Conselho Diretor do Centro
Conselho Diretor do CAHL
O Conselho Diretor do Centro é o órgão normativo, consultivo e deliberativo no âmbito do Centro, sendo constituído pelos seguintes membros: a) Diretor do Centro; b) Vice-diretor do Centro; c) Coordenadores dos Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-graduação oferecidos pelo Centro; d) Dois representantes dos docentes escolhidos por seus pares em eleição direta; e) Representante estudantil na proporção de um quinto, escolhidos na forma da Lei; f) Dois representantes dos servidores técnico-administrativos.
Compete ao Conselho Diretor do Centro:
I Aprovar diretrizes para a elaboração do orçamento anual do Centro, fixando prioridades para a aplicação dos recursos.
II Aprovar o relatório anual do Centro.
III Aprovar diretrizes e propostas de ações sobre assuntos de ordem acadêmica.
IV Promover a articulação e a compatibilização das atividades e planos de trabalhos acadêmicos do Centro.
V Estabelecer, em consonância com as diretrizes do Conselho Universitário da Universidade, instruções e regulamentos a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Centro.
VI Avaliar o desempenho global do Centro.
VII Deliberar sobre a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e em observância às diretrizes do Conselho Acadêmico.
VIII Avaliar, no âmbito do Centro, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela universidade.
IX Pronunciar-se a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnico-administrativo.
X Homologar os nomes escolhidos pela comunidade acadêmica para nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e do Vice-Diretor do Centro.
XI Eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor.
XII Julgar os recursos de sua competência.
XIII Propor a concessão de títulos e dignidades universitárias.
XIV Instituir prêmios escolares.
XV Manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado.
XVI Elaborar e modificar o Regimento do Centro, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário.
XVII Criar, a depender das reais necessidades do Centro, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e de acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas.
XVIII Decidir sobre matéria omissa no seu Regimento.
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