AvaliaGov - novo estágio probatório para servidores nomeados a partir de fev/2025

O que é?

O AvaliaGov é a plataforma digital integrada ao SIAPE (Sistema de Administração de Pessoal) por meio da qual são registradas e gerenciadas todas as etapas do estágio probatório dos servidores federais.

O acesso é feito exclusivamente pelo portal Gov.br, com login por CPF e senha (ou certificado digital). Todos os registros realizados no sistema têm validade jurídica e integram o processo administrativo do servidor.

 

Funções disponíveis para a chefia imediata

• Registrar e validar o Plano de Trabalho Individual (PTI) do servidor

• Preencher e enviar avaliações parciais e a avaliação final

• Incluir justificativas e evidências de desempenho

• Acompanhar o cronograma automático de avaliações do servidor

• Receber notificações sobre prazos de avaliação pendentes

• Registrar plano de melhoria em caso de resultado insatisfatório

• Consultar histórico de avaliações e documentos do período probatório

 

2. Fases do estágio probatório — visão geral

O estágio probatório, no novo regime, tem duração de 36 meses contados da data de efetivo exercício do servidor. A tabela abaixo resume as fases e as ações correspondentes no AvaliaGov.

Fase / Período

Ação no AvaliaGov

Responsável

Prazo legal

Mês 1 – Cadastro

Registrar o Plano de Trabalho Individual (PTI) e metas no sistema

Chefia + RH

Até 30 dias do ingresso

6º mês

1ª Avaliação Parcial — preencher o formulário de avaliação no AvaliaGov

Chefia imediata

No 6º mês

18º mês

2ª Avaliação Parcial — revisitar metas, registrar evolução e resultado

Chefia imediata

No 18º mês

24º mês

3ª Avaliação Parcial — avaliação intermediária obrigatória

Chefia imediata

No 24º mês

36º mês

Avaliação Final — conclusão do estágio probatório

Chefia + Comissão

No 36º mês

 

Atenção: prazo de transição

Servidores com ingresso a partir de fevereiro de 2025 já estão integralmente sujeitos ao novo regime da Lei 14.992/2024, com estágio probatório de 36 meses e uso obrigatório do AvaliaGov.

 

 

3. Passo a passo no AvaliaGov

Passo 1 — Acesso ao sistema

01

Entrar no AvaliaGov

 

Acesse o portal de serviços do Governo Federal e faça login com sua conta Gov.br. A conta deve ter nível prata ou ouro (verificada por biometria ou certificado digital).

Onde: https://sougov.sigepe.gov.br/sougov

 

Após o login, o sistema identificará automaticamente seu perfil como chefia e exibirá o painel com os servidores vinculados à sua unidade que estão em estágio probatório.

 

Passo 2 — Cadastrar o Plano de Trabalho Individual (PTI)

02

Registrar metas e atividades do servidor

 

Assim que o servidor entra em exercício, a chefia tem até 30 dias para acessar o AvaliaGov, localizar o nome do servidor na lista da unidade e cadastrar o Plano de Trabalho Individual (PTI). O PTI define as metas, as atividades esperadas e os indicadores que serão utilizados em todas as avaliações parciais.

Onde: Menu: Meu servidor > Plano de Trabalho Individual > Novo PTI

As metas devem ser objetivas e mensuráveis. Evite metas genéricas como 'realizar as atividades da unidade'. 

 

O que preencher no PTI

  • Nome e matrícula do servidor (preenchidos automaticamente)
  • Unidade de lotação e cargo
  • Descrição das atividades principais da função
  • Metas mensuráveis para o período (com prazo e indicador)
  • Ações de capacitação planejadas (cursos, treinamentos, etc.)
  • Assinatura eletrônica do servidor — o sistema envia notificação automática para que o servidor assine

 

Passo 3 — Realizar a Avaliação Parcial

03

Preencher o formulário de avaliação

 

O AvaliaGov notifica a chefia automaticamente quando o prazo de uma avaliação parcial se aproxima (30 e 15 dias antes). Ao acessar o sistema, selecione o servidor e escolha a avaliação correspondente (1ª, 2ª ou 3ª parcial). Preencha os critérios, inclua justificativas e envie.

Onde: Menu: Meu servidor > Avaliações > [Selecionar avaliação pendente]

Não espere a notificação automática para verificar os prazos. Acesse o painel regularmente e acompanhe o cronograma de cada servidor da sua unidade.

