Documento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas para consecução de finalidades específicas de interesse recíproco, com objetivo e ação específicos e atribuições definidas para cada um dos partícipes envolvidos, mediante prévia apresentação de projeto e plano de trabalho. Para a consecução deste Acordo não há previsão de transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Para o Acordo de cooperação, há que se apresentar também um Plano de Trabalho no qual constem as seguintes informações:
a) Identificação do objeto a ser executado;
b) Justificativa para a preposição;
c) Metas a serem atingidas;
d) Etapas ou fases de execução;
e) Cronograma das atividades;
f) Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão ou fases programadas;
g) Fiscalização.
Considera-se Convênio o “acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.
A principal diferença entre Acordos e Convênios consiste no repasse de recursos financeiros estabelecido para o desenvolvimento da ação proposta. A parceria que envolve recursos é denominada de Convênio, a parceria que não envolve recurso é denominada Acordo de Cooperação.
Para todas as orientações sobre os procedimentos necessários, o(a) interessado (a) vinculado à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), que pode ser um(a) docente, técnico-administrativo(a) ou estudante, deve entrar em contato com a Superintendência de Assuntos Internacionais da UFRB (Supai) por meio de email, telefone ou pessoalmente .
Os acordos devem, preferencialmente, ser analisados e aprovados pelo Conselho Diretor dos Centros. Em seguida, a Supai realiza a análise do texto e tradução dos textos (acordos, protocolos, convênios, termos aditivos, etc), que devem ser redigidos em conformidade com as exigências de ambas as instituições parceiras.
Nesta fase ocorrerá o contato permanente entre a Supai, o(a) proponente e a instituição estrangeira, a fim de que todas as exigências de ambas partes sejam atendidas na proposta da minuta. Em seguida, o documento será remetido à Procuradoria Jurídica da UFRB (Projur), visando ao julgamento quanto à validade e conformidade jurídica do instrumento a ser firmado.
A penúltima fase consiste na assinatura da documentação pelos dirigentes máximos das instituições envolvidas. Por fim, os textos serão publicados no Diário Oficial da União.
1. nome e logomarca das instituições;
2. objeto e atividades a serem desenvolvidas;
3. unidade(s) executora(s) e professor(s) responsável(s);
4. nome do Reitor ou representante estrangeiro; clausulas ou informações exigidas pelas instituições interessadas;
5. o convênio, acordo ou termo aditivo deve ser elaborado em português e no idioma do país da instituição estrangeira ou em inglês, quando indicado como sendo preferência da instituição;
6. Para prorrogação/renovação de convênios, o docente deve encaminhar a SUPAI, justificativa dos benefícios advindos com o acordo para a UFRB e relatório das atividades desenvolvidas no período anterior. Caso haja previsão de alocação de recursos de ambas as partes, especificar apresentando relatório detalhado.
Instituição | País | Site | Final da Vigência |
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Alemanha |
02/02/2028 | ||
Alemanha |
07/02/2025 |
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Argentina |
06/06/2027 |
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México |
24/05/2027 |
||
Reino Unido |
12/06/2027 |
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Espanha |
22/10/2024 | ||
Espanha | http://www.usc.es/ | 22/10/2024 | |
Espanha |
27/02/2023 |
||
Espanha |
06/12/2027 |
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École Nationale du Génie de l'Eau et de l'Environnement de Strasbourg | França | https://engees.unistra.fr/ | 26/11/2024 |
França |
24/01/2028 |
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França | https://agrosupdijon.fr/ | 04/11/2025 | |
França | https://www.univ-montp3.fr/ | 12/12/2025 | |
França | http://www.vetagro-sup.fr/ | 22/10/2025 | |
Bordeaux Sciences Agro - ÉCOLE NATIONALE SUPÉRIEURE DES SCIENCES AGRONOMIQUES |
França |
27/09/2027 |
|
Itália |
26/05/2027 |
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Cuba |
25/04/2027 |
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Moçambique | 22/10/2025 | ||
Universidade Púnguè (2021) |
Moçambique |
22/08/2026 |
|
Moçambique |
28/04/2027 |
||
Protocolo de Intenções Multilateral UNIROVUMA, UNISAVE, UNILÚRIO |
Moçambique |
25/08/2026 |
|
Portugal |
01/11/2027 |
||
Portugal |
15/02/2027 |
||
Portugal |
30/06/2027 |
||
Portugal |
07/07/2027 |
||
Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas |
Portugal |
06/02/2028 |
|
Portugal |
07/05/2023 |
||
Portugal |
03/05/2023 |
||
Federação Internacional de Associações de Estudantes de Medicina |
Vários Países | https://ifmsabrazil.org/ | 28/07/2024 |