Regimento Interno do PPGCOM/UFRB
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - O Programa de Pós-Graduação em Comunicação, Mestrado Acadêmico, do Centro de Artes, Humanidades e Letras (CAHL), da Universidade Federal Do Recôncavo Da Bahia (UFRB), tem por finalidade capacitar e aperfeiçoar a formação de diplomados em cursos de graduação de duração plena e profissionais na área de concentração da Comunicação.
Art. 2º - O Programa de Pós-Graduação em Comunicação, Mestrado Acadêmico, do Centro de Artes, Humanidades e Letras (CAHL), será organizado e administrado de acordo com o Estatuto, Regimento Geral e Regulamento Geral para os cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal Do Recôncavo Da Bahia (UFRB) e pelo presente Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º - O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, Mestrado Acadêmico, será constituído por professores portadores do título de doutor com atribuições de orientação de dissertações, de realização de pesquisas e de ministrar aulas.
§ 1º - Os membros do corpo docente do programa serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias de docente permanente, colaborador e visitante, conforme regulamentação da CAPES.
§ 2º - Poderá ser credenciado, excepcionalmente, professor ou pesquisador que, embora não tenha título de doutor ou livre docente, seja considerado pela comunidade científica e profissional da área de conhecimento em que atua e pelas agências de fomento à C&T como de “notório saber”. O credenciamento do professor de “notório saber” será aprovado pelo Colegiado.
§ 3º - O credenciamento dos docentes perderá validade na hipótese de desligamento funcional, de solicitação docente ou de decisão do Colegiado.
Art. 4º - A administração do Mestrado Acadêmico em Comunicação caberá a um Colegiado composto por 7 (sete) membros, sendo 6 (seis) professores eleitos dentro os integrantes do Corpo Docente Permanente do Programa e por 01 (um) representante estudantil referente ao Curso.
§ 1º - O Colegiado funcionará sob a presidência de um Coordenador e um Vice-coordenador, eleitos por seus pares, por um período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º - A eleição para renovação do Colegiado será convocada pelo Coordenador do Programa, com antecedência de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato do Colegiado a ser renovado e se processará em votação aberta.
§ 3º - Terão direito a voto todos os professores, da categoria permanente.
§ 4º - O representante discente no Colegiado e um suplente serão eleitos entre seus pares e terão mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução por apenas mais um período.
§ 5º - A substituição de membro do Colegiado será feita:
- em caso de renúncia de um de seus membros, quando será eleito um professor ou aluno no caso da representação estudantil, dentre os elegíveis, para cumprir o restante do mandato;
- em caso de licença por tempo determinado de um de seus membros, quando o Colegiado indicará o substituto para cumprir o período de afastamento do titular;
- em caso de um dos membros deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou a 05 (cinco) sessões alternadas, no mesmo semestre letivo, quando será eleito um professor ou aluno, no caso da representação estudantil, dentro os elegíveis, para cumprir o restante do mandato.
§ 6º - O Colegiado se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Coordenador ou 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 7º - Das reuniões lavrar-se-ão atas em livro próprio.
§ 8º - Em casos de urgência, o Coordenador do programa poderá adotar providências indispensáveis ad referedum do Colegiado, ao qual as submeterá na primeira reunião subseqüente.
Art. 5º - São atribuições do Colegiado:
- eleger, no ato de sua instalação, entre seus membros, o Coordenador e Vice-coordenador, em sessão presidida pelo Diretor do Centro de Artes, Humanidades e Letras (CAHL);
- proceder às eleições subseqüentes de Coordenador e Vice-coordenador, de acordo com o art. 4º deste Regimento;
- aprovar a indicação de professores colaboradores/visitantes;
- proceder e autorizar o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores para o Programa de Pós-Graduação em Comunicação, Mestrado Acadêmico, com prévia anuência do Centro;
- organizar, orientar, fiscalizar e coordenar as atividades do Programa;
- propor à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação reformulação do currículo do Curso de Mestrado, ouvido o Centro de Ensino;
- propor, quando necessário, mudanças no Regimento Interno do Programa, submentendo-as á aprovação da Câmara de Pesquisa e Pós-graduação;
- estabelecer critérios para a seleção de candidatos ao Programa, bem como constituir as Comissões de Admissão;
- estabelecer critérios para a distribuição das bolsas de estudo;
- apreciar os pedidos de admissão de alunos especiais para as disciplinas oferecidas nos cursos;
- aprovar as propostas orçamentárias e o relatório anual dirigido à PRPPG, apresentados pelo Coordenador do Colegiado;
- Examinar e aprovar os balancetes periódicos e prestação de contas apresentadas pelo Coordenador, referentes a financiamentos por parte de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Homologar o parecer final da Comissão de Admissão;
- Constituir as comissões julgadoras dos trabalhos de conclusão do Curso de mestrado Acadêmico;
- Homologar os resultados de exames de Dissertações ou produtos submetidos ao mestrado Acadêmico;
- Indicar pessoas para representar o Programa, no âmbito da UFRB e fora dela;
- Propor programas de metas e promover a auto-avaliação anual do programa, de acordo com o Regulamento Geral para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRB;
- Deliberar sobre trancamento de matrícula dentro e fora do prazo.
