Orientação para submissão de projetos
SUBMISSÃO DE PROTOCOLOS DE ENSINO, EXTENSÃO E PESQUISA PARA ANÁLISE DA CEUA
Todos as atividades de ensino, extensão e pesquisa que envolvam em suas atividades o uso de animais deverão ser autorizados, previamente ao início das atividades, por parte desta Comissão.
O registro e obtenção de autorização para execução de atividades de ensino (aulas práticas, desenvolvimento de atividades didáticas, eventos e projetos de extensão) e pesquisa (projetos de pesquisa) que utilizem animais é uma obrigatoriedade do responsável pela atividade, prevista na Lei Nº 11.794 (Lei Arouca), de oito de outubro de 2008, e na Resolução Normativa número 30 (DBCA – Diretriz Brasileira para o cuidado e a utilização de animas em atividades de ensino ou de pesquisa científica), publicada pelo Conselho Nacional de Experimentação Animal (CONCEA) do Ministério da Ciência e Tecnologia em dois de fevereiro de 2016.
Pesquisadores e docentes responsáveis por atividades com o uso de animais devem submeter um protocolo à CEUA, relatando sua justificativa e todos os aspectos relacionados ao bem-estar animal, observando o Princípio dos 3Rs (replacement, reduction, refinement), de acordo com a Resolução Normativa número 27 e número 30 do CONCEA.
Docentes, pesquisadores e usuários de animais para fins de ensino ou de pesquisa científica são responsáveis pelos aspectos relacionados ao bem-estar dos animais. É de sua competência, no planejamento e/ou na condução das atividades, considerar que os animais são seres sencientes e que o seu bem-estar é condição básica para o desenvolvimento das atividades.
Desta forma, a CEUA/UFRB ressalta que é de única e exclusiva responsabilidade do responsável pela atividade em obter tal autorização e o mesmo estará sujeito às penalidades previstas nas Leis e Resoluções Normativas vigentes quando estiver realizando suas atividades de forma irregular.
A submissão dos protocolos para a CEUA ocorre em fluxo contínuo, por meio do site https://ufrb.edu.br/ceua/acesso, sendo necessária sua submissão com a antecedência mínima de 60 dias antes do início das atividades com o uso de animais.
Sendo assim, é necessário encaminhar o formulário/protocolo unificado de ensino e/ou de pesquisa, conforme os modelos na aba "Documentos e Formulários" da página da CEUA, juntamente com os documentos pertinentes* a cada uma dessas modalidades, todos salvos em formato PDF, para serem analisados pela CEUA/UFRB.
TODOS OS MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS À CEUA ESTÃO DISPONÍVEIS NA ABA "DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS" DA PÁGINA DA CEUA/UFRB.
*Modelo de outros documentos a serem encaminhados à ceua
Além dos formulários/protocolos citados, alguns outros documentos podem ser necessários à análise das propostas, os quais os modelos podem ser encontrados na aba "Documentos e Formulários".
SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE PROTOCOLO DE ENSINO
Os docentes responsáveis por protocolos de ensino podem solicitar sua renovação, a cada quatro semestres letivos, por meio da solicitação de renovação do protocolo, devidamente fundamentado, o relatório parcial de atividades do período e a autorização da CEUA para a execução da atividade de ensino.
Todos os documentos referentes à solicitação de renovação de protocolo de ensino, incluindo os citados anteriormente, devem ser submetidos através do site da CEUA com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao término do último semestre autorizado para que haja tempo hábil da CEUA/UFRB em analisar a solicitação.
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE PESQUISA
Os pesquisadores responsáveis por protocolos de pesquisa podem solicitar sua alteração/prorrogação por meio da solicitação de alteração e/ou solicitação de prorrogação de prazo do protocolo, devidamente fundamentado, o relatório parcial de atividade do período e a autorização da CEUA para a execução da atividade de pesquisa.
Todos os documentos referentes à solicitação de ralteração/prorrogação de protocolo de pesquisa, incluindo os citados anteriormente, devem ser submetidos através do site da CEUA o mais breve possível e com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao prazo de execução das alterações e/ou data de término da atividade para que haja tempo hábil da CEUA/UFRB em analisar a solicitação.
RELATÓRIO FINAL
Ao final da realização das atividades com o uso de animais, o docente/pesquisador responsável deverá enviar à CEUA por e-mail o relatório final de atividades de ensino, relatório final de atividades de extensão e/ou o relatório final de atividades de pesquisa, no prazo máximo de 60 dias após a finalização das atividades.