I Encontro Integrado de Saúde Coletiva
Pesquisadores da UFRB e UNIFACS propõem novos roteiros turísticos no Recôncavo
CETEC abre edital para monitoria voluntária
Ofício Nº 18/2009 – aos participantes da Licitação 03/2007
Divulgada a lista da quarta chamada para os aprovados no Vestibular 2009 da UFRB
Parceria entre o CNPq e o BB facilita pagamentos referentes a pesquisa
Nota da SIPEF
Reitor participa de Audiência Pública sobre instalação do Pólo da Indústria Naval da Bahia
PROPAAE realiza o II Seminário local do Programa Conexões de Saberes
Nota da PROGEP
Inscrições abertas – Prêmios Santander
A Educação Superior de Cuba foi tema de palestra
Estacionamento de veículos no Pavilhão de Aulas 01
CCS seleciona professor substituto
Curso de Formação de Multiplicadores do Portal Periódicos
Instalado Conselho Curador da UFRB
Global Fórum da América Latina – Nordeste (submissão de trabalhos)
Oevento será realizado em João Pessoa, no período de 15 a 17 de abril, na Estação Ciência. O acesso à submissão dos trabalhos será feito através da página do global fórum: www.globalforum.com.br.
Fórum online sobre Conexões de Saberes
Edital MCT/CNPq 03/2009 – Fixação de doutores em novos campi
Divulgada lista de selecionados para cursinho Pré-vestibular
Edital FAPESB 007/2009 – Apoio à Capacitação Docente por meio de Bolsas de Doutorado
Inscrições para a seleção do Programa Prime se encerram em abril
O Edital, que foi lançado, nacionalmente, desde 05 de março,está disponível no site da Fundação PaqTcPB (www.paqtc.org.br). A referida instituição é uma das 17 âncoras para operação do Prime no Brasil e foi contemplada com recursos na ordem de R$ 14 mi para repasse aos empreendimentos selecionados e aprovados para o programa nos Estados da Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas.
Além do site, a Fundação PaqTcPB implantou uma Central Prime para prestar mais informações aos interessados de forma presencial ou pelos fones: 83 2101-9030 ou 2101-9034.
O que é o Prime
Trata-se de um programa inovador recém criado pela FINEP para apoiar empresas nascentes inovadoras no Brasil. Para isso, são consideradas elegíveis empresas de ZERO a 24 meses de existência cujos projetos possuam alguma inovação (produto, processo, organizacional, marketing) que operem alguma transformação de conhecimento.
Como o Prime funciona
No primeiro ano de operação do Prime, cada empresa selecionada poderá contar com R$ 120 mil, em recursos não-reembolsáveis do Programa de Subvenção Econômica à Inovação. Essa verba poderá ser utilizada, basicamente, para apoio ao empreendedor e gestor do negócio e, ainda, para contratação de consultorias de mercado em áreas de gestão consideradas relevantes para a empresa, como recursos humanos, propriedade intelectual, formulação estratégica e inovação. No segundo ano do Programa, a empresa também poderá se beneficiar de um crédito adicional de mais R$ 120 mil, do Programa Juro Zero. Nesse caso, o financiamento será devolvido em 100 vezes sem juros.
O Prime prevê, ainda, a capacitação dos empreendedores para atuarem na consolidação das novas empresas. Antes de assinar o contrato, os empresários passarão por um curso de imersão em negócios na modalidade presencial e a distância. Nele, decidirão se, realmente, estão aptos a receber os recursos.
Até 2011, a FINEP planeja apoiar cerca de cinco mil empresas nascentes. Para isso, serão investidos R$ 600 milhões no Programa que, em 2009, também vai selecionar novos parceiros. “Queremos fechar o mapa do Brasil com a participação de incubadoras de todos os estados”, disse o presidente da FINEP, Luis Fernandes.
Como posso me tornar uma empresa Prime?
Qualquer empresa está apta a participar do Prime, desde que desenvolva atividades com conteúdo tecnológico e disponha de um produto viável economicamente. A meta do Programa é trabalhar para o desenvolvimento regional, a inovação tecnológica e a ascensão das pequenas empresas inovadoras no país.
