Início
Agora que você faz parte da UFRB, é necessário que conheça alguns procedimentos e documentos que irão te guiar por sua trajetória acadêmica.
➯ Matrícula
Matrícula
Se você foi aprovado em algum processo seletivo da UFRB, todas as informações sobre a matrícula estão disponíveis no link: ufrb.edu.br/portal/matricula-na-ufrb.
As datas de convocação e demais informações sobre o ingresso pelo Sisu devem ser consultados no site dos Processos Seletivos da UFRB.
Se você é estudante regular na UFRB, acesse o calendário acadêmico para acompanhar o cronograma de matrícula semestral. Pois, a partir do 2º semestre, o(a) estudante deve realizar sua inscrição semestral através da Matrícula Web.
A Matrícula Web é realizada por meio do Portal do Discente no Sistema de Gestão das Atividades Acadêmica (SIGAA).
Dúvidas de como realizar a matrícula WEB?
➯ Principais documentos
Formas de ingresso
Atualizado em 31/08/24
➯ Graduação
Sistema de Seleção Unificada (Sisu)
É o sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC) no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O processo seletivo do Sisu é realizado duas vezes ao ano, sempre no início do semestre letivo. A inscrição é gratuita, em uma única etapa e é feita pela internet.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações. Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. A cada chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição, confirmando dessa forma a ocupação da vaga.
Após as chamadas regulares do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas. Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Os processos de inscrição, seleção, lista de espera e divulgação são realizados diretamente pelo Ministério da Educação (MEC) no seu sítio http://www.sisu.mec.gov.br.
➯ Pós-Graduação
Seleção Aluno Regular
A UFRB possui cerca de 24 cursos de pós-graduação stricto sensu e 9 cursos lato sensu. Para saber mais informações sobre o ingresso em cursos de pós-graduação, fique atento ao edital do curso pretendido.
Conheça os cursos de pós-graduação da UFRB.
➯ Concurso Público
Docentes
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal realiza concursos públicos para docentes da UFRB.
As informações e os editais podem ser consultadas no site de Concursos.
Conheça o CFP
Atualizado em 27/08/24.
O Centro:
O Centro de Formação de Professores (CFP) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) está localizado no município de Amargosa, que pertence ao Território de Identidade Vale do Jiquiriçá. O CFP, que iniciou suas atividades em 16 de outubro de 2006, é um espaço de formação inicial e continuada para todos/as aqueles/as que desejam se tornarem professores/as, buscando atender uma demanda de formação acadêmica do interior da Bahia.
Licenciatura
- Licenciatura em Educação do Campo;
- Licenciatura em Educação Escolar Quilombola;
- Licenciatura em Educação Física;
- Licenciatura em Filosofia;
- Licenciatura em Física;
- Licenciatura em Letras;
- Licenciatura em Matemática;
- Licenciatura em Pedagogia;
- Licenciatura em Pedagogia com ênfase em Educação Bilíngue de Surdos;
- Licenciatura em Química.
Além dos cursos regulares de graduação, a UFRB, através do Centro de Formação de Professores, no âmbito do Parfor Equidade, oferta duas licenciaturas específicas: Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos e Licenciatura em Educação Quilombola.
Avalie o CFP
Atualizado em 31/08/24
O objetivo da pesquisa é coletar informações acerca dos atendimentos, serviços, procedimentos, gestão, aulas, pesquisas, eventos e/ou quaisquer outras atividades. As informações recebidas serão analisadas periodicamente e pretende-se dar os devidos encaminhamentos.
Dê a sua opinião anônima sobre o Centro de Formação de Professores da UFRB.
Acesse o formulário de avaliação
Biblioteca Setorial
Atualizado em 31/08/24
Localizada no Centro de Formação de Professores (CFP) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) no município baiano de Amargosa, a Biblioteca Universitária do CFP, por meio do acesso à informação à comunidade acadêmica, dá suporte aos programas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do CFP e faz parte do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIB), orgão da Coordenadoria de Informação e Documentação (Cidoc) da UFRB.
Como se inscrever?
- Discentes calouros - a inscrição na Biblioteca é realizada pelo Sistema de Gestão das Atividades Acadêmicas (SIGAA) através da migração de dados ao sistema Pergamum. Desse modo, o aluno encaminha-se à Biblioteca para criação de senha de uso pessoal, munido de documento de identificação oficial com foto;
- Discentes veteranos - a revalidação é efetuada pelo SIGAA no início de cada semestre letivo, conforme efetivação da matrícula do aluno no sistema;
- Servidores e funcionários - a inscrição é realizada localmente no balcão de atendimento mediante apresentação dos seguintes documentos: documento de identificação oficial com foto, comprovante de vínculo com a UFRB e comprovante de residência.
