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Orientações para as atividades extensionistas

Publicado: Terça, 22 Setembro 2009 13:13

Conforme Resolução nº. 008/2008

REGISTRO DAS ATIVIDADES

1. SERVIDOR DOCENTE OU TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

  • Elaboração da proposta da atividade extensionista, conforme modelo adotado pelo Centro de origem;
  • Enviar proposta para Coordenação Acadêmica dos Centros para apreciação, obedecendo a antecedência mínima, adotada pelos Centros, para a realização da atividade, tendo em vista a tramitação do processo;
  • Preencher e enviar o formulário de informação referente à atividade extensionista, disponível na página da PROEXT, após aprovação no Conselho Diretor;

2. NÚCLEO DE GESTÃO DE EXTENSÃO DOS CENTROS

  • Receber proposta de atividade extensionista e gerar processo através do sistema de protocolo, exceto atividades com carga horária inferior ou igual a 08 horas;
  • Enviar processo para a Área de Conhecimento, quando houver, para apreciação;
  • Enviar processo, com parecer da área, para aprovação no Conselho Diretor;
  • Enviar proposta de eventos para apreciação da Área de Conhecimento, quando houver;
  • Comunicar ao servidor docente e técnico-administrativo, vinculados ao Centro, a necessidade de registro eletrônico da atividade extensionista.

3. UNIDADES DA UFRB NÃO VINCULADAS AOS CENTROS DE ENSINO

  • Gerar processo da atividade extensionista, através do sistema de protocolo, exceto para atividades com carga horária inferior ou igual a 08 horas;
  • Enviar processo impresso e via sistema de protocolo à PROEXT/Núcleo Gestão de Recursos e da Informação, para cadastro da atividade, respeitando a antecedência mínima de 30 dias para a realização da mesma;
  • Enviar proposta de eventos, com carga horária de 08 horas, para a PROEXT;
  • Registro on line da atividade, respeitando a antecedência mínima de 30 dias para a realização da mesma;

4. ÁREAS E CONSELHOS DE CENTRO

  • Receber os processos das atividades de extensão da Gestão de Extensão para apreciação;
  • Proceder à análise dos processos das atividades de extensão e emitir parecer de aprovação ou não, cuja apreciação deverá considerar:

1. Adequação às diretrizes de Extensão Universitária da UFRB;
2. Participação efetiva dos docentes, pesquisadores e discentes;
3. Viabilidade técnica e operacional.

5. PROEXT

  • Receber o registro on line das atividades de extensão realizadas nos Centros de ensino e demais unidades da UFRB;
  • Receber o processo da atividade extensionista, físico e através do sistema de protocolo;
  • Receber proposta de eventos, com carga horária de 08 horas, para a PROEXT;
  • Registrar as atividades de extensão da UFRB;
  • Informar aos Centros de ensino o número de registro das atividades de extensão;
  • Devolução dos processos, impresso e via sistema de protocolo, devidamente registrado para as demais unidades não vinculadas aos Centros de ensino;
  • Divulgar, no sítio da PROEXT, as atividades de extensão realizadas na UFRB.

OBSERVAÇÕES:

1. Os processos gerados para as atividades extensionistas deverão ser arquivados na Gestão de Extensão do Centro de origem e nas unidades não vinculadas aos Centros, não sendo necessário envia-los para a PROEXT, desde que sejam feitos os registros on line;

2. Os processos para atividades extensionistas que concorrerão ao PIBEX e aos editais PROEXT-MEC, deverão ser gerados contendo essa informação na capa, considerando que será atribuído registro diferenciado para os mesmos.


SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADOS E RELATÓRIOS FINAIS

1. SERVIDOR DOCENTE OU TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

  • Preencher o relatório final e a solicitação de certificados, conforme formulários disponíveis no sítio da PROEXT;
  • Enviar o relatório final e a solicitação de certificados impressos para o Núcleo de Gestão de Extensão do Centro de origem, obedecendo aos seguintes prazos:
  1. Até 5 dias após a realização do Evento;
  2. Até 5 dias após a realização das atividades previstas no Projeto;
  • Enviar lista de presença (ouvintes, estagiário voluntário, palestrante, ministrante, comissão organizadora, etc.) impressa sem abreviações e assinadas para o Núcleo de Gestão de Extensão do Centro de origem.
  • Para as atividades realizadas por unidades não vinculadas aos Centros de ensino os relatórios finais, solicitações de certificados e listas de presença deverão ser encaminhados diretamente para a PROEXT, considerando os prazos supracitados;
2. NÚCLEO DE GESTÃO DE EXTENSÃO DOS CENTROS
  • Enviar o relatório final e a solicitação de certificados das atividades de extensão impressos para a PROEXT;
  • Enviar a relação impressa dos participantes para certificação, à PROEXT, que deverá constar o nome completo sem abreviação e assinatura.
3. PROEXT
  • Receber os Relatórios finais e Solicitações de Certificados, impressos, das atividades de extensão realizadas pelos Centros de ensino;
  • Receber os Relatórios finais e Solicitações de Certificados, impressos, das atividades de extensão das unidades não vinculados aos Centros;
  • Emissão de certificados das atividades de extensão realizadas na UFRB, no prazo mínimo de 30 dias;
  • Reemissão de certificados, respeitando o percentual de 10% para atividades com até 150 participantes e 5% para atividades acima de 150 participantes, quando houver dados incorretos gerados pela PROEXT;
OBSERVAÇÕES:

1. Deverá destinar 10% (dez por cento) de vagas gratuitas distribuídas ao público a ser atingido: representações de entidades sem fins lucrativos, movimentos sociais, estudantes de baixa renda etc., conforme critérios estabelecidos pelo Coordenador.  

2. Os certificados serão emitidos até o último mês do ano referente à atividade de extensão, salvo projetos e programas registrados que se estendam por mais de um ano;

3. Em caso de perda ou extravio de certificados, será emitido uma declaração, referente à atividade realizada;

4. Não haverá reemissão de certificados, se comprovado o envio de relação com nomes e dados incorretos.





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