O primeiro passo é ter um projeto inovador, em seguida basta você se inscrever. Depois de inscrito, um empreendedor de sua empresa passará por um curso obrigatório de imersão em negócios, com duração de quatro dias, com o objetivo de auxiliá-lo no aperfeiçoamento de seu Plano de Negócios. Após o treinamento você apresentará uma proposta detalhada de seu projeto, a mesma será avaliada por uma equipe de consultores segundo os critérios estabelecidos no Edital. Esta avaliação decidirá se você está realmente apto para assinar o contrato e receber o Kit PRIME Ano l, equivalente a R$ 120 mil, totalizando investimentos na ordem de R$ 240 mil, no final de dois anos.
É importante destacar que no ato de inscrição da empresa no Edital ela precisa está munida de seu CNPJ, isto é, precisa estar legalmente constituída.
Fonte: Assim
Link: http://portal.paqtc.org.br:8080/paqtc/detalhaNoticia.do?id=400
PROEXT cria Grupo de Estudos Paulo Freire
Inscrições para curso pré-vestibular UFRB/Universidade para Todos
Cadastro de veículos para acesso ao campus de Cruz das Almas
PET Agronomia seleciona bolsista
Curso de Propriedade Intelectual e Inovação no Agronegócio
Seminário vai discutir Cooperação Brasil x União Europeia
Coral da UFRB aberto a novas inscrições
O Coral da UFRB, sob regência do Maestro Leandro Gazineo, regente do Coral Madrigal da UFBA, se apresentou no dia 07/03/09 na Formatura de Agronomia, no Ginásio de Esportes de Cruz das Almas, cantando o Hino Nacional, Cio da Terra e Lambada de Serpente. Foi feita uma homenagem aos professores do curso, com a apresentação da solista Emilia Sato.
Docentes tem até dia 20 para enviar Projetos para o Programa de Permanência Qualificada
Calendário de turmas para treinamento e inscrição de novos usuários na Biblioteca
15 alunos – 9 às 10 h.
15 alunos – 10 às11 h.
A construção do PDI da UFRB já começou, participe!
CCAAB divulga programação da Recepção de Calouros 2009.1
O Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas vai realizar atividades para integrar os novos estudantes na rotina universitária. Veja a programação.
Divulgada a lista de segunda chamada para os aprovados no Vestibular 2009 da UFRB
Divulgada a lista de terceira chamada para os aprovados no Vestibular 2009 da UFRB
PROPAAE lança editais de auxílio a moradia em Amargosa, Cruz das Almas e Santo Antonio de Jesus
Manual do Aluno
A Incubadora de Empreendimentos Solidários da UFRB – INCUBA recebe inscrições para bolsistas
Projeto de Auto-Instrução e Leitura em Língua Inglesa foi apresentado para a comunidade da UFRB
CCS divulga programação da Recepção de Calouros 2009.1
O Centro de Ciências da Saúde vai realizar atividades para integrar os novos estudantes na rotina universitária. Veja a programação.
CETEC seleciona Professor Substituto
Oportunidade de estágio
A UFRB vai participar da formação de professores que atuam nas redes estadual e municipal de ensino
Estudantes da área de saúde da UFRB vão estagiar na Santa Casa de Misericórdia de Cruz das Almas
Programa oferece 600 bolsas para estudantes
CAHL vai adiar início do semestre 2009.1
Parceria entre SEC e UFRB rende bons frutos no Universidade para Todos
Municípios dos Campi

Localizado na porção mais sudoeste do Recôncavo, o município de Amargosa possui uma variação de paisagens naturais digna de nota, constituindo-se num verdadeiro laboratório natural para estudos de ecologia. Na região deste município encontram-se os principais remanescentes de Mata Atlântica do Recôncavo Baiano. Com uma área de 437,6 km² e a 400 metros acima do nível do mar, Amargosa está a cerca de 270 km distante de Salvador. Sua população estimada é de 35.689 habitantes. Sua localização entre o Recôncavo e o sertão foi o principal motivo para o seu desenvolvimento.
A pecuária extensiva é a marca do médio e grande produtor, sendo que a pecuária de leite intensiva, inserida no contexto nos anos 70, tinha se mostrado como alternativa, mas agora tem passado por grandes dificuldades devido ao custo de insumos. Atualmente, a maioria da população ativa em Amargosa está inserida no setor primário, produzindo na agricultura as culturas de subsistência, tendo a mandioca como a mais importante, com ênfase para banana, milho, feijão, fumo e amendoim, que são o sustentáculo da pequena produção. No cacau, café e cana encontram-se a alternativa da pequena e média produção. Amargosa tem uma boa estrutura no comércio. Na área de saúde, existem a Santa Casa de Misericórdia, clínicas particulares, centros de saúde da rede pública e o Hospital Geral de Amargosa.