Diretórios e Centros Acadêmicos
Atualizado em 31/08/24
Definição:
É uma entidade estudantil que representa os estudantes de um curso de nível superior dentro de uma instituição de ensino superior.
No Centro de Formação de Professores existem os seguintes:
- Diretório Acadêmico de Educação do Campo;
- Diretório Acadêmico de Educação Física;
- Diretório Acadêmico de Filosofia;
- Centro Acadêmico de Física;
- Diretório Acadêmico de Química;
- Diretório Acadêmico de Letras;
- Diretório Acadêmico de Matemática; e
- Diretório Acadêmico de Pedagogia.
Conectividade
Atualizado em 31/08/24
E-mail institucional:
Todos(as) os(as) estudantes tem direito a um e-mail institucional (exemplo@aluno.ufrb.edu.br). O serviço é ofertado sobre a plataforma G Suite Education fornecido a instituições de ensino pela Google e foi disponibilizado após aprovação do Comitê de Governança Digital da UFRB. Os(as) estudantes passam a ter acesso ilimitado aos recursos de e-mail institucional (@aluno.ufrb.edu.br), drive, webconferência (meet), hangout, agenda sincronizada e docs.
Para criar o seu e-mail, o(a) estudante deve acessar o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e, no Portal do Discente, clicar na opção “criar e-mail institucional”, escolher um login e cadastrar. O e-mail é criado na hora utilizando a mesma senha de acesso ao SIGAA como senha inicial.
Acesse o tutorial em imagens.
Informe-se
Atualizado em 27.08.24
Site do CFP:
O site institucional do Centro de Formação de Professores reúne informações sobre as atividades desenvolvidas e relacionadas ao centro de ensino.
Para manter-se atualizado(a), acesse: https://ufrb.edu.br/cfp/
Reserva de sala para evento
Atualizado em 27.08.24
Reserva de Sala para evento no CFP:
O que é?
A reserva de sala realizada no Núcleo de Gestão Técnico Administrativo é utilizada para estudantes, docentes e técnicos administrativos, sem acesso ao sistema de reserva e que tenham necessidade de reservar determinada sala do Centro, para utilização em algum evento, palestra, etc.
Quem pode utilizar este serviço?
Estuantes, Professores Técnicos-Administrativos
(consulte a disponibilidade de dia e horario: https://reservascfp.ufrb.edu.br/day.php?area=3&room=59)
Etapas para a realização deste serviço:
1ª etapa: Solicitar reserva de sala para evento
1 - Enviar e-mail para gta.nuapad@cfp.ufrb.edu.br, em que no assunto deverá constar precisamente o texto “Pedido de reserva de sala”.
2 – O e-mail deverá conter as seguintes informações:
- Informações detalhadas do pedido;
- Nome da atividade;
- Dia de sua utilização;
- Horário de início e fim da atividade,
- Identificação do solicitante e nº de matrícula.
Tempo de duração da etapa – Solicitar com antecedência mínima de 72h
2ª etapa – Atendimento ou negativa da solicitação
O setor irá analisar o quadro de reservas de sala e verificar se a sala solicitada encontra-se disponível para uso e irá informar por email ao solicitante.
Quanto tempo leva?
A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 72h antes da realização do evento. O retorno da solicitação (atendimento ou negativa) será em 48h.
Setor - Núcleo de Gestão Técnico Administrativo - NUGTEAD
Telefone - (75) 3634-3799
Email - gta.nuapad@cfp.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço - Pavilhão de Aulas da UFRB/Centro de Formação de Professores. AV. Nestor de Melo Pita, 535, Centro, Amargosa/BA. CEP 45.300-00 (Ver no mapa)
PROPAAE
Atualizado em 31/08/24
Apresentação:
Na UFRB a Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis foi criada com o propósito de articular, formular e implementar políticas e práticas de democratização relativas ao ingresso, permanência e pós-permanência estudantil no ensino superior de forma dialógica e articulada com os vários segmentos contemplados por estas políticas, pondo em prática uma ação de corresponsabilidade e mutualidade no trato com as demandas da comunidade acadêmica.
Programa de Permanência Qualificada - PPQ:
- Modalidade Residência Graduação;
- Modalidade Alimentação em Pecunia;
- Modalidade Moradia sem RU;
- Modalidade Transporte e
- Modalidade Creche.
Serviços
Editais e Seleções:
Além do cuidado com a saúde mental, o Centro de Formação de Professores da UFRB criou o "CFP Saúde" que visa promover ações de saúde, física e mental, promover o bem-estar e atividades educativas e recreativas para toda sua comunidade acadêmica.
