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Transportes

 

webicon.jpg Onde solicitar

Solicitação de viagens: clique aqui.

SIPAC -> Portal Admin. -> Requisições -> Veículos\Transporte -> Cadastrar requisição -> Veículo para um período


 

Histórico: acompanhe os meses anteriores com dados e gráficos do quantitativo de requisições.

 


frota icon Nossos veículos*:

  • Carro de passeio hatch:  (04 passageiros)
  • Caminhonete cabine dupla 4x4 (4 passageiros)
  • Van (15 passageiros)
  • Micro-ônibus (26 passageiros)

 *Temos apenas 02 motoristas para atender a comunidade acadêmica

 


icon driver Cuidados com os motoristas:

  • A jornada normal de trabalho do motorista é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
  • O período mínimo para descanso do motorista é de 11 (onze) horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho (art. 66 da CLT).
  • Para cada jornada de trabalho, um tempo mínimo de repouso é garantido ao trabalhador: no mínimo, uma hora (art. 71 da CLT).
  • Os profissionais não podem trabalhar mais do que duas horas extras diárias.
  • Poderá ser concedido aos motoristas folga compensatória, razão pela qual poderá haver dias em que será reduzida a disponibilidade de motoristas no Centro.

 


 

law icon2 Orientação Normativa


Dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados no CETENS para a solicitação e utilização de veículos oficiais ou terceirizados no transporte de servidores docentes e técnico-administrativos, discentes, funcionários terceirizados e outras pessoas previamente autorizadas no desempenho de atividades no interesse da instituição.


O Conselho Diretor do CETENS no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, inciso IV, do Estatuto da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, e tendo em vista o disposto no Decreto Nº. 6.403/2008, na Instrução Normativa MPOG nº 03/2008, na Portaria do Gabinete da Reitoria Nº. 100/2009, e em outras normas e procedimentos internos adotados pela Instituição, resolve:


Art. 1º. A solicitação dos veículos oficiais do CETENS deverá ser feita através do preenchimento do Formulário disposto no link https://sistemas.ufrb.edu.br, com antecedência mínima de 48 horas, destacando:

I - Justificativa do deslocamento, com descrição minuciosa do seu fim institucional;

II – Informação criteriosa dos seguintes dados:

a) Data e horário de saída;
b) Endereço completo do destino (estado, cidade, logradouro, bairro, ponto de referência);
c) Data e horário de retorno;
d) Dados completos dos passageiros: para servidor público, nome completo e matrícula SIAPE; para discente: nome completo e matrícula; para terceirizado ou colaborador eventual: nome completo, CPF ou passaporte;

III – Informação dos pontos de embarque/desembarque de todos os usuários.

§ 1º. A antecedência do preenchimento do formulário poderá ser flexibilizada nos seguintes casos:

a) Viagens interestaduais - antecedência mínima de 35 (trinta e cinco) dias;
b) Representação em órgãos deliberativos ou consultivos da Administração Pública Federal - antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

§2º. Não serão efetivadas reservas de veículos quando o formulário de solicitação for encaminhado com o preenchimento incompleto e/ou incorreto.

§3° Nenhuma viagem, independente do percurso, deverá ser feita sem a autorização no sistema de protocolo;

§4° Nas viagens com mais de um passageiro o ponto de embarque será o CETENS.

 

Art. 2º. Para o atendimento das solicitações será observada a ordem cronológica dos pedidos, levando em conta as seguintes prioridades:

I – Reuniões de Conselhos Superiores e Câmaras;
II – Atendimento ao Docente itinerante, quando o CETENS for o solicitante de professor proveniente de outro Centro;
III – Atendimento ao Professor Visitante/Colaborador eventual em eventos promovidos pelo CETENS.
IV- Atividade formativa dos Servidores promovida pela instituição;
V - Atividades Administrativas: Entrega de correspondências; busca de material de consumo e/ou permanente; ateste de Notas Fiscais;
VI – Visita técnica; aula de campo; atividades de extensão e pesquisa;
VII – Acompanhamento de Estágio-Obrigatório.
§ 1º Demandas judiciais, concursos Públicos e demandas provenientes de atividades de reconhecimento de cursos terão prioridade de atendimento sobre qualquer demanda;
§ 2º O Núcleo Administrativo poderá, em atendimento às demandas previstas no parágrafo anterior, cancelar viagens previamente agendadas.