O município de Cruz das Almas, criado em 29/07/1897, está implantado no planalto pré-litorâneo, abrangendo uma superfície de 173,9 km², com uma população de 53.049 habitantes e densidade demográfica de 305,05 habitantes/km² (IBGE, Censo Demográfico de 2000). Está situada às margens da BR 101 e distancia 145 km de Salvador.
A economia do município é basicamente agrícola, destacando-se as culturas do fumo, laranja e mandioca. É bem servida no setor educacional e além de abrigar Escola de Agronomia (hoje Centro de Ciências Agrárias e Ambientais) desde 1943, é sede da Embrapa Mandioca e Fruticultura e da Empresa Baiana de desenvolvimento Agrícola (EBDA). Por isso, o economista Rómulo Almeida sempre fez questão de chamar Cruz das Almas de Capital do Pensamento Agrário da Bahia.
Cachoeira – São Félix

As sedes dos municípios de Cachoeira e São Félix formam um lindo complexo urbano separados pelo rio Paraguaçu. A ligação ocorre pela histórica e bela ponte D. Pedro II inaugurada no século XIX. Cachoeira tem origem numa fazenda criada por Diogo Alves Correa, o Caramuru no final do século XVI. É elevada a categoria de cidade em 13 de março de 1837, com o título de Heróica Cidade de Cachoeira. Sua população é estimada em 31.071 habitantes e seu território compreende 398 km². Graças a seu rico patrimônio arquitetônico e paisagístico dos mais importantes da América Latina, converte-se em Monumento Nacional pelo Instituto de Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN), conforme o Decreto nº 68.045, de janeiro de 1971.
Com sua imagem refletida como espelho na margem direita do rio Paraguaçu, São Félix está encravada entre o rio e a serra, configurando um dos mais belos visuais do Recôncavo Baiano. É denominada Cidade Presépio. Com sua destacada arquitetura a cidade se espraia no vale do rio Paraguaçu e expande-se para a montanha dando-nos a nítida sensação de estarmos diante de um verdadeiro presépio.
Santo Antônio de Jesus

A cidade de Santo Antônio de Jesus, também denominada de Terra das Palmeiras, devido às suas palmeiras seculares, é uma das mais importantes cidades do Recôncavo Baiano. Possui aproximadamente 83.000 habitantes e uma extensão territorial de 252 km². O município está situado à margem da BR 101 e distancia de Salvador 187 km (por via terrestre).
No século XX, Santo Antônio de Jesus é marcada pelo desenvolvimento da cidade em todos os sentidos: na parte administrativa, cultural, industrial e finalmente, comercial, o qual viria, anos mais tarde, a notabilizar. Ainda na década de 30, um ilustre santantoniense, Dr. Landulfo Alves de Almeida, foi nomeado o interventor Federal no estado e realizou grandes obras na Bahia, destacando-se a Escola Agrícola da Bahia, em Cruz das Almas. Atualmente, Santo Antônio de Jesus é um centro regional de serviços e o seu setor comercial é bastante ativo.
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Santo Antonio de Jesus
No século XX, Santo Antonio de Jesus é marcada pelo desenvolvimento da cidade em todos os sentidos: na parte administrativa, cultural, industrial e finalmente, comercial, o qual viria, anos mais tarde, a senotibilizar. Ainda na década de 30, um ilustre santantoniense, Dr. Landulfo Alves de Almeida, foi nomeado o interventor Federal no estado e realizou grandes obras na Bahia, destacando-se a Escola Agrícola da Bahia, em Cruz das Almas. Atualmente, santo Antonio de Jesus é um centro regional de serviços e o seu setor comercial é bastante ativo.
Amargosa
A pecuária extensiva é a marca do médio e grande produtor, sendo que a pecuária de leite intensiva, inserida no contexto nos anos 70, tinha se mostrado como alternativa, mas agora tem passado por grandes dificuldades devido ao custo de insumos. Atualmente, a maioria da população ativa em Amargosa está inserida no setor primário, produzindo na agricultura as culturas de subsistência, tendo a mandioca como a mais importante, com ênfase para banana, milho, feijão, fumo e amendoim, que são o sustentáculo da pequena produção. No cacau, café e cana encontram-se a alternativa da pequena e média produção. Amargosa tem uma boa etsrutura no comércio. Na área de saúde, existem a Santa Casa de Misericórdia, clínicas particulares, centros de saúde da rede pública e o Hospital Geral de Amargosa.
