Atenção, servidoras e servidores! Seguem orientações importantes sobre o pagamento do adicional de 1/3 relativo às férias programadas:
Férias programadas para janeiro de 2025:
O pagamento do adicional de 1/3 será realizado com base na remuneração de dezembro de 2024, sem a inclusão do reajuste salarial. A diferença referente ao reajuste será compensada automaticamente na folha de janeiro de 2025, com depósito previsto para fevereiro de 2025.
Férias programadas a partir de fevereiro de 2025:
O adicional de 1/3 será pago já com o reajuste salarial devidamente aplicado, conforme os valores atualizados.
Em caso de dúvidas, entre em contato.
UFRB/PROGEP - Compromisso com seus servidores e servidoras!