 

Art. 3º. O operador do sistema, com base no princípio da economicidade e em prol do interesse público, definirá alteração de horário e mudanças de itinerário para conciliar viagens.


Art. 4º. Serão responsáveis pelo preenchimento do formulário de solicitação de veículos os seguintes servidores:

§1º Docentes: No caso de viagens que contemplem atividades de ensino, extensão e pesquisa;

§2° Representantes da PROPAAE no Centro: No caso de viagens demandadas por discentes;

 

Art. 5º. Constituem-se responsabilidades do passageiro/usuário:

I - Zelar pela conservação do veículo;
II - Não jogar resíduos sólidos ou líquidos pela janela do veículo;
III - Observar e cumprir rigorosamente os horários das saídas e retornos, estando presente no local de embarque no horário estabelecido;
IV - Acatar o trajeto preestabelecido pelos operadores do sistema;
V – Comunicar o cancelamento do transporte programado com o máximo de antecedência possível;
VI - Tratar com respeito, cordialidade e gentileza o condutor e demais passageiros;
VII - Não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo, bem como comunicar a Divisão de Apoio aos Serviços Operacionais do CETENS quanto a qualquer irregularidade cometida pelo condutor;
VII - Utilizar sempre o cinto de segurança;
VIII - Não conversar ou distrair a atenção do condutor;
IX - Manter conduta ética e virtuosa no interior do veículo.
Parágrafo Único - O limite de tolerância de espera do veículo, caso o passageiro não se encontre no local preestabelecido, será de vinte (20) minutos.

 

Art.6º. Constituem-se responsabilidades da Divisão de Apoio aos Serviços Operacionais do CETENS:

I - Analisar as Solicitações de Veículos enviadas através do sistema de protocolo da UFRB
II – Deferir ou indeferir solicitações de transportes, com base nos critérios estabelecidos na presente Orientação Normativa;
III - Planejar e efetuar as rotinas de manutenção, reparo, abastecimento, lavagem e lubrificação dos veículos de responsabilidade do CETENS;
IV - Assegurar a existência dos equipamentos de segurança obrigatórios, em condições de uso, antes da realização de qualquer atividade;
V - Estabelecer a programação de utilização da frota do CETENS, devendo observar criteriosamente as características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação do veículo;
VI - Designar o motorista habilitado para cada viagem;
VII – Manter, em arquivo próprio, o Decreto Nº. 6.403/2008, a Instrução Normativa MPOG nº 03/2008, a Portaria do Gabinete da Reitoria Nº. 100/2009, e outras normas e procedimentos internos adotados pela Instituição;
VIII - Arquivar as Ordens de Serviços (OS) devolvidas pelos condutores devidamente preenchidas e assinadas;
IX – Responder às solicitações de veículo no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data da viagem;
X – Alimentar os sistemas com dados e informações pertinentes aos transportes.
XI – Informar ao solicitante que a UFRB não custeia gastos referentes ao pagamento de estacionamento, pedágios e de uso do espaço público.
XII – Para solicitações que necessitarem pagar diária do motorista encaminharemos a demanda via sistema para Cruz das Almas que fará o pedido da(s) diária(s) e a possibilidade do veículo quando ultrapassar a capacidade de 25 passageiros.

 

Art. 7º. Constituem-se responsabilidades do solicitante:

I - Planejar as ações de utilização de veículos, considerando o princípio da economicidade e o interesse público;
II - Cadastrar as solicitações de veículo com base no disposto no Artigo 1º destas Orientações Normativas;
IV- Verificar a resposta da solicitação que será enviada automaticamente pelo sistema para o email do solicitante.
V – Comunicar-se com o motorista designado para a condução do veículo, caso haja algum imprevisto;
V - Comunicar à Divisão de Apoio aos Serviços Operacionais do CETENS as irregularidades e atrasos cometidos pelos condutores;
VI- Informar à Divisão de Apoio aos Serviços Operacionais do CETENS o cancelamento da viagem com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Orientação Normativa serão analisados pela Divisão de Apoio a Serviços Operacionais do CETENS.

Feira de Santana, 01 de julho de 2016.

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