Cachoeira – São Félix
Com sua imagem refletida como espelho na margem direita do rio Paraguaçu, São Félix está encravada entre o rio e a serra, configurando um dos mais belos visuais do Recôncavo Baiano. É denominada Cidade Presépio. Com sua destacada arquitetura a cidade se espraia no vale do rio Paraguaçu e expande-se para a montanha dando-nos a nítida sensação de estarmos diante de um verdadeiro presépio.
Cruz das Almas (sede)
A economia do município é basicamente agrícola, destacando-se as culturas do fumo, laranja e mandioca. É bem servida no setor educacional e além de abrigar Escola de Agronomia (hoje Centro de Ciências Agrárias e Ambientais) desde 1943, é sede da Embrapa Mandioca e Fruticultura e da Empresa Baiana de desenvolvimento Agrícola (EBDA). Por isso, o economista Rómulo Almeida sempre fez questão de chamar Cruz das Almas de Capital do Pensamento Agrário da Bahia.
Consulta pública para a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Jornalismo
Abertas as inscrições para o Prêmio José Reis de Divulgação Científica de 2009
PROPAAE envia comitiva para o III Seminário Nacional do Programa Conexões de Saberes
V ENECULT – submissão de trabalhos
6º Congresso Norte Nordeste de Psicologia (6º CONPSI)
A Psicologia como ciência e como profissão é marcada pela diversidade de orientações temáticas e teórico-metodológicas, assim como de contextos e modalidades de intervenção.
PROPAAE divulga resultado da seleção de estudantes para vaga de residência em Cachoeira
Matrícula de calouros de 02 a 06 de março
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CCS e CCAAB selecionam professores substitutos
Pesquisa sobre o Cacau, realizada por professora da UFRB, ganha prêmio internacional
Flora Bonazzi Piasentin é Doutoranda em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília e Professora da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. A pesquisa, realizada em 2008, entre os meses de junho a agosto no Instituto Internacional de Análise de Sistemas Aplicados (IIASA) na Austria, ganhou o prêmio Peccei. Este trabalho foi selecionado entre outros 50 trabalhos de pesquisadores e estudantes de doutorado de diversos países que foram selecionados para participar do mesmo programa.
Resultado do Concurso Técnico-Administrativo Nível Médio Ed. Nº 11/2008
Reintegração de posse de área do Campus Cruz das Almas da UFRB
Estudantes de Engenharia Florestal em capacitação externa
Campus Cruz das Almas ganha Pavilhão de Laboratórios
Prorrogadas até o dia 6 de março as inscrições para o curso pré-vestibular Universidade para Todos
UFRB é representada na Comissão Especial do MEC que vai rever as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Jornalismo
Resultado do Vestibular 2009
UFRB aprova os primeiros projetos de pesquisa em 2009 junto ao BNB e ao CNPq
O CNPq divulgou a lista das concessões de bolsas de produtividade em pesquisa (PQ), na qual o Professor Leandro Portz, do CCAAB/UFRB, teve a renovação da sua bolsa contemplada, vinculada ao projeto de pesquisa ‘Estudos Nutricionais sobre a Espécie Marinha Pelágica Beijupirá (Rachycentron canadum)’.
Nota aos alunos que fizeram a matrícula via internet
UFRB participa do Curso de Viabilidade Econômica e Gestão Democrática de Empreendimentos Associativos
Informações sobre seleção para aluno especial dos Cursos de Pós-Graduação
Matrícula via internet em fase de teste
Centros divulgam resultado de seleção para portadores de diplomas
Concurso para docente – Inscrições encerraram dia 28
Suspensão de provas do concurso de cargos de nível superior do Edital Nº 11/2008
PROPAAE divulga resultado de seleção de estudantes para fiscal do concurso Edital Nº 11/2008
Memorial do Ensino Agrícola ganha sítio
UFRB fará acordo de cooperação científica com a Universidade Lumière Lyon II
Salário-Família
Licença Incentivada sem Remuneração (LISR)
Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional (JTR)
Estágio Probatório de Servidor Técnico-Administrativo
Auxílio Pré-Escolar (Creche)
Auxílio-Transporte
Auxílio-Natalidade
Afastamento para o Exercício de Mandato Eletivo
Progressão por Mérito Acadêmico – Docente
Reversão
É o retorno à atividade de servidor aposentado.
