UFRB aprova Calendários Acadêmicos de Graduação 2020.1, 2020.2 e 2021.1
O Conselho Acadêmico da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (CONAC/UFRB) apreciou e aprovou a Resolução que estabelece o Calendário Acadêmico de atividades de ensino para a graduação correspondente aos semestres 2020.1, 2020.2 e 2021.1.
A reunião online, ocorrida na última segunda, dia 23 de novembro, teve a participação de 77 conselheiros, e foi presidida pelo reitor, professor Fábio Josué dos Santos.
A minuta da Resolução do Calendário Acadêmico apresentada na reunião do CONAC foi inicialmente discutida entre a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), a Procuradoria Educacional Institucional (PEI/UFRB), a Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos (SURRAC), os centros de ensino e os representantes de classes (estudantes e professores), para dar continuidade ao ensino remoto enquanto perdurar a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
A Resolução CONAC Nº 033/2020 regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a oferta de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem não presenciais durante o Calendário Acadêmico 2020.1; destacando-se que em situações excepcionais, sob protocolos de biossegurança estabelecidos pelo Comitê de Acompanhamento e Enfrentamento a COVID-19 da UFRB e pelo CONSUNI, poderão ser ofertadas atividades presenciais.
A oferta de componentes curriculares e de atividades de ensino e aprendizagem não presenciais, no Calendário Acadêmico 2020.1, será coordenada e aprovada pelo Colegiado, assessorado pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), Áreas de Conhecimento, Núcleos de Gestão de Atividades de Ensino dos Centros, e aprovada pelo Conselho Diretor do Centro de Ensino.
Destaques
Os conselheiro aprovaram destaques, incorporados ao texto da Resolução do calendário acadêmico apresentado ao CONAC. Os destaques foram aprovados por 61 votos favoráveis; um voto contra e sete abstenções.
Um dos pontos de discussão da minuta, a carga horária mínima dos professores, semanalmente, entre as opções de 4 horas, 5 horas, 6 horas e 8 horas ou que cada colegiado dos cursos de graduação decidir, unitariamente, os conselheiros votaram e se dividiram nas alternativas. Por maioria, 28% dos conselheiros aprovaram a carga horária mínima de oito horas semanais para os professores
Confira na íntegra os Calendários na Resolução CONAC 033/2020.