Para conhecer mais sobre as ações, acesse: www.ufrb.edu.br/cfp/saude
PPQ-PÓS
Apresentação:
O PPQ-Pós tem o objetivo de alcançar os programas de pós-graduação, qualificar a permanência de pós-graduandos, fomentar as pesquisas e a produção acadêmica e consolidar as políticas afirmativas no âmbito da Universidade.
O Programa foi lançado em agosto de 2020 e foi construído a partir da ação articulada entre a Coordenadoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Criação e Inovação (CPESQ-PPGCI) e a Coordenadoria de Políticas Afirmativas e Coordenadoria de Assuntos Estudantis da Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis (COPAF/CAE-PROPAAE). A verba destinada aos auxílios é oriunda de recursos próprios da instituição, viabilizados pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
Saiba mais em: https://www.ufrb.edu.br/ppgci/
PROGRAD
Apresentação:
A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) é o órgão da Administração Central e a instância responsável pelo diagnóstico dos problemas e proposição de políticas relacionadas ao ensino de Graduação. Como órgão da Administração Central, a PROGRAD é co-participante das decisões políticas e programáticas da Universidade, especialmente daquelas diretamente relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão na Graduação, sempre objetivando a oferta de um ensino de qualidade.
Programas acadêmicos
NUPI
Apresentação:
O Núcleo de Políticas de Inclusão tem como objetivo assegurar condições de acessibilidade e atendimento adequado aos estudantes com deficiência ou com necessidades educacionais específicas, comprometendo-se com a implementação de políticas e com a busca permanente de adequações da infraestrutura da Instituição e quebra de barreiras atitudinais.
Programas
Serviços
- Enviar e-mail para libras@prograd.ufrb.edu.br , ou
- Clique AQUI para solicitar o Serviço de Tradução e Interpretação LIBRAS/PROGRAD
Outras informações
PIBIC EM
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica no Ensino Médio visa despertar a vocação científica e identificar precocemente, entre estudantes do Ensino Médio, Público, os que possuam talentos potenciais para a atividade científica mediante participação em projetos de pesquisa orientados por pesquisadores atuantes e qualificados. Objetiva estimular no iniciante o desenvolvimento do pensar e do criar científico, tecnológico e artístico-cultural, com aprimoramento do espírito crítico e a aprendizagem de técnicas e métodos científicos.
Editais
PIBIC, PIBIC AF e PIBITI
PIBIC e PIBIC AF
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e PIBIC Ações Afirmativas (PIBIC AF) tem por finalidade apoiar a política de iniciação científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC) a estudantes de graduação inseridos na pesquisa científica.
Nesse âmbito, atualmente a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia dispõe bolsas, as quais são custeadas por agências de fomento (CNPq e FAPESB) ou pela Universidade e distribuídas para discentes de graduação dos Centros de Ensino da UFRB.
Saiba mais em: https://www1.ufrb.edu.br/ppgci/editais-ict
➯ Contatos
Servidores técnico-administrativos que apoiam a gestão de pesquisa do CFP: apoio.gestoes@cfp.ufrb.edu.br;Gestor de pesquisa do CFP: cga.ngap@cfp.ufrb.edu.br.
Residência Pedagógica
O Programa:
O Programa de Residência Pedagógica é um programa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, que tem por finalidade fomentar projetos institucionais de residência pedagógica implementados por Instituições de Ensino Superior, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação inicial de professores da educação básica nos cursos de licenciatura.
PIBID
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID disponibiliza bolsas para estudantes dos cursos de licenciatura atuarem em escolas públicas de educação básica. O valor da bolsa é de R$ 700,00 mensais. Há também a possibilidade de participar do Programa como voluntário
PIBEX
Atualizado em 31/08/24
O Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária destina bolsas para estudantes de graduação, vinculados a projeto ou programa de extensão. Iniciado em 2009, o programa já atendeu centenas de estudantes, conforme apresentado no Catálogo Pibex I e Catálogo Pibex II. O objetivo do Pibex é viabilizar e estimular a interação dos estudantes da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia com outros setores da sociedade, por meio de atividades que contribuam com a sua formação acadêmica, profissional e cidadã.
O Programa Pibex é regulamentado pela Resolução 06/2016 do Conselho Acadêmico da UFRB, que é um guia para os professores e estudantes da Universidade. A resolução explica o Programa, o processo seletivo, e estabelece as regras, atribuições e responsabilidades dos envolvidos.
