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Edital de Consulta para Indicação aos Cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do CECULT - Gestão 2023 - 2027

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

CENTRO DE CULTURA, LINGUAGENS E TECNOLOGIAS APLICADAS

EDITAL DE CONSULTA PARA INDICAÇÃO AOS CARGOS DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CECULT - Gestão 2023 - 2027

A Comissão Especial responsável pela consulta para indicação aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas - CECULT faz publicar o presente Edital:

  1. O processo de consulta para escolha do Diretor(a) e Vice-Diretor(a) seguirá o calendário abaixo e o Anexo I à disposição dos interessados no site www.ufrb.edu.br/cecult.

CALENDÁRIO

Inscrição de candidatos(as)

19/04/2023

Das 08:00hs às 17:00hs

Homologação

20/04/2023

Até às 17:00hs

Campanha

Até 20/04/2023 a 27/04/2023

Até às 23:00hs

Apresentação/Debate

26/04/2023

17:00hs

Consulta

02/05/2023

Das 09:00hs às 20:00hs

Apuração

02/05/2023

A partir das 20:01hs

Divulgação dos resultados

Até 02/05/2023

Até às 23:00hs

ANEXO I REGULAMENTO DA CONSULTA PARA ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CECULT – 2023 - 2027

Artigo 1° - A consulta prévia relativa à indicação de candidatas(os) a Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas – CECULT, para o quadriênio 2023 - 2027, será realizada sob a direção das categorias representativas dos três segmentos da comunidade universitária (docentes, técnico-administrativos e discentes), denominada Comissão Especial, em conformidade com o disposto neste Regulamento.

Art. 2° - Os nomes indicados para Diretor(a) e Vice-Diretor(a), como resultado da consulta em apreço, serão remetidos às instâncias superiores responsáveis pela formalização da escolha no âmbito institucional.

Art. 3° - O processo de consulta prévia será coordenado e dirigido pela Comissão Especial, obedecendo ao disposto neste Regulamento.

Art. 4° - A Comissão Especial será composta por um representante de cada categoria promotora da consulta.

Parágrafo 1º – Estarão impedidos de integrar a Comissão Especial, bem como auxiliá-la para quaisquer finalidades, os candidatos a Diretor(a) e a Vice-Diretor(a), seus cônjuges e parentes até o terceiro grau.

Parágrafo 2º – O quorum para tomada de decisões será a presença da maioria de seus membros.

Art. 5° - Compete à Comissão Especial:

  1. a) Coordenar o processo de consulta a que se refere este Regulamento;
  2. b) Receber e registrar as inscrições de candidatos;
  3. c) Aprovar as inscrições que estiverem de acordo com as exigências dos artigos 6° e 7° deste Regulamento;
  4. d) Organizar apresentação ou debates nos quais os candidatos tratem de suas propostas de trabalho, assegurando igualdade de condições aos mesmos;
  5. e) Estabelecer o número e locais das mesas receptoras nas Seções Eleitorais;
  6. f) Disponibilizar para a comunidade a lista dos inscritos para a consulta até 8 (oito) dias antes da mesma;
  7. g) Divulgar instruções sobre a sistemática da consulta, de acordo com o presente Regulamento;
  8. h) Providenciar todo o material necessário ao processo de consulta;
  9. i) Credenciar os componentes das mesas receptoras;
  10. j) Credenciar os fiscais indicados pelos candidatos para atuarem junto às mesas receptoras;
  11. k) Coordenar o processo de apuração;
  12. l) Deliberar sobre reclamações, recursos e impugnações relativos à execução do processo de consulta;
  13. m) Proclamar os resultados da consulta;
  14. n) Fiscalizar o processo de consulta para que nenhum recurso financeiro ou material da Universidade seja usado indevidamente pelos candidatos.

Art. 6° - Poderão ser candidatos à indicação para Diretor(a) e Vice-Diretor(a), os/as docentes com o

título de Doutor, ativos integrantes da carreira do Magistério Superior do Centro de Cultura e Tecnologias Aplicadas – CECULT.

Parágrafo Único – Excluem-se da condição de candidato os docentes enquadrados nos seguintes casos:

  1. a) Com contrato por tempo determinado;
  2. b) Em licença para tratar de interesses particulares;
  3. c) À disposição de outro Órgão ou categoria fora da UFRB.

Art. 7° - Sobre as Inscrições das chapas:

  1. a) O ato de inscrição das candidaturas efetivar-se-á mediante ofício encaminhado à Comissão Especial, acompanhado de síntese da proposta de trabalho.
  2. b) As inscrições deverão ser feitas nas dependências do CECULT junto ao técnico-administrativo integrante da Comissão, conforme dias e horários estabelecidos no calendário do edital.

Art. 8° - Serão participantes da consulta os docentes, os discentes e os técnico-administrativos do CECULT.

Art. 9º - Poderão votar os discentes da graduação e da pós-graduação strictu sensu.

Parágrafo 1° - Os discentes em condição de votar deverão estar regularmente matriculados no semestre em que ocorrer a consulta.

Parágrafo 2° - Os discentes ouvintes ou oriundos de convênios e os de matrícula especial não poderão participar da consulta.

Art. 10 – Poderão votar todos os servidores técnico-administrativos ativos, exceto os que estiverem nos seguintes casos:

  1. a) Contrato de trabalho suspenso;
  2. b) Em licença para tratar de interesses particulares;
  3. c) A disposição de outro Órgão ou categoria fora da UFRB;

Art. 11 – Poderão votar todos os docentes ativos da carreira do magistério, exceto os professores visitantes e substitutos e aqueles que se enquadrem nas alíneas a, b e c do Parágrafo Único do Artigo 6°.