Art. 6º - Compete ao coordenador:
- convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa, nas quais terá, além de seu voto, o de Qualidade;
- executar as deliberações do Colegiado e gerir as atividades do Programa;
- convocar eleições e presidir as eleições para a renovação do Colegiado, presentes 2/3 (dois terços) de seus membros;
- representar o Colegiado do programa junto aos demais órgãos de Universidade e fora dela;
- promover a efetiva integração do ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Programa;
- promover o intercâmbio com instituições de apoio à pesquisa para a obtenção de recursos financeiros e ampliação de recursos humanos;
- elaborar Relatório Anual das atividades do Curso, a ser submetido à aprovação do Colegiado;
- supervisionar e indicar responsáveis pelas atividades editoriais do Programa.
Art. 7º - Ao vice-coordenador do Colegiado imcubirá substituir o Coordenador nos seus impedimentos ou afastamentos temporário ou definitivo.
Art. 8º - Perderá o mandato qualquer membro do Colegiado que, no biênio, sem causa justificada, faltar a três reuniões consecutivas ou se tiver sofrido penalidade definida no Regime Disciplina da UFRB.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO, MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIA E READMISSÃO
Art. 8º - O número de vagas para o curso de Mestrado Acadêmico será definido pelo Colegiado do Curso, com base nos quesitos de qualidade e na disponibilidade de orientadores, para homologação na Câmara de Pesquisa e Pós-graduação (CPPG) e registro na PRPPG.
Parágrafo único – Qualquer alteração no número de vagas, definida pelo Colegiado do Programa, deverá ser aprovada pela CPPG e registrada na PRPPG.
Art 9º - Para inscrição, nas épocas próprias do processo de seleção, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- formulário de inscrição;
- comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
- cópia autenticada do histórico escolar;
- d) cópia autenticada do diploma de curso de graduação, ou comprovante de que está concluindo o curso de Graduação antes do início das aulas do Programa;
- Curriculum Vitae (plataforma Lattes) com documentos comprobatórios;
- Projeto de pesquisa que pretende realizar;
- Declaração de proficiência em língua portuguesa emitida por Embaixada ou Consulado brasileiro no país de origem do candidato, no caso de estrangeiro;
Parágrafo único – As inscrições serão efetuadas de acordo com as recomendações do órgão Central da Pesquisa e Pós-Graduação da UFRB, na secretaria do Programa de Mestrado Acadêmico em Comunicação, seguindo as orientações do edital.
Art.10º - A seleção dos candidatos para o Programa de Mestrado Acadêmico em Comunicação será realizada por uma Comissão de Seleção constituída pelos professores permanente do programa.
§ 1º - No processo de seleção a Comissão deverá considerar os seguintes critérios:
- Formação acadêmica;
- Experiência profissional;
- Conhecimento de língua inglesa (em caráter classificatório);
- Produção acadêmica;
- Prova escrita de conhecimento específico;
- Apresentação de projeto de pesquisa.
§ 2º - Os nomes dos candidatos selecionados pela Comissão e a indicação dos respectivos orientadores deverão ser encaminhados ao Colegiado de Pós-Graduação para homologação. O Coordenador do Curso dará ciência aos candidatos, do resultado da seleção, dando prazo de 20 (vinte) dias para que haja confirmação da sua futura integração ao Curso.
§ 3º - A admissão de estudantes estrangeiros será permitida a critério do Colegiado, respeitando-se o disposto no Art. 9º deste Regimento.
