Institucional

Conselho Universitário aprova nova resolução que regulamenta eleições diretas e paritárias na UFRB

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 09 de setembro de 2026 e formalizada pela Resolução CONSUNI/UFRB nº 053, de 10 de setembro de 2026, a nova regulamentação que rege o processo de eleição para os cargos de reitor(a) e vice-reitor(a), bem como para diretor(a) e vice-diretor(a) de Centros de Ensino.

A norma institucional alinha a universidade às diretrizes da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, introduzindo um marco histórico para a instituição ao consolidar a escolha de dirigentes por meio de eleição direta de toda a comunidade universitária e com sistema de votação paritária.

Votação paritária e ampla participação

Com a nova regulamentação, o processo eleitoral passa a contar com a participação ativa de servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes regularmente matriculados em cursos regulares de graduação e pós-graduação stricto sensu.

O modelo de votação estabelecido é paritário, garantindo que o peso do voto de cada um dos três segmentos (docentes, técnicos e discentes) corresponda a 1/3 do total de votos válidos. O cálculo do escore de cada chapa seguirá uma equação ponderada específica definida no texto da resolução, assegurando equidade na representatividade. O voto é secreto, pessoal, intransferível e exclusivamente presencial.

Mandatos e requisitos das candidaturas

Os cargos executivos da administração superior e das unidades acadêmicas passam a ter mandatos de quatro anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva para o mesmo cargo.

  • Reitoria: Os(as) candidatos(as) a reitor(a) e vice-reitor(a) devem ser docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior em exercício, com título de doutor(a) ou posicionados na Classe D (Professor Titular) ou Classe C (Professor Associado, nível IV), além de ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular-Livre. As chapas serão binominais completas.
  • Direções de Centros: O processo de escolha dos(as) diretores(as) e vice-diretores(as) de Centros de Ensino seguirá regras análogas, coordenadas pelos respectivos Conselhos Diretores de Centro.

Organização e regras de campanha

A condução do pleito ficará a cargo de Comissões Eleitorais paritárias compostas por representantes das categorias acadêmicas, criadas com antecedência mínima de 90 dias do término do mandato na Reitoria e de 45 dias nas Direções de Centro.

A resolução também detalha as normas para a campanha eleitoral, que é livre por meio de debates, redes sociais, reuniões e materiais impressos. A norma veda expressamente o uso de recursos financeiros externos ou públicos da instituição para as campanhas, o ataque à honra pessoal de concorrentes, a realização de pichações e o uso de perfis falsos ou ferramentas de manipulação digital.

Confira na íntegra a Resolução CONSUNI/UFRB nº 053, de 10 de setembro de 2026.

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