Art. 12 – Os participantes que tiverem mais de um vínculo com a Universidade votarão uma só vez.

Art. 13 – Para realização da consulta fica estabelecido o calendário constante no Edital.

Parágrafo Único – A consulta será realizada dia 02 de maio de 2023, no horário de 09:00hs às 20:00hs.

Art. 14 – O voto é secreto e não pode ser efetuado por correspondência ou procuração.

Art. 15 – Fica assegurada a seguinte proporção em relação aos segmentos da comunidade universitária e o escore de cada candidato será obtido de acordo com a seguinte formula:

N = ([NVP/NTP] x 0,33 + [NVF/NTF] x 0,33 + [NVE/NTE] x 0,33) x V na qual:

N = escore

NVP = número de votos no candidato pelos docentes;

NTP = número total de docentes com direito a voto;

NVF = número de votos no candidato pelos técnico-administrativos;

NTF = número total de técnico-administrativos com direito a voto;

NVE = número de votos no candidato pelos estudantes;

NTE = número total de estudantes com direito a voto;

V = número total de votos de docentes, técnico-administrativos e estudantes.

Art. 16 – A campanha dos candidatos processar-se-á na forma deste regulamento e calendário previsto no Edital.

Art. 17 – É livre a campanha e propaganda devendo o candidato, no entanto, abster-se de:

  1. a) Perturbar os trabalhos didáticos, científicos ou administrativos;
  2. b) Prejudicar a higiene e estética do Centro;
  3. c) Utilizar carros de som e similares dentro do Centro;
  4. d) Utilizar recurso financeiro ou material da universidade.

Art. 18 – Cada Seção de Votação terá uma mesa receptora de votos, com um representante de cada um dos três segmentos da comunidade universitária, credenciados pela Comissão Especial, com seus respectivos suplentes.

Parágrafo Único – As mesas receptoras poderão funcionar, ocasionalmente, com um mínimo dois de seus membros.

Art. 19 – Nos recintos das mesas receptoras será permitida apenas a presença dos seus membros, dos fiscais credenciados pela Comissão Especial, dos candidatos e do participante da consulta durante o seu tempo de votação.

Art. 20 – Compete à mesa receptora;

  1. a) Conferir a integridade do material recebido para a consulta;
  2. b) Identificar os fiscais credenciados;
  3. c) Solicitar a identificação e a assinatura do participante, verificando se o seu nome consta da lista de votação;
  4. d) Comunicar à Comissão Especial as ocorrências relevantes;
  5. e) Providenciar o voto em separado dos participantes não constantes na lista, que alegarem a sua habilitação para votar e apresentarem contracheque ou comprovante de matrícula;
  6. f) Rubricar, com um mínimo de dois mesários, as cédulas da consulta.

Art. 21 – Para o seu funcionamento, a mesa receptora receberá da Comissão Especial o seguinte material:

  1. a) Lista de votantes;
  2. b) Material de expediente necessário à execução dos trabalhos.

Art. 22 – No dia da consulta, antes do início dos trabalhos, os mesários devem fazer a conferência do material de votação.

Art. 23 – Por ordem de chegada, o participante apresentará à mesa receptora documento oficial de identificação com foto, assinando a lista correspondente.

Art. 24 – O participante apto a votar será encaminhado à cabine indevassável, para escolha da chapa de sua preferência.

Art. 25 – Terminado o prazo da consulta e declarado o seu encerramento pela mesa receptora, esta deve tomar a seguinte providência:

  1. a) Inutilizar, nas listas de assinaturas, os lugares não utilizados pelos participantes ausentes.

Art. 26 – Os votos considerados nulos serão guardados pela Comissão Especial para efeito de possíveis recursos.

Art. 27 – A apuração não será interrompida até a sua conclusão.

Art. 28 – A fiscalização da consulta e da apuração será exercida pelos candidatos, através de um fiscal para cada mesa receptora e um fiscal para a mesa apuradora.

Parágrafo 1° - A indicação dos fiscais das mesas receptoras não poderá recair sobre membros das mesas receptoras, da Comissão Especial e nem dos candidatos.

Parágrafo 2° - Os candidatos poderão atuar como fiscais da apuração, sem haver necessidade de credenciamento prévio.

Art. 29 – O fiscal só poderá atuar depois de exibir sua credencial ao presidente da mesa receptora.

Art. 30 – Durante a votação, os fiscais podem solicitar impugnação da urna da seção de votação à qual está vinculado, devendo a mesa apuradora decidir por maioria de seus membros, cabendo dessa decisão recurso à Comissão Especial.

Art. 31 – Em caso de empate no resultado da consulta, será classificado por ordem:

  1. a) O candidato com maior tempo na UFRB;
  2. b) O candidato com maior idade.

Art. 32 – O prazo para interposição de recurso encerra-se às 17:00h do dia seguinte à divulgação do resultado da consulta pela Comissão Especial.

Art. 33 – Os recursos serão apreciados pela Comissão Especial, que emitirá decisão conclusiva e irrecorrível.

Parágrafo Único: A decisão dos recursos será por maioria simples.

Art. 34 – Este Edital entra em vigor no ato de sua assinatura pelos representantes das categorias que representam os segmentos do CECULT.

Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.

Art. 36 – A Comissão Especial extinguir-se-á automaticamente, ao concluir seus trabalhos.

Comissão Especial, Santo Amaro - BA, 23 de março de 2023.

Tatiana Rodrigues Lima

Siape: 2130190 – Docente

 

Evanildo Silva de Araújo

Siape: 1838429– Tec. Administrativo

 

Vanda de Oliveira Reis

Matrícula: 2021123024 – Discente

 

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