Art. 11 – O cadastro dos candidatos aprovados e classificados na seleção será realizado pela Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos (SURRAC) da UFRB que indicará a documentação exigida, recebendo cada aluno um número de matrícula que o identificará como aluno (a) regular.
§ 1º - A seleção terá validade para matrícula apenas no semestre subsequente à sua realização, sendo que o aluno que não efetivar matrícula para o semestre para o qual foi selecionado perderá o direito à vaga.
§ 2º - As vagas resultantes do disposto no parágrafo anterior poderão ser preenchidas com candidatos aprovados e imediatamente classificados.
§ 3º - A matrícula será realizada na Secretaria do Programa de acordo com o Regimento Geral e Calendário Acadêmico em vigor.
Art. 12 – A critério do Colegiado do Programa e independentemente do processo seletivo regular, poderão ser matriculados em disciplinas do curso de Mestrado Acadêmico em Comunicação alunos em categoria especial, com direito a creditação curricular.
Art. 13 – Excepcionalmente e a critério do Colegiado do Programa, poderão ser admitidos como alunos especiais estudantes concluintes de cursos de graduação.
Art. 14 – O cancelamento e trancamento de matrícula em disciplinas do Mestrado Acadêmico em Comunicação serão concedidos mediante requerimento do aluno ao Colegiado, obedecidos os prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da UFRB e observadas as normas que regem tais procedimentos.
Art. 15 - Será estabelecida uma reserva de 10% das vagas para os servidores técnico-administrativos da UFRB, conforme determinação da Resolução do Conselho Universitário da UFRB, Res. Consuni 002/2009.
Art. 16 - Durante a fase da elaboração de dissertação ou trabalho equivalente, e até seu julgamento, o estudante, independentemente de estar ou não matriculado em atividades acadêmicas curriculares, deverá realizar a atividade obrigatória de Pesquisa Orientada.
CAPÍTULO IV
DO REGIMENTO DIDÁTICO
Secção I
DO CURRÍCULO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 15 - O Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá uma única área de concentração: Mídia e Memória, com duas as linhas de pesquisa:
I - Comunicação e memória: abrange os estudos e investigações que articulem os campos da produção da informação, do patrimônio e da memória coletiva e de grupos em suas especificidades discursivas, identitárias, políticas, culturais e históricas às práticas comunicacionais contemporâneas, nas suas dimensões interpessoais e midiatizadas. Os trabalhos desenvolvidos nessa linha se interessam pelas disputas simbólicas, discursivas e políticas, travadas no campo comunicacional em torno dos fenômenos da memória;
II - Mídia e sensibilidades: abrange os estudos e as investigações que articulem as dinâmicas dos processos comunicacionais, em suas dimensões técnicas, afetivas, éticas e estéticas, com as artes e os produtos midiáticos. Os trabalhos desenvolvidos nessa linha se interessam pelos aspectos históricos da sensibilidade e pelas transformações que ocorrem a partir das mudanças nas formas de sentir e perceber. Os processos de produção de sentido, assim como a matriz sensível que constitui esses fenômenos são o cerne de estudos dessa linha.
Art. 16 – Constituem componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Comunicação:
I – Disciplinas;
II – Atividades;
III – Trabalho de conclusão
§ 1º - As atividades curriculares compreendem:
- Defesa de Dissertação;
- Pesquisa orientada para elaboração de dissertação;
- Estágio docencia/Tirocínio;
- Exame de qualificação;
- Exame de proficiência em língua inglesa.
Art. 17 – Nas atividades curriculares obrigatórias e optativas previstas na Grade Curricular o estudante será considerado aprovado ou reprovado, sem atribuição de nota.
Art. 18 – A Comissão de Admissão, o Colegiado, ou Orientador de Dissertação poderão exigir do aluno, a título de nivelamento para estudos de Pós-Graduação, a realização em disciplina (s) ou curso (s) em nível e graduação, sem direito a créditos no curso de Pós-Graduação.
Art. 19 – Após a primeira matrícula em Pesquisa Orientada, o aluno deverá, a cada semestre, matricular-se nessa atividade, até a conclusão de seu trabalho final.
Art. 20 – O Estágio Docência em ensino superior deverá ser desenvolvido em atividades de graduação e terá por finalidade a preparação do estudante para a atividade docente.
