Nota sobre a mobilidade e circulação nas residências universitárias da UFRB no período de pandemia do COVID-19.
NOTA SOBRE MOBILIDADE E CIRCULAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESPAÇO FÍSICO DAS RESIDÊNCIAS UINIVERSITÁRIAS NO PERÍODO DE PANDEMIA DO COVID -19
Considerando a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), que mobilizou União, Estados e Municípios a determinarem a paralisação dos serviços não essenciais, bem como restrições que evitem aglomerações e contato social;
Considerando que a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia-UFRB, desde o dia 17/03/2020, também adotou a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas não essenciais e medidas restritivas à utilização dos espaços institucionais, cumprindo assim com as exigências de distanciamento social visando o controle e a desaceleração da contaminação no âmbito da própria instituição e em nosso país;
Considerando as medidas internas adotadas através da Portaria no. 322/2020 e complementadas pela Criação do Comitê de Acompanhamento e Enfretamento da COVID-19 e do Plano de Contingência COVID-19, que além de determinar a suspensão das atividades não essenciais, orienta a proteção individual e coletiva de sua comunidade interna, durante o período de isolamento social;
Considerando a necessidade de atendimento às determinações e orientações supracitadas no que tange à implementação de políticas voltadas para garantia da permanência dos discentes da UFRB;
A Pró Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis,
RESOLVE:
Estabelecer critérios para a mobilidade dos discentes que permanecem nas Residências Universitárias durante o período de restrições ao convívio social, objetivando cumprir as determinações das autoridades sanitárias e resguardar a saúde e a integridade física dos (das) referidos (as) discentes , nos seguintes termos:
I - Os estudantes residentes que permanecem nas residências devem cumprir as medidas de distanciamento social, evitando a circulação externa e interna para não gerar aglomerações, em observância às restrições sanitárias determinadas pelas autoridades de nível Federal, Estadual e Municipal.
II - Ficam suspensas as visitas de pessoas externas à UFRB nas áreas internas das Residências Universitárias, considerando a necessidade de salvaguardar a saúde de todos os moradores e a proteção à vida.
III -Nos casos de saídas estritamente necessárias para aquisição de alimentos, remédios e materiais de necessidades básicas, bem como para agências bancárias e atividades laborais, os estudantes residentes devem manter o distanciamento recomendado, utilizar máscaras de proteção, fazer higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel, conforme orientações da OMS.
IV - Ao retornarem às dependências da Residência os estudantes residentes devem realizar os procedimentos de higienização pessoal, de roupas, sapatos e utensílios, conforme orientações do Comitê de Acompanhamento e Enfrentamento ao COVID-19 da UFRB.
V - Os estudantes residentes que fazem parte do grupo de risco devem permanecer isolados e quando possível solicitar apoio de outros residentes na aquisição de alimentos, remédios e produtos de necessidades básicas.
VI – O estudante que descumprir as medidas sanitárias, colocando a si mesmo e a terceiros em situação de risco de contaminação, terá sua estadia na residência suspensa enquanto durar a situação imposta pela pandemia. Saídas recorrentes e não necessárias , bem como receber convidados externos neste período serão consideradas conduta inadequada passível de suspensão da residência e responsabilização do indivíduo por descumprimento das regras sanitárias;
VII – A limpeza e higienização dos espaços das Residências Universitárias ficarão sob a responsabilidade dos estudantes residentes nesse período de distanciamento social, tendo em vista a suspensão das atividades administrativas da UFRB e a restrição da circulação nos espaços internos de pessoas oriundas do exterior das residências.
VIII – Os estudantes residentes que se encontram fora das dependências da residência só poderão retornar às mesmas quando o protocolo sanitário recomendando o distanciamento social for finalizado. Enquanto isso, o acesso às residências fica restrito exclusivamente aos estudantes residentes que permaneceram desde o início da situação de emergência em saúde provocada pela Covid-19.
IX – Não será permitido o acolhimento, nem o retorno de estudantes residentes dos seus municípios de origem para as residências enquanto perdurar o período de isolamento.
Por fim, é importante ressaltar que este é um momento de extrema gravidade que exige a cooperação e a responsabilidade de todos na luta pela saúde coletiva.
Em 13 de Maio de 2020.
Carlos Alberto Santos de Paulo
Pró-Reitor de Políticas Afirmativas e
Assuntos Estudantis
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