O programa favorece, por meio das propostas de Extensão Universitária que fomenta, a ampliação e a renovação do conceito de sala de aula, a democratização do saber acadêmico, a valorização e reconhecimento dos conhecimentos produzidos fora do ambiente acadêmico, a promoção do diálogo, a troca de saberes e a resolução de problemas sociais.
A Extensão Universitária é um processo educativo, artístico, cultural e científico que articula as atividades de ensino e pesquisa de forma indissociável, viabilizando a relação transformadora entre a Universidade e os demais setores da sociedade. (Resolução 38/2017 - Conac - UFRB)
Edital
Publicações Institucionais
Outras informações
Estágio
O que é?
Entende-se estágio como uma atividade curricular supervisionada que compõe o processo de formação do estudante, integrante das dimensões do ensino, pesquisa e extensão, constituído por ações que o discente realiza junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou na comunidade em geral, que articulam teoria e prática.
O Estágio terá sempre caráter curricular e se classificará em obrigatório e não obrigatório, conforme determinação do Projeto Pedagógico do Curso.
Procedimentos
Tipos de estágio
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Para a solicitação do estágio obrigatório deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) O (A) discente deverá verificar se a Unidade Concedente possui convênio com a UFRB, através do link: https://ufrb.edu.br/coopc/instrumentos-firmados;
b) Caso a Unidade Concedente não possua convênio com a UFRB, o(a) discente deverá procurar a coordenação do curso para viabilizar a celebração do convênio. As orientações para formalização de convênios podem ser consultadas também através do link acima;
c) Estando conveniada a Unidade Concedente, o (a) discente deverá encaminhar, via e-mail, ao Setor de Estágio do Centro, o Termo de Compromisso preenchido com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência do início do período do estágio proposto;
d) O Setor de Estágio do Centro verificará se o Termo de Compromisso está preenchido de forma adequada, evitando, assim, equívocos;
e) Estando adequado o preenchimento, o Setor de Estágio do Centro encaminhará o Termo de Compromisso ao discente;
f) O (A) discente deverá assinar o Termo de Compromisso e providenciar as assinaturas do orientador, supervisor e representante legal da Unidade;
g) Após colher as assinaturas das pessoas supracitadas, o (a) discente deverá encaminhar, via e-mail, o Termo de Compromisso ao Setor de Estágio do Centro;
h) O Setor de Estágio do Centro encaminhará, via e-mail, o Termo de Compromisso à Coordenação do Curso para análise;
i) A Coordenação do Curso deverá analisar o Termo de Compromisso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento deste documento;
j) Em caso de aprovação do Termo de Compromisso, o (a) Coordenador do Curso deverá assinar e encaminhar este documento, via e-mail, para o Setor de Estágio do Centro;
k) O Setor de Estágio do Centro encaminhará o Termo de Compromisso para o (a) discente que deverá ficar com uma via e encaminhar a outra à Unidade Concedente;
l) Ao término do estágio, o (a) discente deverá encaminhar ao Setor de Estágio do Centro, via e-mail, os seguintes documentos assinados:
- Relatório Final;
- Relatório de Acompanhamento do Estágio preenchido pelo Supervisor;
- Relatório de Visita preenchido pelo Orientador.
m) Preferencialmente, os documentos de estágio deverão ser assinados eletronicamente, através de plataformas legalmente reconhecidas;
n) Não serão aceitas assinaturas copiadas;
o) Os modelos dos Relatórios de Estágio e o modelo do Termo de Compromisso estão disponíveis no site de estágio, através do link: https://ufrb.edu.br/estagio/documentos/category/3-formularios;
p) O discente poderá adotar o modelo do Termo de Compromisso e Plano de atividades da Unidade Concedente, desde que esteja em conformidade com a Lei 11.788/2008 e a Resolução CONAC 005/2019;
q) O (A) discente não poderá iniciar o estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso por todas as partes;
r) O Setor de Estágio deverá arquivar os documentos de estágio no SIPAC.
+ Informações sobre o NUGEST
O Núcleo de Gestão de Estágios tem como objetivo propor, coordenar e avaliar políticas de Estágio para a UFRB, visando a operacionalização eficiente e eficaz dessas atividades para os discentes dos cursos de graduação, observando a legislação em vigor e buscando viabilizar experiências enriquecedoras para a formação do estudante.
Contatos
Setor | Telefone | |
---|---|---|
Apoio ao estágio/CFP | estagios@cfp.ufrb.edu.br | (75) 3634-3703 |
Núcleo de Gestão de Estágios da UFRB | estagios@prograd.ufrb.edu.br | (75) 3621-3914 |
O Podcast Café com o Estagiário é produzido pelo Núcleo de Gestão de Estágios (NUGEST), em parceria com o professor Marcello Medeiros, do Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas (CECULT) e tem como objetivo levar as principais informações de estágios aos alunos da UFRB, fazendo com que estes conheçam as regras básicas do estágio e possam realizar essa atividade de forma segura e proveitosa.
