Fechar
Página inicial Notícias PGD na UFRB: Programa de Gestão de Desempenho tem início a partir de 29 de julho de 2024
PGD

PGD na UFRB: Programa de Gestão de Desempenho tem início a partir de 29 de julho de 2024

25/07/24 10:10 , 30/07/24 16:11 | 2997

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) inicia o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação (TAEs) a partir de 29 de julho de 2024. A medida, oficializada pela Portaria Normativa GR/UFRB nº 29, de 23 de julho de 2024, representa uma mudança significativa na forma de gerenciamento e avaliação de desempenho dos(as) TAEs.

Todos(as) os(as) TAEs da UFRB devem atuar nos critérios definidos pelo Programa. O primeiro passo para isso é a realização da capacitação que estará disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) a partir da próxima semana. O treinamento abordará o uso do Sistema de Monitoramento do PGD (Polare) e será formatado tanto para gestores(as), inclusive docentes, quanto para técnicos(as). Vencida essa etapa, o(a) servidor(a) estará apto(a) a elaborar o plano de atividades exigido pelo sistema. A chefia da unidade deverá, então, solicitar a formalização do setor via processo eletrônico. Para isso, é necessário adicionar o certificado individual de cada servidor(a), o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e o plano de atividades.

Para a reitora Georgina Gonçalves, "o PGD representa um marco significativo na modernização da gestão administrativa da UFRB, alinhando-nos às melhores práticas de eficiência e produtividade". De acordo com ela, a transição para o novo modelo de gestão exige empenho e adaptação por parte de todos(as) e "por isso, estamos comprometidos em oferecer o suporte necessário para que essa mudança ocorra de forma tranquila e eficiente. A participação ativa de cada um(a) dos(as) nossos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) é fundamental para o sucesso deste programa", enfatiza.

A imagem mostra uma mulher sentada em uma mesa de escritório, assinando documentos. Ela tem pele morena, cabelo curto e veste uma blusa clara. A mesa está cheia de papéis, livros e um laptop preto à sua esquerda. Há também uma xícara de café com pires ao lado do laptop. No fundo, à esquerda, há um objeto decorativo colorido e alguns livros empilhados. A mulher parece concentrada no que está fazendo e está sorrindo levemente.
Reitora Georgina Gonçalves assina a Portaria Normativa GR/UFRB nº 29.

Principais pontos da portaria

  1. Implementação do PGD: O programa foi instituído para substituir o controle de frequência dos(as) servidores(as) pelo controle de entregas e resultados, com foco na gestão de desempenho baseada em resultados.
  2. Capacitação: para participar do PGD será necessária a realização de capacitação a distância quanto ao uso do Sistema de Monitoramento do PGD, o Polare.
  3. Modalidades de trabalho:
    • Presencial.
    • Teletrabalho em regime de execução parcial: permitido fora das dependências físicas da UFRB, utilizando recursos tecnológicos próprios ou da instituição. O teletrabalho exige que pelo menos 60% da carga horária semanal seja presencial.
  4. Estágio probatório:
    • Servidores(as) em estágio probatório não podem optar pelo teletrabalho integral ou parcial no primeiro ano.
  5. Planos de trabalho:
    • Plano Gerencial: documento que define atribuições, processos, atividades e entregas dos(as) servidores(as).
    • Plano Individual: especifica as tarefas de cada servidor vinculadas ao plano gerencial.
  6. Acompanhamento e avaliação:
    • A chefia imediata é responsável por acompanhar e homologar as atividades dos(as) servidores(as).
    • As unidades administrativas devem validar mensalmente os planos de entrega.
  7. Critérios para teletrabalho:
    • Não é permitido para servidores(as) em regimes de turnos contínuos.
    • Pessoas com deficiência, gestantes e lactantes, têm condições especiais para aderir ao teletrabalho integral.
  8. Comitê de Governança, Riscos e Controles Internos: responsável por elaborar políticas de governança e acompanhar a implementação do PGD.

A portaria detalha também a importância da manutenção do registro eletrônico de frequência para o pagamento de auxílio-transporte e outras comprovações similares, garantindo que todos os(as) servidores(as) cumpram suas obrigações de maneira transparente e eficiente.

Caminhos até a implantação

As discussões para implantação do PGD na UFRB tiveram início com a publicação da Portaria nº 952/2023, em setembro de 2023, que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) responsável por propor a minuta do Programa no âmbito da Instituição. 

Em 21 de dezembro de 2023, a publicação de uma nova Instrução Normativa, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), acarretou na necessidade de revisão da minuta que estava sendo preparada pelo GT para que o documento fosse readequado aos novos regramentos do PGD. 

A imagem mostra um grupo de nove pessoas sentadas ao redor de uma mesa de reunião em um ambiente de escritório. A mesa é retangular e está cheia de laptops, garrafas de água, xícaras de café e alguns papéis. As pessoas estão sorrindo e parecem estar em um momento descontraído. Ao fundo, há uma janela com cortinas brancas e vermelhas que deixam entrar luz natural. Na parede à esquerda, há um armário suspenso com uma planta em cima. As pessoas estão vestidas de maneira casual e formal, com uma mistura de camisas, blusas e blazers.
Parte dos membros do grupo de trabalho que idealizou o PGD na UFRB.

Com o avanço nas discussões, o GT definiu o Polare, desenvolvido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e ofertado pelo Ministério da Educação (MEC) para todas as universidades federais, como o sistema que irá gerenciar o PGD na UFRB. Em março, começou a fase de testes do sistema e teve início o planejamento das capacitações.

Os testes foram finalizados em abril e, de acordo com o GT, os resultados foram animadores, porém com necessidade de ajustes na minuta do PGD da UFRB. Já em maio, a nova minuta da portaria estava pronta e foi entregue pelo GT à Reitoria; o documento seguiu para análise da Procuradoria Jurídica, que emitiu parecer favorável, possibilitando, assim, a implantação do Programa.

Saiba mais

Para mais detalhes, acesse a Portaria Normativa GR/UFRB nº 29.

Para mais informações sobre o PGD, acesse ufrb.edu.br/progep/pgd e gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao.

Em caso de dúvidas sobre o PGD, a Comissão de Implantação e Acompanhamento do PGD (CIAPGD) disponibiliza o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Na dúvida, fale conosco!