§ 1º - O Colegiado encaminhará ao Centro responsável pelo oferecimento da disciplina, a solicitação do aluno com o aval do Orientador, indicando a disciplina em que a atividade será realizada;
§ 2º - Cada docente só poderá orientar no máximo dois alunos em estágio docência por disciplina e por semestre letivo, conforme Resolução CONAC 049/2013 (alínea b, parágrafo 3, artigo 38);
§ 3º - O estudante deverá participar do planejamento da disciplina e ser responsável por ministrar 25% da carga horária em comum acordo com o docente;
§ 4º - No final do semestre o estudante deverá apresentar relatório de suas atividades, que será avaliado pelo professor da disciplina e apresentado ao orientador, sendo considerado aprovado ou reprovado;
§ 5º - O estudante que comprovar experiência de docência em nível superior poderá, a juízo do Colegiado, ser dispensando da atividade Estágio Docência.
Art. 21 – O exame de proficiência em língua inglesa de exame de tradução, o qual será realizado no âmbito da UFRB, recebendo o conceito de aprovado ou reprovado.
- O prazo para cumprimento desse requisito não poderá exceder o terceiro semestre letivo.
- Vencido este prazo, o estudante que não tiver cumprido tal exigência ficará automaticamente desligado do curso;
- Os exames de proficiência de língua estrangeira serão aplicados na décima quinta semana de cada semestre letivo, em data definida pela Coordenação do Programa.
Art. 22 - A critério do Colegiado, os discentes poderão ainda cursar atividades acadêmicas de outros Programas de Pós-Graduação, a depender dos interesses dos estudantes, com aval do orientador.
Secção II
DA ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ESTUDANTE
Art. 23 - Todo estudante do Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Comunicação: terá um orientador, podendo ter co-orientador(es).
§ 1º Ao final do segundo semestre do curso, o estudante deverá confirmar seu Orientador de Dissertação.
§ 2º - As atribuições do orientador e suas relações com o orientando e o Curso
estão descritos no Regulamento Geral para Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFRB.
§ 3º - O professor orientador poderá ser substituído, a seu pedido ou quando houver solicitação por escrito do orientando ao Colegiado, nesse sentido.
§ 4º - O docente sem orientação concluída poderá acumular no máximo 04 (quatro) orientandos no Programa.
§ 5º - O co-orientador poderá ou não ser docente do Programa, devendo ser autorizado pelo Colegiado.
Secção III
DA VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Art. 24 – A verificação de aprendizagem de cada disciplina far-se-á mediante avaliação de trabalhos ou provas.
Art. 25 – Para a avaliação a que se refere o artigo anterior, ficam estabelecidas as notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação em cada disciplina.
§ 1º - No curso de Mestrado Acadêmico em Comunicação, o aluno deverá obter ao final média aritmética das notas das disciplinas cursadas igual ou superior a 7,0 (sete), sem o que estará inabilitado pra entrega da Dissertação.
§ 2º - Será reprovado o aluno que faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de uma disciplina.
Art. 26 – É permitido ao aluno repetir uma vez a disciplina na qual tenha obtido conceito inferior a 5,0 (cinco), desde que haja nova oferta da mesma disciplina durante o prazo estabelecido para o cumprimento dos créditos do curso.
Parágrafo único – No caso previsto no parágrafo anterior, para efeito de cálculo de média final do curso, será considerada apenas a nota obtida pelo aluno na última vez em que cursar a disciplina.
Art. 27 – Fica estabelecido também o conceito IC (Incompleto), a ser emitido a critério do professor, em caráter excepcional e temporário, a alunos que não tenham concluído, até o final do semestre, todas as tarefas da disciplina.
Parágrafo único – No caso previsto no caput deste artigo, o professor deverá substituir o conceito IC por uma das notas previstas no artigo anterior, até o final do semestre subsequente, sem o que o Colegiado o substituirá pela nota zero.
Art. 28 – O aluno será desligado do Curso de Mestrado Acadêmico em Comunicação quando:
- For reprovado em duas disciplinas ou duas vezes na mesma disciplina;
- For reprovado duas vezes na mesma atividade;
- Não atender ao disposto no artigo 24 deste Regimento;
- Tiver seu trabalho de conclusão reprovado;
- Não atender ao limite de duração do curso
Parágrafo único – A readmissão de aluno que tenha sido desligado do Curso, respeitados os dispositivos contidos no Regulamento Geral para Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da só será permitida através de seleção pública.