O Que Você Deve Saber
O retorno à atividade pode se dar nas seguintes situações:
– no interesse da Administração, desde que:
– a aposentadoria tenha sido voluntária;
– o servidor tivesse condição de estável quando na atividade;
– a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
– haja cargo vago.
Há duas modalidades de reversão:
– Reversão voluntária depende de pleito do interessado. Estabelecem-se os requisitos para sua admissão, mas, em princípio, depende da conveniência da Administração e de outros requisitos, inclusive o decurso de prazo inferior a cinco anos desde a aposentadoria e a existência de cargo vago.
A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão de aposentadoria.
O servidor que retornar à atividade por interesse da Administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
• Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.
O Que Você deve Fazer
Reversão Compulsória:
Base Legal
Decreto n.º 3.644/2000.
Medida Provisória n.º 2225-45/2001.
Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento
Retribuição pecuniária a que tem direito o servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial.
O Que Você Deve Saber
O valor da remuneração é fixado em lei e varia conforme a hierarquia do Cargo de Direção (CD) ou da Função Gratificada (FG).
No caso do exercício de Função Gratificada (FG), o servidor recebe todas as vantagens do cargo efetivo que ocupa, acrescidas do valor correspondente à função exercida.
Em se tratando do exercício de Cargo de Direção (CD), o servidor poderá optar:
– pela sua remuneração acrescida da parcela variável correspondente à diferença entre o valor total atribuído ao Cargo de Direção e aquela referente ao cargo efetivo;
– pela sua remuneração acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor total do Cargo de Direção.
O servidor que substituir ocupante de Cargo de Direção ou de Função Gratificada tem direito a perceber a gratificação respectiva, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.
Os substitutos de servidores investidos em Cargo de Direção ou Função Gratificada são indicados em regimento interno, ou designados pelo Magnífico Reitor.
A substituição é automática e ocorrerá nos casos de afastamento e de impedimento legal ou regulamentar do titular e de vacância do Cargo de Direção ou Função Gratificada.
São considerados afastamento e impedimento legal ou regulamentar, para efeito de substituição:
b) afastamento para estudo ou missão no exterior;
c) ausências do servidor para :
– doar sangue;
– alistamento eleitoral;
– casamento;
– falecimento;
d) participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006; júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art.102);
e) afastamento preventivo (art.147);
f) participar de comissão de sindicância, processo administrativo disciplinar ou de inquérito;
Os afastamentos do titular no interesse do serviço, não ensejam pagamento de substituição.
O Que Você Deve Fazer
Aguardar, pois sua concessão é automática.
Base Legal
Artigos 38 e 62 da Lei nº 8.112/90.
Artigo 2º da Lei nº 8.168/91.
Lei nº 8.911/94.
Ofício-Circular nº01/SRH/MP, de 28/01/2005.
Ofício nº146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005.
Reintegração
É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação quando invalidada a sua demissão por decisão administrativo ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
O Que Você Deve Saber
A reintegração só alcança servidor estável.
Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Se o cargo anteriormente ocupado se encontrar provido, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
O Que Você Deve Fazer
Se a Reintegração é decorrente de decisão administrativa:
Se a Reintegração é decorrente de decisão judicial:
Base Legal
Art. 28 da Lei n.º 8.112/90.
Redistribuição
É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (SRH/MP), observados os seguintes requisitos:
– equivalência de vencimentos;
– manutenção da essência das atribuições do cargo;
– vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
– mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
– compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
– aprovação do Ministério da Educação.
O Que Você Deve Saber
A redistribuição ocorrerá ex officio, para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.
Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento em outro órgão ou entidade.
O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, ou ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade até seu adequado aproveitamento.
O servidor redistribuído terá, no mínimo, 10 e no máximo 30 dias de prazo, contados da publicação do ato de redistribuição, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o item anterior, será contado a partir do término do impedimento.
A redistribuição será efetivada mediante ato do Secretário de Recursos Humanos, quando se tratar de órgãos extintos e quadros em extinção. Nos demais casos, pelo Ministro de Estado ou autoridade competente de órgão integrante da Presidência da República a que pertencer o servidor, devendo ser publicado no Dário Oficial da União.
No âmbito das Instituições Federais de Ensino, o ato de redistribuição é de competência do Ministro da Educação.
A redistribuição de cargo ocupado de professor, somente poderá ser efetivada se houver, como contrapartida, a redistribuição de um cargo efetivo idêntico, ocupado ou vago.
Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da Administração é assegurado, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independente de vaga. O mesmo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
O Que Você Deve Fazer
Servidor da UFRB a ser redistribuído para outra IFE:
Servidor de outra IFE interessado em ser redistribuído à UFRB:
– A UFRB somente solicitará a redistribuição do servidor junto a sua Instituição de origem, se houver interesse institucional, obedecido o art. 37 da Lei n.º 8.112/90.
Base Legal
Art. 18, 37, 53, 99 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990.
Portaria n.º 57, de 14 de abril de 2000.
Portaria nº 79, de 28 de fevereiro de 2002.
Readaptação
É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
O que Você deve Saber
A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
São condições, para ocorrer a readaptação:
– que a limitação física ou mental seja consignada em laudo produzido por junta médica oficial composta de três médicos;
– que o provimento seja feito em cargo do mesmo nível, classe e padrão e que tenha a mesma carga horária.
A Junta Médica deve expedir laudo consubstanciado, relacionando o grau de incapacidade do servidor e detalhando a limitação física ou mental existente. Esclareça-se que essa incapacidade detectada pela Junta Médica, deve estar bem detalhada em laudo que demonstre se é imperioso que o servidor seja aposentado, ou se o servidor não pode executar nenhuma das atribuições do cargo que ocupa, devendo ser readaptado para outro cargo, ou, ainda, que o desempenho do servidor ficará comprometido em pelo menos 70% ( setenta por cento) de parcela das atribuições do cargo que ocupar.
O Que Você Deve Fazer
Preencher Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV, anexar laudo médico e relatório da chefia imediata com as atribuições do servidor, ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgar importantes, e encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.
Base Legal
Lei n.º 8.112/90.
Ofício-Circular n.º 31/SRH/MP, de 19/04/2002.
Progressão por Mérito Profissional – Técnico-Administrativo
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
O Que Você Deve Saber
O interstício, para fins de Progressão por Mérito Profissional, é de 18(dezoito) meses de efetivo exercício, contados a partir da data de admissão ou da última Progressão por Mérito.
A progressão ocorrerá, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observando-se o nível de capacitação.
Interrompem a contagem do interstício, exigindo a reposição do tempo correspondente, os seguintes afastamentos:
– suspensão disciplinar;
– licença para tratamento da própria saúde, que exceder 24 meses;
– licenças sem remuneração;
– licença por motivo de doença em pessoa da família com ou sem remuneração;
– licença para o desempenho de mandato classista;
– licença para atividade política;
– afastamento para o exercício de mandato eletivo.
O Que Você Deve Fazer
Tomar ciência do resultado da sua avaliação, assinando a Ficha de Avaliação de Desempenho e aguardar a concessão, que se dará automaticamente, se auferida nota suficiente para o deferimento da Progressão por Mérito Profissional.
Base Legal
Lei no. 8.112/90.
Lei n.º 11.091/2005.
Progressão por Capacitação Profissional – Técnico-Administrativo
É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
O Que Você Deve Saber
A Progressão por Capacitação Profissional deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Lei 11.091/2005, sendo vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação.
A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
|
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
|
A |
I |
Exigência mínima do Cargo |
|
II |
20 horas |
|
|
III |
40 horas |
|
|
IV |
60 horas |
|
|
B |
I |
Exigência mínima do Cargo |
|
II |
40 horas |
|
|
III |
60 horas |
|
|
IV |
90 horas |
|
|
C |
I |
Exigência mínima do Cargo |
|
II |
60 horas |
|
|
III |
90 horas |
|
|
IV |
120 horas |
|
|
D |
I |
Exigência mínima do Cargo |
|
II |
90 horas |
|
|
III |
120 horas |
|
|
IV |
150 horas |
|
|
E |
I |
Exigência mínima do Cargo |
|
II |
120 horas |
|
|
III |
150 horas |
|
|
IV |
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas |
Inscrever-se nos cursos/módulos do Programa de Capacitação da UFRB ou preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV, anexar cópia autenticada do certificado do curso de capacitação de que participou, patrocinado por outra Instituição e dar entrada na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.
Base Legal
Lei n.º 11.091/2005.
Pensão
Valor pecuniário correspondente à totalidade da remuneração ou provento do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para o benefício do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a que fazem jus, mensalmente, os seus dependentes, enquanto persistir a condição de beneficiário de pensão.
O Que Você Deve Saber
As pensões podem ser Vitalícias ou Temporárias.
