Documento de origem para animais externos à UFRB
A CEUA - UFRB, de acordo com suas atribuições legais, em Reunião Ordinária de 10 de fevereiro de 2017 e de acordo com as definições do CONCEA estabelecidas pela Resolução Normativa CONCEA n. 30, de 2 de fevereiro de 2016 estabeleceu no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia:
A apresentação documentação de origem para animais utilizados em ensino, experimentação e/ou projetos, no âmbito da UFRB e com origem externa aos semoventes que a mesma mantém. Desde modo, para animais de produção serão exigidos cumulativa ou alternativamente os seguintes documentos:
- Guia de Transporte Animal (GTA)
- Nota fiscal de compra/doação
- Termo de doação ou concessão por tempo limitado
Para os animais do HUMV da UFRB será solicitada a declaração do proponente dos corretos procedimentos de ciência e concordância dos propietários e atestando que os materiais utilizados pertencem à rotina de atendimento hospitalar.
No caso de animais da fauna silvestre será solicitada documentação específica de autorização por parte do SISBIO.
As documentações deverão fornecer todas as informações indispensáveis para o controle da experimentação animal, da pesquisa e mesmo para o uso de animais em atividades didáticas de forma a assegurar a regularidade e a execução das atividades de acordo com as normas vigentes.
Informações adicionais, que se façam necessárias, poderão ser conseguidas junto à CEUA/UFRB.