Aproveitamento de estudos
- O(A) discente poderá requisitar a equivalência de disciplinas e aproveitamento de estudos, conforme Regulamento de Graduação da UFRB (Resolução CONAC nº. 004/2018).
- Ao fim do período de Mobilidade Acadêmica Internacional, em um prazo de até 15 (quinze) dias úteis, o(a) discente deverá apresentar à SUPAI, com cópia para o Colegiado de Curso de Graduação de Curso e PROGRAD, o relatório das atividades desenvolvidas durante a mobilidade e os documentos comprobatórios das atividades realizadas (Histórico Acadêmico Completo ou documento similar expedido pela instituição anfitriã).
- É responsabilidade do(a) discente solicitar na Instituição Anfitriã o histórico e as ementas.
- Geralmente as ementas estão disponibilizadas no site e as instituições entregam Histórico diretamente ao discente. Sendo essa documentação suficiente para dar entrada no processo de aproveitamento de estudo.
- O processo de aproveitamento é aberto no Núcleo Acadêmico do Centro de Origem.
- Havendo necessidade de tradução dos documentos, é responsabilidade do(a) discente providenciar à tradução juramentada ou realizar a tradução apresentar à SUPAI para validação. Após entrega na SUPAI, o prazo para uma devolutiva por parte do setor é de, no mínimo, 20 dias úteis.
- É responsabilidade do(a) discente observar os prazos dispostos no Calendário Acadêmico para realização do processo de aproveitamento.
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