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UFRB divulga edital para concessão de auxílio para compra de kit PCD de tecnologia assistiva

Estudantes com deficiência e/ou Transtornos do Espectro Autista da graduação da UFRB podem se inscrever de 17 a 24/9
Publicado: Quarta, 16 Setembro 2026 18:54 , Acessos: 156
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A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) publicou, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), o edital nº 26/2026 que estabelece processo seletivo para a concessão de auxílio financeiro, em cota única, para que estudantes com deficiência e/ou Transtornos do Espectro Autista (TEA) adquiram equipamentos de Tecnologia Assistiva que visem acessibilizar o processo educativo. Serão concedidos auxílios financeiros para até 12 estudantes. 

Podem participar da seleção estudantes da graduação regularmente matriculados(as) no semestre 2026.2, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que não possuam condições de arcar com custeio parcial ou integral da aquisição de tecnologia assistiva e/ou materiais acadêmicos específicos e/ou de instrução, de uso individual.

As inscrições devem ser realizadas no período de 17 a 24 de setembro de 2026, por meio de cadastro na página do Núcleo de Políticas de Inclusão (Nupi).  A documentação exigida está listada no edital.

O processo de seleção será realizado em duas fases: homologação das inscrições e análise da solicitação da bolsa auxílio Kit- PCD de Tecnologia Assistiva.

O auxílio Kit-PCD de Tecnologia Assistiva será pago em parcela única, no valor de até R$ 3 mil. Caso o equipamento adquirido seja superior a esse valor, a diferença será paga pelo(a) estudante. Já no caso de a aquisição ser inferior a R$ 3 mil, o valor restante deverá ser devolvido em até 30 dias após a data da compra. Em todos os casos, a prestação de contas da aquisição deve ser feita em até 30 dias após o recebimento do recurso. 

Leia o edital para mais informações e acompanhe todas as etapas da seleção na página do Nupi. 

Tecnologia Assistiva

A Tecnologia Assistiva está relacionada, exclusivamente, a produtos, equipamentos e dispositivos de acessibilidade que objetivem promover a funcionalidade relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. 

Smartphones ou similares, nem os serviços de melhorias, como a contratação de pacotes de acesso à internet, não serão considerados equipamentos de natureza assistiva.

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