrutor.

Eventos: “ações no cumprimento de programações específicas, oferecidas com o propósito de produzir, sistematizar e divulgar conhecimentos artísticos, esportivos e científicos, tecnologias e bens culturais, de acordo com a finalidade visada e a devida aprovação.”

Em síntese, são atividades acadêmicas e culturais que têm como objetivo promover a integração, o compartilhamento de conhecimento e a interação entre a universidade e a sociedade. Eles abrangem uma variedade de formatos e temas e se encontram classificados em oito (8) tipos segundo a Resolução CONAC 057/2022: Congresso, Seminário, Ciclo de Debates, Exposição, Espetáculo, Evento esportivo, Festival, Outros. Os eventos de extensão poderão ser propostos por
docentes, técnicos-administrativos e por estudantes vinculados aos Centros de Ensino.

Para mais informações, acesse a Resolução CONAC nº 057/2022 na íntegra :
https://ufrb.edu.br/soc/components/com_chronoforms5/chronoforms/uploads/documento/20220525111544_Resolucao_CONAC_57_2022.pdf

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