Clique aqui e conheça o Podcast Café com o Estagiário
Monitoria
Definição
Constitui-se em uma oportunidade de desenvolvimento acadêmico em determinada área do conhecimento e, por consequência, de iniciação à docência no Ensino Superior. Nele, o/a discente de graduação interage tanto com professores/as, quanto com outros/as discentes de determinado Componente Curricular e “experimenta”, durante o período de atuação no Programa, parte dos ofícios de um/a docente. A Monitoria pode ser Voluntária (carga horária de 08 horas semanais) ou Remunerada (carga horária de 12 horas semanais), cuja bolsa mensal é no valor de R$ 700,00.
Edital
Comitê de Monitoria do Centro
Outras informações
PET – Programa de Educação Tutorial
Atualizado em 31/08/24
O PET – Programa de Educação Tutorial – da UFRB atualmente é representado por nove grupos, divididos em PET Cursos e PET Interdisciplinares, atendendo à diversidade cultural e à necessidade de desenvolvimento acadêmico e científico do Recôncavo da Bahia, tendo como base a indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão.
Desenvolvendo atividades tutoradas por um(a) Professor(a) Doutor(a), o(a) petiano(a) desenvolve, durante o tempo de participação no Programa:
- Capacitações que o(a) auxiliem em seu futuro desempenho profissional;
- Pesquisas e atividades de extensão que colaboram para a melhoria da qualidade do seu curso de graduação e o(a) qualificam para o ingresso em programas de pós-graduação; e
- O protagonismo pessoal, profissional e institucional, buscando através de execução das atividades no grupo o êxito acadêmico.
Para se tornar um(a) petiano(a) é necessário dedicar 20 horas semanais às atividades do grupo, se bolsistas, ou 12 horas, se voluntário(a). Atualmente o(a) bolsista recebe, mensalmente, uma o valor de R$400,00, para auxiliar no desempenho de suas atividades, paga com recursos do FNDE.
Um Grupo PET mantém suas atividades por tempo indeterminado. No entanto, os seus membros possuem um tempo máximo de vínculo: ao bolsista de graduação é permitida a permanência até a conclusão da sua graduação e, ao(a) tutor(a), por um período de, no máximo, seis anos, desde que obedecidas as normas do Programa.
Conheça os grupos sediados no CFP
Logomarca | Informações |
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PET Conexões de Saberes: AfirmAção: Acesso e permanência de jovens de comunidades negras rurais no Ensino Superior (PET Interdisciplinar, contempla estudantes dos cursos de graduação do CFP e CAHL) | |
Ano de Criação: 2010 | |
Atual Tutor: Prof. Dr. Kleyson Rosário Assis - CFP/UFRB | |
Link: https://instagram.com/pet.afirmacao?igshid=1j5ly1pjc8s29 |
Logomarca | Informações |
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PET Educação e Sustentabilidade (PET Interdisciplinar, contempla estudantes de cursos de graduação do CFP) | |
Ano de Criação: 2010 | |
Atual Tutora: Profª Drª Alice Costa Macedo - CFP/UFRB | |
Link: https://instagram.com/petsustentabilidade?igshid=1en8n5nauxdh6 |
Logomarca | Informações |
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PET-Saúde Equidade (PET Interdisciplinar, contempla estudantes de cursos de graduação do CFP e servidores da Secretaria Municipal de Saúde) | |
Ano de Criação: 2024 | |
Atual Tutor(a): Em andamento | |
Link: https://www.instagram.com/petsaudeamargosa/ |
Edital
Outras informações
Grupos de estudos
Sobre:
Com o intuito de permitir aos/às discentes o aprofundamento acerca de determinada temática, surgem os Grupos de Estudos da UFRB como proposta de consolidar Ensino, Pesquisa e Extensão. Liderados por servidores/as e desenvolvidos em calendário próprio, tal proposta permite ao/à estudante a perspectiva de autonomia nos estudos e discussões sobre subtemas que podem servir de base para o aperfeiçoamento acadêmico. Vale salientar que os Grupos de Estudos permitem a participação de docentes, discentes e técnicos-administrativos, entretanto nesse programa não há distribuição de bolsas remuneradas e a carga horária é definida pelo/a Líder do grupo. O/A discente faz jus à certificação para suas Atividades Curriculares Complementares.