Secção IV
DA CREDITAÇÃO
Art. 29 - Para obtenção da titulação no Mestrado Acadêmico em Comunicação, será exigido o cumprimento de 24 créditos, assim distribuídos:
a) 16 (dezesseis) créditos em disciplinas de Pós-Graduação, sendo 2 (duas) obrigatórias e 02 (duas) optativas;
b) 04 (quatro) créditos referentes ao trabalho de conclusão.
Art. 30- Cada unidade de crédito corresponderá a 17 (dezessete) horas de aulas.
Art. 31 - O Colegiado do Programa poderá convalidar para o Curso de Mestrado em Comunicação com créditos obtidos anteriormente em curso de Mestrado e/ou Doutorado da UFRB ou outra qualquer instituição de ensino superior credenciada, desde que as disciplinas cursadas tenham sido concluídas há, no máximo, 05 (cinco) anos contados a partir da data de admissão do estudante no Mestrado, salvo quando documentalmente comprovada a atualização do requerente na matéria.
§ 1º - O Colegiado do Programa poderá determinar o aproveitamento para o Curso de Mestrado de créditos ou tidos em Cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento a nível de Pós-Graduação, nas condições estabelecidas no parágrafo anterior, desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) dos créditos em disciplinas do Curso de Mestrado em Comunicação.
§ 2º - O requerimento de convalidação ou aproveitamento de créditos deverá ser acompanhado de documentação comprobatória do programa, carga horária, creditação e grau de aprovação.
§ 3º - Não será permitida a convalidação ou aproveitamento parcial da creditação em uma disciplina.
Art.32 - Ao final do curso, o estudante deverá obter média ponderada das notas e creditação das disciplinas cursadas igual ou superior a 7,0 (sete).
Secção V
DA DISSERTAÇÃO
Art. 33 - O Trabalho de conclusão de Curso de Mestrado se constitui em uma Dissertação, de responsabilidade individual do aluno, resultado de um projeto executado sob a direção de um Orientador.
Art. 34 - Concluída a Dissertação, cabe ao aluno encaminhá-la ao Colegiado do Programa, em 06 (seis) vias (uma para o processo, três para a banca, duas para os suplentes), anexando uma declaração de seu orientador de que a mesma se encontra em condição de ser defendida e julgada.
Art. 35- Somente serão defendidos e submetidos a julgamento os trabalhos de conclusão de alunos que tiverem obtido todos os créditos exigidos em disciplinas e cumprido as atividades curriculares obrigatórias.
Art. 36 - Após a entrega dos exemplares da Dissertação, o Colegiado constituirá uma Comissão Examinadora para exame do trabalho, composta por portadores de títulos de Doutor ou Livre Docente e atendendo às seguintes normas:
a) Comissão integrada por 03 (três) professores, pelo menos 01 (um) dos quais não
pertencente ao corpo docente do Mestrado, ouvido o Orientador de Dissertação que será, necessariamente, incluído na Comissão.
b) Co-orientador não participa da comissão julgadora.
Art. 37 - A defesa da dissertação será pública e realizada em data a ser fixada pelo Colegiado de Curso, em comum acordo com a Comissão Examinadora.
§ 1º - Não poderão decorrer mais de 60 (sessenta) dias entre a formação da Comissão Examinadora e a data da defesa da dissertação;
§ 2º - A não observância do prazo implicará na substituição dos membro(s) da Comissão.
Art. 38 - A Comissão Examinadora será presidida pelo professor Orientador de Dissertação, que encarregar-se-á da direção dos trabalhos, os quais serão relatados em Ata própria, pela Secretaria do Programa.
Art. 39 – A defesa da dissertação consistirá de exposição sumária do trabalho, por parte do candidato, seguida de arguição por parte dos membros da Comissão Examinadora.
Art. 40 – Os critérios a serem observados pela Comissão Examinadora para julgamento da Dissertação de Mestrado:
a) domínio sobre o tema;
b) capacidade de sistematização e de realização de pesquisa;
c) criatividade e análise crítica;
d) relacionamento do tema aos objetivos do curso;
e) domínio dos aspectos formais da exposição de pesquisa em Dissertação;
Art. 41 - Ao final da defesa, o trabalho de conclusão será considerado pelos examinadores aprovado ou reprovado, sendo seu resultado final o da maioria da comissão julgadora.
