Comunicação da UFRB sofre alterações durante o período de Defeso Eleitoral 2026
A partir do dia 4 de julho de 2026, data que marca o início oficial do defeso eleitoral no Brasil, os meios de comunicação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), assim como de todas as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do país, passarão a adotar condições excepcionais e restritas de divulgação.
As medidas são adotadas em estrito cumprimento ao artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) e seguem as orientações da 11ª edição da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2026 da Advocacia-Geral da União (AGU), da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (SECOM/PR) e do Cogecom/Andifes.
As restrições de publicidade institucional vigoram até 4 de outubro (data do primeiro turno das eleições). Em caso de eventual segundo turno, o período excepcional será estendido até o dia 25 de outubro de 2026.
O que muda na prática?
De acordo com a legislação, o conceito de publicidade institucional engloba toda ação de difusão de informação gerada pela universidade, incluindo conteúdos noticiosos e publicações em plataformas digitais. A regra impacta diretamente o Portal da UFRB e todos os subdomínios vinculados (ufrb.edu.br), abrangendo sites de Centros de Ensino, Pró-Reitorias, Superintendências, cursos e setores administrativos.
As principais diretrizes de comunicação para o período de defeso incluem:
- Foco estritamente informativo: A comunicação da universidade deve priorizar conteúdos com caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social vinculados à prestação de serviços públicos (como editais de vestibular, prazos de matrícula e concursos).
- Vedação à promoção pessoal e marcas: Fica terminantemente proibida qualquer publicação que contenha nomes, símbolos, expressões ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Também não são permitidas análises com juízo de valor ou exaltação de metas, programas sociais e comparações entre gestões de governo.
- Uso de Marcas e Assinaturas Visuais: Durante o defeso, fica suspensa toda e qualquer divulgação da marca do Governo Federal (seja a atual ou gestões anteriores), slogans de programas, campanhas ou elementos que sugiram propaganda. O uso do Brasão da República e a assinatura visual própria da UFRB são permitidos. Marcas consolidadas de programas federais anteriores a 2023 (como Enem, Sisu e PIBID) estão liberadas, porém novas marcas de iniciativas criadas a partir de 2023 (como o programa Pé-de-Meia) não podem ser veiculadas.
- Ocultação de conteúdos antigos: A regra de publicidade analisa o que está público no momento. Portanto, notícias, vídeos ou postagens antigas nas redes sociais que contenham menções, aspas, imagens ou promoção de autoridades que disputarão o pleito de 2026 deverão ser temporariamente ocultadas ou arquivadas, independentemente da data em que foram publicadas.
- Moderação e desativação de comentários: O Cogecom orienta que as instituições desativem os comentários em suas redes sociais oficiais durante o período. Caso sejam mantidos, a moderação deve ser rigorosa, com filtros automáticos para bloquear nomes de candidatos, palavras ofensivas e manifestações partidárias implícitas ou explícitas.
- Eventos institucionais e transmissões ao vivo: Eventos acadêmicos e científicos regulares podem ocorrer, mas exige-se máxima cautela. O Cogecom recomenda que não sejam feitas transmissões ao vivo com participação de candidatos ou pessoas que incitem votos. Caso um candidato compareça a um evento estritamente acadêmico, seu nome ou imagem não deve ser registrado em fotos, releases ou entrevistas nos canais da universidade. Além disso, placas de obras contendo slogans ou marcas de governo devem ser cobertas.
Responsabilidade e Transparência
As atividades essenciais de ensino, pesquisa e extensão, bem como o calendário acadêmico, continuam funcionando normalmente e não sofrem interrupções. Além disso, o cumprimento de obrigações legais de transparência ativa (divulgação de licitações, despesas e dados orçamentários) permanece obrigatório e garantido por lei.
A violação dessas normas gera responsabilidade individual e objetiva. Qualquer agente público com acesso a canais institucionais que publique ou mantenha conteúdos vedados no ar poderá responder administrativa, civil e penalmente pela infração.
Para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos adequados durante o período de defeso, a comunidade universitária e os gestores de páginas setoriais devem consultar a Superintendência de Comunicação (Supercom) no e-mail ascom@ascom.ufrb.edu.br, a Cartilha de Condutas Vedadas da AGU ou a Cartilha do COGECOM.