Grupos de estudos do CFP
Grupos de estudos da UFRB
Documentos
- Nº 01/2019 - Segunda Chamada de prova e Realiação de Nota;
- Nº 02/2019 - Exercicio Domiciliar;
- Nº 03/2019 - Trancamento e Desistência;
- Nº 04/2019 - Ciência e Recurso de Processos;
- Nº 05/2019 - Aluno Especial;
- Nº 06/2019 - Transferência ex-officio;
- Nº 01/2018 - Ingresso e Matrícula de estudantes no âmbito da graduação;
- Nº 02/2018 - Realização dos procedimentos de inscrição em componentes curriculares e da oferta de componentes curriculares em condições especiais;
- Nº 03/2018 - Dilatação de Prazo e Permanência;
- Nº 04/2018 - Dispensa de Atividades Formativas;
- Nº 06/2018 - Permuta de Turno nos Cursos de Graduação;
- Nº 07/2018 - Prazos para emissão de documentos junto ao NUGTEAC;
- Nº 09/2018 - Atualização de dados do discente no SIGAA.
Processos
Desde o dia 18 de setembro de 2020, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) está disponibilizando, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), requerimentos online, nos quais os alunos dos cursos de graduação da instituição poderão solicitar os serviços, de onde estiverem e a qualquer horário. Sendo assim, o Núcleo Acadêmico do CFP orienta que todas as solicitações para abertura de processos deverão ser realizadas exclusivamente pelo SIGAA e não mais por e-mail. Para ter acesso, o discente deverá acessar o Portal do Discente, aba “ENSINO” -> “REQUERIMENTOS” -> “CADASTRAR NOVO”.
O serviço disponibilizado pelo SIGAA permite ao aluno acompanhar todo o fluxo de sua solicitação e ao selecionar o tipo de requerimento, o aluno obtém todas as informações necessárias para que sua solicitação seja atendida. É preciso ficar atento apenas aos prazos do calendário acadêmico, preencher as justificativas e anexar todas as documentações comprobatórias, caso houver. Lembramos que todos os documentos anexados devem estar legíveis.
Diante do novo procedimento disponibilizado pela UFRB, o Núcleo Acadêmico do CFP criou um passo a passo para auxiliar os estudantes na hora de realizar suas solicitações. Esse passo a passo você confere CLICANDO AQUI.
Em caso de dúvidas, os estudantes, dos cursos de graduação do Centro de Formação de Professores, podem entrar em contato com o Núcleo Acadêmico do CFP através do e-mail: apoio.nugteac@cfp.ufrb.edu.br
Tipos de processo | Descrição |
Adoção do Nome Social; | Nome social é o modo como a pessoa é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no meio social, uma vez que o nome oficial não reflete sua identidade de gênero ou possa implicar em constrangimento. (Resolução nº 001/2015 CONSUNI) |
Aproveitamento de ACC; | Atividades Complementares dos Cursos (ACC) são atividades que possuem o objetivo de ampliar o conhecimento do discente permitindo o aprimoramento da sua formação científica, política, humanística, crítica, cultural, ética e cidadã.. (Art. 39. do REG) |
Aproveitamento de estudos; | A dispensa de atividades formativas em virtude de aproveitamento de estudos poderá ser concedida ao discente que tenha realizado estudos equivalentes em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação. (Art. 66. do REG) |
Atualização de dados cadastrais. | Trata-se da atualização de dados cadastrais. |
Avaliação curricular para emissão de diploma; |
A aptidão a colar grau será conferida após a confirmação da integralização curricular, quitação pelo discente de todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas e empréstimo de equipamentos. § 1º Cabe ao Colegiado do Curso a realização da avaliação curricular dos discentes prováveis concluintes e o envio de relatório à SURRAC, no prazo estipulado no calendário acadêmico. § 2º Cabe à SURRAC a confirmação da aptidão a colar grau, após realizar a avaliação curricular final dos discentes. (Art. 92. do REG) |
Desistência definitiva de curso; | Trata-se do cancelamento de matrícula solicitação pelo discente, ou do seu responsável legal, através de requerimento específico; (Ver Art. 99. do REG) |
Dilatação de prazo máximo; |
O discente que não concluir o curso no prazo máximo determinado no PPC poderá requerer § 1º A dilatação de prazo somente será concedida ao discente uma única vez, por um período de até § 2º Poderá ser concedida dilatação por até 50% do prazo máximo para integralização curricular, |
Permanência no Curso; | O discente que tiver a matrícula cancelada em virtude das situações previstas nos incisos IV, V, VI e VII será notificado pela SURRAC em edital específico, podendo solicitar permanência no curso. (Ver o Art. 99 do REG) |
Retificação de Histórico; | Trata-se da retificação de histórico; |