§ 1º - Em caso de excepcional qualidade ou extrema originalidade, a critério da
Comissão Julgadora, o trabalho poderá merecer a menção Aprovado com Distinção e Louvor, o que ocorrerá somente nos casos de anuência de todos os membros da Comissão e o trabalho final não exigir uma única e sequer modificação.
§ 2º - A Comissão encaminhará parecer ao Colegiado que deverá deliberar pela aprovação da menção de Distinção e Louvor, em reunião em que estejam presentes pelo menos 2/3 dos membros, os quais deliberarão também sobre a oportunidade e conveniência de divulgar/veicular/publicar a dissertação.
Art. 42 - O aluno que tiver seu trabalho de conclusão reprovado será desligado do curso, sendo permitido, a critério do Colegiado, submeter-se a novo julgamento, dentro do prazo de 06 (seis) meses.
Art. 43 – A Comissão Examinadora poderá condicionar a emissão de pareceres finais à efetivação de reformulações que, embora necessárias, não impliquem na alteração da substância fundamental do trabalho.
§ 1º - O mestrando ou doutorando disporá de 60 (sessenta) dias para efetivar as alterações e encaminhá-las à Comissão Examinadora, e encaminhar cinco exemplares da versão definitiva, assim como uma cópia eletrônica em CD-ROM, ao Colegiado, para homologação.
§ 2º - Os exemplares da dissertação, entregues pelo candidato, terão a seguinte destinação:
- um exemplar para o arquivo do Programa de Comunicação;
- um exemplar para a Biblioteca dos Programas de Pós-Graduação do Centro de Artes, Humanidades e Letras (CAHL) da UFRB, localizado no município de Cachoeira, Bahia;
- um exemplar para a Biblioteca Central da UFRB, no município de Cruz das Almas, Bahia;
- um exemplar para envio à Biblioteca Nacional;
- um exemplar para envio à CAPES (Banco de Dissertações e Teses).
§ 2º - O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo primeiro resultará no desligamento do estudante do curso.
Art. 44 – Aprovada a dissertação, o Colegiado terá um prazo de 60 dias para homologação e encaminhamento para a SURRAC do processo de autorização para emissão do diploma do Grau Acadêmico de Mestre ao estudante, conforme está disposto nos Artigos 45 do Regulamento Geral para os Cursos de Pós-Graduação Stricto sensu da UFRB (Resolução CONAC 011/2008).
Secção VI
DA DURAÇÃO DOS CURSOS
Art. 45 O curso de Mestrado Acadêmico em Comunicação da UFRB deverá ser realizado dentro dos limites de 02 (dois) a 4 (quatro) semestres, incluído neste prazo a entrega e o julgamento da dissertação.
§1º Em casos excepcionais, o Orientador poderá solicitar a prorrogação deste prazo, que não poderá ultrapassar 06 (seis) meses. Fica a critério do Colegiado
de Curso analisar a solicitação, concedendo ou não a prorrogação.
§2º Não se computará o prazo máximo definido no caput deste artigo, o tempo correspondente a:
a) trancamento total do curso ou dispensa de matrícula, aprovados pelo Colegiado, podendo ocorrer apenas pelo período de 01 (um) semestre, independente do caso;
b) trancamento total do curso ou dispensa de matrícula, indicados pelo Serviço Médico da Universidade.
Art. 46 – Nos casos de readmissão, transferência ou convalidação de créditos, o Colegiado deverá estabelecer o tempo máximo de integralização do curso.
Art. 47 – Ao aluno que, havendo completado os créditos curriculares, tenha esgotado o prazo total do curso sem apresentação da dissertação, será conferida, mediante requerimento, uma Declaração de Conclusão de Créditos.
Secção VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 48- O Programa estará regido, quanto á parte financeira, pelas disposições estatutárias da UFRB.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pesquisa e do Conselho Acadêmico da UFRB, revogadas as disposições em contrário.
Art. 50 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão tratados pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação Mestrado Acadêmico em Comunicação, observando-se o Regulamento Geral para Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFRB e o Regimento Geral da UFRB (Resolução CONAC 011/2008).
Regimento aprovado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRB em reunião ocorrida no dia __de ___de 2014.
Foto: Emilly Chaves