 

Critérios de avaliação — como preencher

Para cada critério, a chefia deve atribuir um dos seguintes conceitos:

 

Critério

O que avaliar

Conceito no sistema

Assiduidade

Frequência, pontualidade, cumprimento de horários e ausências justificadas

Insatisfatório / Satisfatório / Plenamente satisfatório

Disciplina

Cumprimento de normas, regulamentos, hierarquia e ética funcional

Insatisfatório / Satisfatório / Plenamente satisfatório

Capacidade para o trabalho

Qualidade das entregas, alcance de metas, produtividade e uso de recursos

Insatisfatório / Satisfatório / Plenamente satisfatório

Iniciativa

Proatividade, proposição de melhorias, participação em equipe

Insatisfatório / Satisfatório / Plenamente satisfatório

Responsabilidade e capacitação

Cumprimento de deveres, participação em treinamentos e desenvolvimento

Insatisfatório / Satisfatório / Plenamente satisfatório

 

Além do conceito, o sistema exige o preenchimento de uma justificativa textual para cada critério. A justificativa deve ser objetiva e baseada em fatos observáveis — registros de frequência, relatórios, entregas realizadas, feedbacks documentados.

 

Como escrever uma boa justificativa

Descreva fatos concretos e observáveis, não impressões subjetivas

Cite exemplos: 'No mês X, o servidor entregou Y produto antes do prazo previsto'

Evite afirmações genéricas como 'bom servidor' ou 'precisa melhorar'

Em caso de resultado insatisfatório, a justificativa será parte do processo administrativo — seja preciso

Guarde e-mails, relatórios ou outros registros que embasem sua avaliação

 

Passo 4 — Resultado insatisfatório: plano de melhoria

04

Registrar plano de desenvolvimento individual (PDI)

 

Se qualquer critério receber conceito 'Insatisfatório', o sistema obrigará o preenchimento de um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). O PDI deve indicar as ações corretivas, o prazo e os responsáveis. O Núcleo de Capacitação deve ser acionado para apoio na construção do plano.

Onde: Menu: Meu servidor > Avaliações > Resultado insatisfatório > PDI

O PDI não é punição — é ferramenta de apoio ao servidor. Converse com ele de forma transparente, apresente o resultado e construam juntos as ações de melhoria.

 

O servidor deve ser formalmente notificado do resultado insatisfatório pelo AvaliaGov. O sistema registra a data da notificação, que é importante para os prazos de defesa do servidor.

 

Passo 5 — Avaliação Final (36º mês)

05

Conclusão do estágio probatório

 

No 36º mês, a chefia realiza a avaliação final, que segue os mesmos critérios das avaliações parciais, mas tem peso definitivo sobre a estabilidade do servidor. O resultado final é submetido à Comissão Avaliadora, formalmente designada por portaria, que emite o parecer conclusivo.

Onde: Menu: Meu servidor > Avaliação Final > [Preencher e enviar para comissão]

A avaliação final é o passo mais crítico. Certifique-se de que todo o histórico do servidor esteja documentado no sistema. O Núcleo de Capacitação acompanha esse processo junto com a chefia.

 

4. Direitos e obrigações — chefia e servidor

A Lei nº 14.992/2024 estabelece deveres claros tanto para a chefia quanto para o servidor em estágio probatório.

Obrigações da chefia imediata

Direitos do servidor em estágio

  • Cadastrar o PTI em até 30 dias
  • Realizar as avaliações nos prazos
  • Fornecer feedback contínuo
  • Emitir plano de melhoria se necessário
  • Registrar todas as ações no AvaliaGov
  • Notificar o servidor de resultados negativos
  • Conhecer os critérios de avaliação
  • Receber feedback regular da chefia
  • Assinar o PTI antes do início das avaliações
  • Apresentar defesa em caso de resultado insatisfatório
  • Prioridade em ações de capacitação
  • Recorrer da avaliação em prazo legal

 

5. Erros comuns a evitar

 

Não fazer o PTI nos primeiros 30 dias

Sem o Plano de Trabalho Individual cadastrado e assinado, as avaliações subsequentes ficam sem base formal. O servidor pode questionar avaliações negativas por ausência de metas previamente comunicadas.

 

Perder os prazos das avaliações parciais

A omissão da chefia em realizar a avaliação no prazo é responsabilidade administrativa da chefia, não do servidor. Em alguns casos, a avaliação tardia pode ser considerada inválida ou equivaler à aprovação tácita.

 

Avaliações sem justificativas objetivas

Justificativas vagas como 'bom desempenho' ou 'precisa melhorar' não têm valor jurídico em eventual recurso ou processo administrativo. Documente sempre fatos, datas e exemplos concretos.

 

Não comunicar o servidor sobre resultado insatisfatório

A lei garante ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa. O AvaliaGov registra automaticamente a notificação, mas a chefia deve garantir que a conversa aconteça antes da formalização.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Docente,Técnicos-Administrativos

Docente Técnicos-Administrativos

Etapas para a realização deste serviço

Quanto tempo leva?

Legislação

LEI Nº 14.992, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

DECRETO Nº 12.366, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Anexos

Manual de orientações sobre novo formato de estágio probatório


Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação

Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 5 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000