Segunda chamada; | O discente que não realizar atividade avaliativa terá direito a segunda chamada, nas seguintes situações: I - direito assegurado por legislação específica; II - motivo de saúde comprovado por atestado médico, constando o Código Internacional de Doenças (CID) ou relatório emitido por outro profissional de saúde; III - razão de força maior, a critério do docente responsável pela atividade formativa. § 1° O discente deverá requerer a segunda chamada até dois dias úteis após a realização da atividade avaliativa, ou após o término do afastamento por motivo de saúde, mediante requerimento protocolado no NUGTEAC. § 2° Em caso de deferimento do pedido, a atividade avaliativa em segunda chamada será feita pelo próprio docente da atividade formativa, em horário combinado com antecedência mínima de três dias com o discente, consistindo na execução de atividade avaliativa equivalente àquela aplicada na primeira chamada. § 3° A nota da atividade avaliativa em segunda chamada substituirá a nota zero atribuída em decorrência da não realização da atividade avaliativa em primeira chamada. ( Art. 153 do REG) |
Exercício Domiciliar; | O regime de exercício domiciliar, como compensação de ausência às aulas, compreende a atribuição de exercícios/atividades prescritos pelo professor da disciplina, a serem realizados pelo discente fora da Universidade. (Orientação MEC) |
Trancamento parcial de inscrição semestral; | O trancamento de inscrição em atividades formativas é a suspensão, por um período letivo, da inscrição em determinadas atividades formativas, sem prejuízo das demais. (Art. 87 do REG) |
Trancamento total de inscrição semestral; | O trancamento da matrícula no curso é a suspensão de todas as atividades acadêmicas do discente, durante um período letivo, com a garantia da manutenção do vínculo com o curso. ( Art. 85 do REG) |
Tutoriais
Clique no link para ter acesso ao tutorial.
SIGAA
- Primeiro acesso ao SIGAA (PDF);
- Primeiro acesso ao SIGAA (imagem);
- Protocolar processo acadêmico
- Vídeo - Introdução;
- Vídeo - Matrícula;
- Tutorial MatrÍcula Web (PDF)
- Vídeo - 2ª Etapa de Matrícula Online;
- Vídeo - Ajuste de Matrícula;
- Vídeo - Requerimento Online;
- Envio de recurso
- Manual do Portal Discente
- Tutorial Matrícula Web Pós-Graduação
- Guia de primeiro acesso ao SIGAA para calouros
SIPAC
Ouvidoria
Atualizado em 03/09/2024
Apresentação:
As Ouvidorias são unidades administrativas cuja atuação visa garantir o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal que estabelece:
- 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I–as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II–o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º , X e XXXIII;
III–a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
Em defesa do princípio constitucional basilar de que todos os cidadãos são iguais perante a Lei.
Seu papel na Administração pública é intermediar a relação entre o cidadão e o órgão ao qual pertence, garantindo que a demanda do cidadão seja considerada e tratada assegurando os seus direitos constitucionais e legais. Assim, a Ouvidoria é um canal para que o cidadão seja ouvido e participe ativamente da Administração Pública.
Tipos de manifestações
- Denúncia;
- Reclamação;
- Solicitação;
- Sugestão; e
- Elogio.
Quando procurar a Ouvidoria?
- Após ter procurado diretamente orientação nos setores envolvidos sem obter êxito.
- Quando tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas internas da UFRB.
- Se for vitima de alguma forma de discriminação.
- Quando desejar realizar sugestões para a melhoria da prestação do serviço público.
- Quando desejar enviar elogios a qualquer unidade e/ou servidor.
Disque-Trote
Sua recepção na Universidade não foi tão boa? Qualquer tipo de manifestação estudantil – dentro ou fora da UFRB – que envolva agressão física, moral ou outras formas de constrangimento deve ser denunciada. A UFRB disponibiliza o seguinte canal para atender esse tipo de ocorrência:
Ouvidoria - (75) 3673-0568 e ouvidoria@reitoria.ufrb.edu.br.
Assédio Moral e Sexual
Atualizado em 03/09/2024
Conheça o Projeto de Combate à Misoginia e Feminicídio na UFRB e o PODCAST POD ESCUTAR Elas UFRB.
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) firmou parceria com o Ministério das Mulheres para execução de ações de um projeto de formação e capacitação na região do Recôncavo Baiano focadas na ampliação do acesso e permanência de mulheres negras na universidade, com atividades até dezembro de 2025. A iniciativa visa fortalecer políticas públicas para igualdade de gênero e combate à misoginia, ampliando o acesso, a permanência e a pós-permanência dessas mulheres no ensino superior. A ação é uma iniciativa da Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis (PROPAAE), da UFRB, e da Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política (SENATP), do Ministério das Mulheres.