Pensão Vitalícia é composta de cota(s) permanente(s) que apenas se extingue(m) ou reverte(m) com a morte do(s) seu(s) beneficiário(s), os quais podem ser:
– a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
– o companheiro ou a companheira designada previamente que comprove união estável como entidade familiar;
– a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
– a pessoa designada, maior de 60 anos, e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor.
A concessão da Pensão Vitalícia ao cônjuge e ao companheiro ou companheira previamente designado, exclui, desse direito, os demais beneficiários.
A Pensão Temporária é composta de cota(s) que se extingue(m) ou reverte(m) com a morte, cessação de invalidez ou maioridade do(s) seu(s) beneficiário(s), os quais podem ser:
– o menor sob a guarda ou tutela até 21(vinte e um) anos de idade;
– o irmão órfão, até 21(vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;
– a pessoa designada, dependente economicamente do servidor até 21(vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.
A concessão da Pensão Temporária aos filhos ou enteados até 21(vinte e um) anos de idade ou inválidos e ao menor sob guarda ou tutela, exclui, desse direito, os demais beneficiários.
A Pensão poderá ser concedida:
– em cotas-partes iguais, se apenas titulares de Pensão Vitalícia se habilitarem;
– em duas metades, sendo que 50% (cinqüenta por cento) será concedido ao titular ou distribuído entre os titulares da Pensão Vitalícia e a outra metade será rateada entre os beneficiários da Pensão Temporária, se houver habilitação às duas modalidades de Pensão;
– em cotas-partes iguais, se apenas titulares da Pensão Temporária se habilitarem.
Pode-se requerer a Pensão a qualquer tempo, já que prescrevem somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
Provocam a perda da condição de beneficiário:
– a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da Pensão ao cônjuge;
– a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido;
– a maioridade do filho, irmão órfão ou pessoa designada, aos 21(vinte e um) anos de idade;
– a percepção cumulativa de mais de duas pensões;
– a renúncia expressa.
A reversão das cotas de Pensão, decorrente de qualquer um dos motivos acima elencados, se dará:
– da Pensão Temporária para os co-beneficiários. Na falta destes, para o(s) beneficiário(s) da Pensão Vitalícia.
Se o instituidor da pensão falecer na atividade, as licenças-prêmio concedidas e não usufruídas, serão indenizadas na proporção de uma remuneração por mês de licença não usufruída.
A concessão da pensão será de acordo com a legislação vigente na data do óbito.
O Que Você Deve Fazer
Dirigir-se à Coordenadoria de Administração de Pessoal, munido dos documentos abaixo elencados, conforme o caso.
Documentação Necessária:
Para o(a) Viúvo(a):
– Certidão de Casamento, Identidade e CPF do Viúvo(a).
Para o(a) Companheiro(a):
– Identidade, CPF do(a) Companheiro(a) e Comprovação de União Estável como entidade familiar. O companheiro deverá reunir, no mínimo, três dos comprovantes elencados abaixo:
– Declaração de Imposto de Renda do (a) servidor (a) falecido (a), onde consta o (a) companheiro (a) como dependente;
– Disposições testamentárias;
– Certidão de nascimento de filhos havidos em comum;
– Certidão de casamento religioso;
– Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil, desde que a fatura fornecida pela concessionária do serviço público esteja em nome do respectivo cônjuge;
– Procuração reciprocamente outorgada;
– Conta bancária conjunta;
– Registro em associação de qualquer natureza onde conste o (a) interessado (a) como dependente/companheiro (a) do (a) servidor (a) falecido (a) ou vice-versa;
– Apólice de seguro, na qual conste o (a) servidor (a) falecido (a) como instituidor (a) do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
– Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na qual conste o (a) servidor (a) falecido (a) como responsável ou vice-versa;
– Correspondências no mesmo endereço (fatura de cartão de crédito, contas de luz, água ou telefone, etc…);
– Quaisquer documentos que possam levar à firme convicção da união estável entre o (a) interessado (a) e o (a) servidor (a) falecido (a).
Para Filhos menores de 21 (vinte e um) anos:
– Certidão de Nascimento, Identidade, para os maiores de 10 (dez) anos, e CPF do(a) Filho(a).
Para Pai e Mãe:
– Identidade e CPF do Pai e/ou da Mãe;
– Declaração de dependência econômica assinada pelo “de cujus”;
– Declaração de Imposto de Renda do falecido, onde conste(m) o pai e/ou a mãe como dependentes;
– Documentos que comprovem a dependência econômica (plano de saúde, recibos de médico, farmácia etc).
