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Polícia Federal

Todo o(a) estudante estrangeiro(a) deve regularizar sua situação junto à Polícia Federal em até 30 dias após sua chegada ao Brasil.

Atualmente é exigida pela Polícia Federal a Autorização para Residência. As informações estão disponibilizados no link abaixo, no item "Para fins de estudo":

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/registro-de-autorizacao-de-residencia-1/solicitacao-de-autorizacao-de-residencia-3/copy_of_solicitacao-de-autorizacao-de-residencia

1º Passo: O(a) estudante deverá preencher, imprimir e assinar os formulários disponibilizados no site: https://servicos.dpf.gov.br/sismigra-internet/faces/publico/tipoSolicitacao/permanenciaRegistroEmissaoCie.seam?cid=12052

2º Gerar e Pagar as Guias de Recolhimento da União:https://servicos.dpf.gov.br/gru2/gru?nac=1&rec=2

  • Valor da taxa de autorização de residência: R$ 168,13
  • Valor da taxa da Carteira de Registro Nacional Migratório: R$ 204,77
  • Os Valores das taxas estão sujeitos à alteração

3º Solicitar o agendamento junto à Polícia Federal (localizada no Aeroporto de Salvador): https://servicos.dpf.gov.br/cadastro-estrangeiro/faces/restrito/manterAgendamentoExterno/agendamento.seam?cid=98601

4º Providenciar a documentação exigida pela Polícia Federal para apresentação na data agendada:
Documentos necessários

5º Informar à SUPAI a data de ida para que possamos solicitar um veículo para translado(ida e volta) e um(a) discente acompanhante para auxiliar o(a) estudante estrangeiro(a) durante este trâmite.

Recomenda-se a utilização do Mozilla Firefox para emissão dos documentos e agendamento on-line.
Os(as) estudantes poderão se dirigir à SUPAI para realização dos procedimentos elencados acima.

 

 

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