Serviços da UFRB
Serviços da UFRB:
- Solicitar Transmissão na TV - UFRB
- Receber bolsa de Extensão - UFRB
- Matricular-se em curso de graduação - UFRB
- Matricular-se em curso de Extensão - UFRB
- Solicitar ingresso em curso de graduação como Portador de Diploma - UFRB
- Solicitar inscrição em atividades curriculares como Discente Especial - UFRB
- Solicitar ingresso nos cursos de graduação através do processo seletivo Educação do Campo - UFRB
- Solicitar ingresso em curso de graduação através da Transferência Externa - UFRB
- Solicitar Visita Social - UFRB
- Solicitar Atendimento à Imprensa - UFRB
- Solicitar ingresso nos cursos de graduação da modalidade de Educação à Distância - UFRB
- Solicitar ingresso em curso de graduação através do Cadastro Seletivo - UFRB
- Matricular-se em curso de Pós Graduação - UFRB
- Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFRB
- Solicitar Mobilidade Acadêmica em curso de Graduação - UFRB
- Solicitar Divulgação - UFRB
- Solicitar redefinição de senha ou desbloqueio para acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA - UFRB
- Emitir certificados de participação em cursos e eventos de extensão - UFRB
- Solicitar submissão de obras para publicação - UFRB
- Solicitar Cobertura Jornalística - UFRB
- Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação - UFRB
- Solicitar empréstimo interbibliotecário de materiais bibliográficos - UFRB
- Participar de Processo Seletivo para curso de pós-graduação stricto sensu - UFRB
- Participar de Processo Seletivo para curso de pós-graduação lato sensu - UFRB
- Solicitar ingresso em curso de graduação através do processo seletivo para Indígenas Aldeados e Quilombolas IA/CQ - UFRB
- Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFRB
- Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação - UFRB
- Solicitar ingresso em curso de graduação através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e da Lista de Espera - UFRB
- Solicitar realização de exame radiográfico para animais de pequeno porte - UFRB
- Solicitar realização de exame ultrassonográfico para animais de pequeno porte - UFRB
- Solicitar realização de exame ultrassonográfico para animais de grande porte - UFRB
- Solicitar realização de exame radiográfico para animais de grande porte - UFRB
- Solicitar atendimento social para avaliação socioeconômica e concessão de descontos em taxas dos serviços veterinários - UFRB
- Solicitar consulta com médico veterinário clínico para animais de pequeno porte - UFRB
- Solicitar consulta com médico veterinário clínico para animais de grande porte - UFRB
- Solicitar consulta com médico veterinário e/ou atendimento cirúrgico para animais de grande porte - UFRB
- Solicitar consulta com médico veterinário e/ou atendimento cirúrgico para animais de pequeno porte (caninos e felinos) - UFRB
- Receber bolsa de Pesquisa - UFRB
- Obter Assistência Estudantil - UFRB
Integralização Curricular e Conclusão do Curso
O que diz o Regulamento de Ensino da Graduação?
Art. 90. A integralização curricular é o cumprimento de todos os requisitos definidos no PPC, incluídos os componentes curriculares obrigatórios, optativos e eletivos, as atividades complementares, os estágios, o trabalho de conclusão de curso e a regularidade junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.
Parágrafo único. É de responsabilidade do Colegiado do Curso acompanhar e orientar o discente quanto à integralização curricular.
Art. 91. A conclusão do curso se dá por ato de colação de grau, após a confirmação da integralização curricular e o encerramento do período letivo regular.
Art. 92. A aptidão a colar grau será conferida após a confirmação da integralização curricular, quitação pelo discente de todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas e empréstimo de equipamentos.
§ 1º Cabe ao Colegiado do Curso a realização da avaliação curricular dos discentes prováveis concluintes e o envio de relatório à SURRAC, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
§ 2º Cabe à SURRAC a confirmação da aptidão a colar grau, após realizar a avaliação curricular final dos discentes.
Art. 93 O discente apto a colar grau poderá solicitar colação de grau fora do prazo previsto no calendário acadêmico nas seguintes situações, devidamente comprovadas:
I - Nomeação em concurso público;
II - Contratação por empresa pública ou privada;
III - Aprovação em curso de pós-graduação, programas de aprimoramento ou residência;
IV - Ausência justificada ao ato de colação de grau na data prevista no semestre de conclusão do curso.
Art. 94 Após a colação de grau, a matrícula do discente será encerrada, ressalvando situações específicas previstas em normas complementares.
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