Para filhos maiores de 21 anos:
– Certidão de Nascimento, Identidade e CPF do(s) Filho(s);
– Laudo da Junta Médica da UFRB, comprovando invalidez.
Para Menor sob a Guarda ou Tutela:
– Comprovante de Guarda ou Tutela;
– Certidão de Nascimento, até 10 (dez) anos incompletos, ou Identidade, a partir de 10 (dez) anos, e CPF do Menor.
Para Pessoa Designada maior de 60 (sessenta) anos:
– Comprovação da dependência econômica assinada pelo “de cujus” (o falecido);
– Identidade e CPF da Pessoa Designada.
Para a Pessoa Portadora de Deficiência:
– Identidade e CPF da Pessoa portadora de deficiência;
– Declaração de dependência econômica assinada pelo “de cujus”;
– Laudo da Junta Médica da UFRB, comprovando a deficiência.
Base Legal
Artigo 215 a 225 da Lei nº 8.112/90.
Lei .º 10.887/2004.
Licença para Tratar de Interesses Particulares
O Que Você Deve Fazer
Medida Provisória no 2.225-45/2001.
Licença para Tratamento de Saúde
Licença a que faz jus o servidor acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo.
Pode ser a pedido ou por iniciativa da Administração.
A licença é obrigatória quando o servidor for acometido de uma das doenças a seguir elencadas, e desde que o seu estado de saúde se torne incompatível para o exercício do cargo:
– hanseníase;
– alienação mental;
– neoplasia maligna;
– cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– cardiopatia grave;
– doença de Parkinson;
– espondiloartrose anquilosante;
– nefropatia grave;
– estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– AIDS;
– esclerose múltipla;
– contaminação por radiação.
O servidor que recusar a submeter-se à junta médica, terá os dias de ausência computados para fins de abandono de cargo, além de ser punido disciplinarmente.
A licença deve ser concedida pela Área Médica da UFRB, após a avaliação do estado de saúde do servidor.
Só é aceito atestado de médico particular convalidado pela Área Médica da UFRB.
A licença para tratamento de saúde inferior a quinze dias, dentro de um ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.
A licença não pode durar mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos.
Decorridos 24 (vinte e quatro) meses, o servidor deve submeter-se à Junta Médica que decidirá, se for o caso, pela aposentadoria ou pela readaptação.
Durante a licença o servidor recebe a remuneração integral, não podendo exercer outra atividade remunerada. Se o fizer, suspende-se a licença e apura-se a sua responsabilidade funcional.
A Licença para Tratamento de Saúde por período igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
A licença que exceder o prazo de cento e vinte dias no período de doze meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial.
O professor substituto tem a licença para tratamento de saúde concedida até um período máximo de 15 (quinze) dias pela Área Médica da UFRB. Após este prazo deve ser encaminhado ao INSS.
Por não dispor de profissionais médicos em seus quadros, a UFRB firmou Termo de Compromisso com o Serviço Médico da UFBA e, as indicações de Licença Para Tratamento de Saúde serão analisadas pelo Clínico Geral, que atende na sede desta Universidade (PSF) e/ou encaminhadas por este a aquele Serviço, quando necessário.
O Que Você Deve Fazer
Dirigir-se à Área Médica da UFRB para avaliação do seu estado de saúde.
Base Legal
Orientações Normativas DRH/SAF nos 42 e 99.
Lei nº 9.527/97.
MP 441/2008.
Licença para o Serviço Militar
Licença, sem remuneração, a que faz jus o servidor que for convocado pelas Forças Armadas para a prestação de serviço militar.
O Que Você Deve Saber
Concluído o serviço militar, o servidor deverá reassumir o exercício das atividades do seu cargo, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de caracterizar-se o abandono do cargo.
O período da licença é considerado como de efetivo exercício, ou seja, é computado para todos os fins e efeitos.
Ao reassumir, o servidor deverá apresentar cópia do Certificado de Reservista, acompanhada do original, para autenticação, ou certidão que comprove o início e término do serviço militar.
O Que Você Deve Fazer
Preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV, anexar o documento de convocação expedido pela força militar, dar ciência ao chefe imediato e encaminhar à Coordenadoria de Administração de Pessoal.
Base Legal
Artigos 85 e 102, inciso VIII, alínea “f”, da Lei nº 8.112/90.